MPF exige que Funai revogue decisão que impede servidores de prestarem serviços à aldeias indígenas não regularizadas

Em recomendação enviada à Fundação Nacional do Índio (Funai) ontem (3), o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) solicitam a revogação imediata de ato normativo do órgão que impede o deslocamento de servidor e equipe técnica, ou a prestação de serviços de assistência, a comunidade indígenas. O documento do MPF foi feito após a fundação vedar, por meio de determinação, viagens de servidores para atendimentos em Terras Indígenas (TI) não homologadas e regularizadas pelo órgão.

 

Na recomendação, a Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF (6CCR) pede que a Funai garanta a prestação de todos os serviços às comunidades, mesmo que a terra indígena em questão não esteja regularizada. “Compete à Funai primordialmente atender aos indígenas, independentemente do status fundiário de seus territórios. Ao não permitir a atuação de seu corpo técnico em terras indígenas que não tenham sido homologadas ou regularizadas, [a Funai] impossibilita o pleno exercício da função dos 119 Grupos de Trabalho instituídos para estudos de reconhecimento e demarcação de TIs”, alertam o Ministério Público e a DPU no texto.

 

A nota explica que os órgãos públicos responsáveis pela demarcação e regularização das TIs no Brasil, “estão em mora há mais de 26 anos, violando sistematicamente os direitos humanos”, ao descumprir o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal, que determinou prazo de cinco anos para a regularização de terras indígenas após a promulgação da Carta Magna. Atualmente, existem 236 territórios indígenas aguardando regularização pela Funai e cerca de 400 reivindicações para reconhecimento e homologação em trâmite.

 

A Funai tem prazo de cinco dias para informar ao MPF e à DPU as providências tomadas. Em caso de omissão ou manutenção das irregularidades apontadas, o órgãos adotarão as medidas e ações judiciais cabíveis para responsabilização civil, criminal e administrativa, alerta a recomendação.

 

Fonte: MPF MS

Assomasul comemora aprovação do projeto que muda cobrança do ISS na operação com cartão de crédito

O presidente da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul), Pedro Caravina, comemora a aprovação projeto de lei complementar que beneficia os municípios com a cobrança do ISS (Imposto sobre Serviço) no local onde são realizadas as transações com cartão de crédito e nas operações de factoring e de leasing.

 

O texto-base foi aprovado na sessão de segunda-feira (2) pelo Plenário da Câmara dos Deputados, por 312 votos a 1. Os deputados precisam analisar ainda os destaques apresentados ao texto.

 

Essa é uma luta antiga do movimento municipalista liderado pela CNM (Confederação Nacional de Municípios) com apoio das associações de municípios de todo o país, como a Assomasul.

 

Em maio de 2017, durante a XX Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, Caravina pediu pessoalmente ao presidente da República, Michel Temer, a liberação da base aliada nas articulações visando à derrubada do veto presidencial ao projeto de lei.

 

Para o presidente da Assomasul, que encontra-se em Brasília nesta terça-feira (3) participando de mais uma mobilização nacional, essa mudança representa mais uma conquista do movimento municipalista, liderado pela CNM.

 

A matéria foi aprovada na forma do substitutivo do deputado Herculano Passos (MDB-SP) para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 461/17, do Senado. A mudança atinge casos com pulverização dos usuários de serviços como planos de saúde e administradoras de cartão de crédito.

 

Todas as decisões sobre a forma como o imposto será remetido a cada município ficarão a cargo do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto sobre Serviços (CGOA), criado pelo projeto.

 

De acordo com o texto, são alcançados os serviços de planos de saúde; planos médico-veterinários; administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes e cheques pré-datados; e serviços de arrendamento mercantil (leasing).

 

O serviço de seguro saúde ficou de fora das novas regras porque o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, em 2018, que o ISS não incide sobre essa modalidade.

 

Para o relator, os prefeitos irão receber mais dinheiro agora do que todas as emendas parlamentares individuais juntas. “Vocês não terão mais de ficar pedindo dinheiro aqui em Brasília”, disse Passos, dirigindo-se aos prefeitos.

 

Ele lembrou que os municípios turísticos receberão o imposto relativo à movimentação de cartão de crédito dos moradores e ficarão ainda com o que os turistas gerarem de ISS em sua estadia.

