Gestores e ex-gestores têm até dia 13 de janeiro para aderir ao Refis do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul

Gestores ex-gestores públicos têm até o dia 13 deste mês para requerer o parcelamento de suas dívidas junto ao TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) com base na Lei 5.454/2019, sancionada em dezembro do ano passado pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB).

 

A Lei altera dispositivos da Lei nº 1.425, de 1º de outubro de 1993, que dispõe sobre o FUNTC (Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul).

 

O prazo de 30 dias para requerer o pagamento à vista (parcela única) com desconto teve início a partir da publicação da lei, em 13 de dezembro.

 

Aprovada pela Assembleia Legislativa em 11 de dezembro de 2019, a lei é fruto de intensa negociação entre a diretoria da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), presidida pelo prefeito de Bataguassu, Pedro Caravina, com o TCE-MS.

 

Após exaustiva discussão sobre o tema, envolvendo a participação de deputados estaduais, o Tribunal entendeu a necessidade de mudar a legislação devido à dificuldade, principalmente, dos ex-gestores públicos que, após o fim de seus mandatos, não dispõem de assessoria jurídica para questionar suas pendências.

 

Na verdade, esse encaminhamento se arrastava desde meados de 2018, quando Caravina e os prefeitos que integram a diretoria da Assomasul apresentaram uma proposta institucional ao então presidente da Corte Fiscal, conselheiro Waldir Neves, contendo uma série de itens e procedimentos a serem adotados como forma de evitar eventuais prejuízos à administração pública municipal.

 

O documento foi elaborado após assembleia-geral de prefeitos ocorrida no dia 26 de fevereiro daquele ano, no plenário da Assomasul, em Campo Grande.

 

Em contato recente com o TCE-MS, o diretor-geral da Assomasul e ex-prefeito de Ribas do Rio Pardo, José Domingues Ramos, o Zé Cabelo, explica que o requerimento de adesão ao “Refis” pode ser feito dentro do prazo estipulado por meio de procuração na eventualidade de o prefeito ou ex-prefeito não puder comparecer ao órgão de controle externo.

 

Além da Assomasul, a lei beneficia a Aprefex-MS (Associação dos Prefeitos e Ex-prefeitos de Mato Grosso do Sul), fundada em 16 de outubro de 2019.

 

 

Regras

 

De acordo com o artigo 3º da Lei 5.454/2019, o TCE-MS concederá a redução de créditos, devidos ao FUNTC, decorrentes de multas de valor igual ou inferior a 120 UFERMS, nas seguintes condições: I – em parcela única, pagamento com redução de acordo com os prazos: a) noventa por cento, até sessenta dias; b) oitenta por cento, até noventa dias; c) setenta por cento, até cento e vinte dias; II – com redução de quarenta por cento, com pagamento em até doze parcelas, sendo a primeira no valor de dez por cento do débito e as seguintes de valor não inferior a duas UFERMS”.

 

Os artigos 4º-A e 10-A que disciplinam, respectivamente, o recolhimento e o parcelamento dos valores de multas devidas ao Fundo foram incorporadas à Lei.

 

De acordo com o artigo 4º-A: “Os agentes públicos que sofrerem sanção de multa, automática, por remessa intempestiva de informações e documentos obrigatórios, ou em decorrência de decisão singular ou colegiada, responderão pelo recolhimento ao FUNTC”.

 

O parágrafo 1º do artigo 4º-A, ainda determina que: “Os agentes públicos poderão, desde que não apresentem defesa ou recurso, recolher as multas ao FUNTC com redução: I – de quarenta por cento, as aplicadas nos termos do art. 45 da Lei Complementar nº 160/2012, mediante pagamento dentro do prazo estabelecido na decisão singular ou colegiada que impôs a sanção; II – as impostas na forma do parágrafo único do art. 46 da Lei Complementar nº 160 /2012, com redução de: a) cinquenta por cento, se efetivar o pagamento até vinte dias úteis do vencimento do prazo fixado para remessa das informações e dos documentos obrigatórios, contados a partir da devida notificação para o pagamento com desconto; b) vinte e cinco por cento, se pagar até a data de vencimento do prazo fixado em intimação do Conselheiro Relator para remessa de documentos obrigatórios, não encaminhados para instrução do processo”.

 

Conforme o artigo 10-A, os créditos devidos, decorrentes de multas, poderá ser parcelado: “Os créditos devidos ao FUNTC, decorrentes de multas, poderão ser parcelados a pedido do devedor, em até sessenta cotas mensais, pelo valor do principal acrescido de juros e correção monetária, de acordo com o montante apurado na data do deferimento pelo Presidente do Tribunal de Contas”.

 

O não pagamento de três ou mais parcelas consecutivas implicará no imediato cancelamento do parcelamento, bem como no vencimento antecipado do saldo devedor, hipótese em que, será dado prosseguimento, conforme o caso, à cobrança administrativa ou judicial, regra esta, disposta no Parágrafo 3º do artigo 10-A da Lei.

 

De acordo com a Lei (Art. 3º, Parágrafo 5º), a redução dos créditos não se aplicará aos casos em que a multa decorrer de decisão singular ou colegiada que vincula a sanção a glosa ou impugnação de valor, bem como as impostas por dano ao erário, nos termos da regra constante do inciso II do art. 45 da Lei Complementar nº 160/2012 (Lei Orgânica do TCE/MS).

Em ação conjunta, Polícia Militar de Mato Grosso do Sul e Força Tática de São Paulo fecha ponto de venda de drogas

Por volta das 20h de ontem (02/01), uma ação conjunta entre a Polícia Militar de Mato Grosso do Sul e a Força Tática do Estado de São Paulo, fechou um ponto de venda de drogas que funcionava em uma residência na Rua Odorilho Ferreira em Bataguassu. Na ação, três pessoas foram presas pelo crime de tráfico de drogas.

 

Uma guarnição da Força Tática em policiamento por Presidente Epitácio-SP abordou uma motocicleta com dois ocupantes. Durante busca pessoal, os militares encontraram com os dois indivíduos, 532 gramas de maconha divididos em três pedaços. Os jovens com idade de 22 e 28 anos, relataram aos policiais que compraram a droga de um jovem em Bataguassu.

 

Diante das informações, a Força Tática comunicou-se com a Polícia Militar em Bataguassu e se deslocou até esta cidade e, numa ação conjunta, os policiais entraram na residência indicada e abordaram um jovem de 19 anos que forneceu a droga aos dois abordados em Presidente Epitácio. O jovem já é conhecido pelas forças policiais de Bataguassu pela reincidência no crime de tráfico de drogas.

 

As guarnições fizeran buscas pela casa e encontraram dois tabletes de maconha que totalizaram 403 gramas de maconha, além de petrechos para preparar e embalar a droga.

 

Os três autores, juntamente com o entorpecente apreendido, foram apresentados à Delegacia de Polícia Civil de Bataguassu, sendo feito o Auto de Prisão em flagrante.