Cerca de 1,2 mil participantes são esperados no 6º Eco Pantanal Extremo, na cidade de Corumbá

A Capital do Pantanal, Corumbá, sedia de sexta-feira (15.11) a domingo (17.11) a sexta edição do Eco Pantanal Extremo – Jogos de Aventura. O evento, considerado um dos maiores do país quando o assunto é esporte de aventura, é promovido pela Prefeitura Municipal de Corumbá, por meio da Fundação de Esportes de Corumbá (Funec), em parceria com o Governo do Estado, por intermédio da Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul (Fundesporte).

 

Ao todo, são esperadas 1,2 mil pessoas em seis modalidades: canoagem, maratona aquática, stand up paddle (Sup), tiro prático, corrida de trilha e mountain bike (MTB). A novidade para este ano é a inclusão do tiro prático, modalidade que, até o momento, recebeu 80 inscrições, recorde em competições organizadas na região Centro-Oeste.

 

Outra singularidade neste ano será a abertura completa do Porto Geral para a participação da comunidade da Cidade Branca. As provas aquáticas acontecerão no Rio Paraguai. Os percursos na água serão todos em frente a orla, para que os espectadores possam acompanhar não só a largada e chegada, mas também toda a disputa.

 

Os eventos esportivos que misturam turismo, meio ambiente e aventura são um fenômeno no país e no mundo todo. Para o diretor-presidente da Fundesporte, Marcelo Miranda, Mato Grosso do Sul tem tudo a ver com realizações deste gênero. “Nossa geografia, o Pantanal, as serras e demais belezas naturais, tudo favorece estas práticas”.

 

Segundo ele, atrações desta magnitude em período de baixa temporada turística fomentam o desenvolvimento econômico. “Os esportes de aventura têm se mostrado, além do aspecto da qualidade de vida e entretenimento, uma forma de agregar valor em qualquer época do ano sem, necessariamente, enfrentar os períodos de pico. Então, consegue-se sair do período de alta temporada levando eventos para estes locais turísticos, o que fomenta significativamente a economia. Por isso, a Fundesporte tem uma linha de apoio específica para este tipo de evento”.

 

O gerente-geral de Desenvolvimento de Atividades Desportivas (Gedel) da Fundesporte, Paulo Ricardo Nuñez, afirma que o Eco Pantanal Extremo se consolida como um evento de excelência não só no Estado, mas em nível nacional, por atrair atletas de todas as regiões brasileiras. “Como estamos no final do ano, fim de calendário esportivo, os atletas aproveitam para realizar um período de transição com vistas ao próximo ano”.

 

Para chefe da Gedel, o diferencial está na vinda de familiares destes desportistas, que aproveitam as atrações turísticas e movimentam economicamente a cidade pantaneira. “Pelo fato de Corumbá ser um polo turístico, geralmente o atleta traz seus familiares para conhecer o Pantanal, toda a estrutura cultural da cidade. Isso reflete diretamente na economia, nos restaurantes, nos hotéis, nos pontos de atrações culturais. Todo mundo ganha”.

 

O chefe da Unidade de Esporte de Participação e Lazer (Uepla) da Fundesporte, Rodrigo Barbosa de Miranda, destaca que o Eco Pantanal Extremo a cada ano fortalece a marca da região pantaneira e evidencia a importância da prática desportiva em ambientes naturais. “Eventos como o Eco Pantanal Extremo misturam o turismo de aventura com os esportes radicais e conseguimos vincular os atletas ao ecossistema local, o Pantanal. Isso acaba divulgando muito o nosso Estado pelo país e, inclusive, internacionalmente. Apoiar grandes eventos é sempre importante à Fundação, ao Governo do Estado e a todo amante do esporte de natureza”.

 

Para proporcionar o melhor conforto e total segurança aos participantes, a organização do evento colocou à disposição bombeiros, médicos, socorristas, policiais e membros das Forças Armadas.

 

Tribunal de Justiça nega aplicação do princípio da insignificância em furto e mantém condenação

Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal, por unanimidade, negaram provimento ao recurso interposto por M.F.S. contra a sentença que o condenou a quatro meses de reclusão e pagamento de 3 dias-multa, substituída por uma pena restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade ou a uma entidade pública.

 

De acordo com o processo, M.F.S. foi condenado pela prática do crime de furto privilegiado. Requereu absolvição por atipicidade da conduta e defendeu a aplicação do princípio da insignificância, alegando que o produto do roubo tem valor ínfimo e foi recuperado, em questão de poucos minutos, não resultando em prejuízo à vítima.

 

O Ministério Público e a Procuradoria-Geral de Justiça opinaram pelo improvimento do recurso. De acordo com a denúncia, no dia 22 de agosto de 2017, por volta das 13h10, em uma residência localizada na Rua José Soares da Silva, s/n, no distrito de São Pedro, em Bandeirantes, M.F.S. subtraiu para si oito pendrives, quatro pares de bijuteria e dois brincos avulsos, avaliados em R$ 160,00, pertencentes à vítima R.M.A.P.

 

Para a relatora do processo, deembargadora Elizabete Anache (foto), apesar do teor do apelo, a pretensão de reconhecimento de atipicidade material da conduta não merece acolhimento. No entender da desembargadora, é incabível a aplicação do princípio da insignificância ao caso em que, além dos indícios de envolvimento do apelante em outros crimes, o valor dos objetos subtraídos, mesmo que restituídos, ultrapasse 10% do salário-mínimo à época dos fatos, de modo a revelar que o delito não pode ser considerado irrelevante para receber repressão penal.

 

“A conduta em análise não se amolda aos vetores indicados pelo STF para a incidência do princípio da insignificância porque o valor dos objetos furtados, avaliados em R$ 160,00, representa aproximadamente 17% do salário-mínimo vigente à época do crime, que era de R$ 937,00 (agosto/2017), de modo a não ser possível considerar ínfima a lesão”, explicou.

 

A desembargadora ressaltou ainda que M.F.S. tem em seu desfavor registros criminais recentes que indicam envolvimento em outros delitos, inclusive com indícios de prática de associação criminosa, desaparecimento de pessoa, homicídio qualificado. Para a magistrada, mostra-se reprovável a conduta do apelante pelo fato de que os bens tinham expressão e significado relevante para a vítima que, em juízo, refere-se à perda de suas “joias”, explicando que buscou imediatamente reaver suas posses junto às autoridades policiais.

 

“Frise-se que o fato de os objetos furtados terem sido apreendidos e devolvidos não conduz necessariamente à aplicação do princípio da insignificância, conforme assente na jurisprudência. Dessa forma, tenho que o delito não pode ser considerado irrelevante para o Direito Penal, pois de reprovabilidade considerável, revelando-se incompatível com a aplicação do princípio da insignificância. Ante o exposto, nego provimento ao recurso”, concluiu a Desa. Elizabete Anache.