 

Histórico

 

A necessidade do projeto decorre de mudanças feitas pela Lei Complementar 157/16, que transferiu a competência da cobrança desse imposto do município onde fica o prestador do serviço para o município onde o serviço é prestado ao usuário final.

 

Assim, em alguns casos, por causa da pulverização dos usuários dos serviços, como planos de saúde e administradoras de cartão de crédito, haveria complexidade para lidar com legislações diferentes em cada localidade, milhões de guias de recolhimento e prazos de pagamento diferentes.

 

Entretanto, diferentemente do projeto original do Senado, que fixava regras unificadas e remetia a arrecadação a um sistema padronizado, o substitutivo de Passos deixa todas as decisões desse tipo a cargo de um comitê.

 

Transição

 

O relator seguiu entendimento do Supremo para estabelecer uma transição na cobrança do imposto a fim de dar segurança jurídica aos municípios.

 

Até o fim de 2020, 66,5% do ISS nesses tipos de serviços ficarão com o município do local do estabelecimento do prestador do serviço e 33,5% com o município do domicílio do tomador.

 

Em 2021, será o inverso: 33,5% do ISS ficarão com o município do local do estabelecimento do prestador do serviço e 66,5% com o município do domicílio do tomador. Em 2022, 15% ficarão com a cidade do prestador do serviço e 85% com a cidade do tomador.

 

A partir de 2023, 100% do ISS ficará com o município do domicílio do tomador.

 

Se não houver um convênio, ajuste ou protocolo firmado entre os municípios interessados ou entre esses e o comitê, a cidade na qual está o tomador do serviço deverá transferir ao município do prestador a parcela do imposto que lhe cabe até o quinto dia útil seguinte ao seu recolhimento.

 

O município onde fica o tomador do serviço poderá atribuir aos bancos arrecadadores a obrigação de reter e transferir à cidade do estabelecimento prestador do serviço os valores correspondentes à sua participação na arrecadação do ISS.

 

Leasing

 

Quanto aos serviços de agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring), o relator optou por deixar de fora a mudança do município que ficará com a arrecadação, a qual continuará com a cidade do prestador do serviço.

 

Ele atendeu a pedido da CNM porque esses serviços são prestados, em geral, por pessoas físicas, como no caso da intermediação de leasing de veículos, garantindo que não haja concentração da arrecadação em poucos municípios.

 

Entretanto, continua sujeito à nova regra de competência da cobrança o serviço de arrendamento mercantil propriamente dito.

 

Comitê

 

O Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto sobre Serviços será composto por dez membros, representando as regiões geográficas brasileiras (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul). Haverá um representante das capitais de cada uma das regiões e um representante de cidades não capitais de cada uma delas.

 

Os representantes das capitais serão escolhidos pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP); e os das cidades que não são capitais serão indicados pela CNM.

 

Definições

 

A arrecadação do ISS nas situações já citadas caberá ao município onde mora o tomador do serviço.

 

No caso dos planos de saúde ou de medicina e congêneres, considera-se tomador do serviço a pessoa física beneficiária, vinculada à operadora por meio de convênio ou contrato. Mesmo quando houver dependentes vinculados ao titular do plano, será considerado apenas o domicílio do titular para fins de arrecadação.

 

Em relação aos serviços de administração de cartão de crédito ou débito, o tomador do serviço é o primeiro titular do cartão. Caberá à cidade em que o gasto for realizado ficar com o ISS correspondente.

 

O substitutivo considera administradores de cartões, para os efeitos da tributação, as bandeiras, as credenciadoras e as emissoras de cartões de crédito e débito.

 

O investidor será considerado o tomador do serviço de administração de carteira de valores mobiliários ou de administração e gestão de fundos e clubes de investimento.

 

No caso de administradoras de consórcios, o tomador do serviço é o consorciado.

 

Quanto ao arrendamento mercantil, o tomador do serviço é o arrendatário domiciliado no País, pessoa física ou jurídica contratante do serviço. No caso do arrendatário não domiciliado no País, o tomador é o beneficiário do serviço no País.

 

Em todas as transações envolvendo pessoas jurídicas, será considerada tomadora aquela unidade favorecida pelo serviço, independentemente da denominação (filial, sucursal, etc.). Com informações da Agência Câmara.