Banco é condenado pela Justiça a indenizar cliente que teve autodepósito creditado em conta de terceiro

Sentença proferida pela 10ª Vara Cível de Campo Grande julgou parcialmente procedente a ação movida pelo cliente de um banco para condenar a instituição bancária ao pagamento de R$ 4.124,11 referente a valor depositado pelo autor em terminal de autoatendimento, o qual foi creditado em conta de outra pessoa, além de indenizá-lo em R$ 6 mil por danos morais.

 

Alega o autor ter feito um depósito em cheque no valor de R$ 4.124,11 por meio de envelope em caixa eletrônico, porém a quantia não foi creditada em sua conta bancária e sim em banco diverso. Sustenta ter sido vítima de ilícito e ponderou a responsabilidade da ré pelos danos experimentados. Pediu a condenação à restituição de R$ 4.124,11, além de danos morais.

 

A instituição bancária argumentou que, se existente ato ilícito, não pode ser atribuído a ela. Refutou os danos materiais e morais alegados, requereu a improcedência do pedido.

 

Conforme analisou a juíza Sueli Garcia, o autor utilizou um terminal de autoatendimento para depositar o cheque, sendo que a quantia restou creditada em conta bancária de terceiro, inclusive de banco distinto.

 

Segundo a magistrada, a praticidade, facilidade e economia dos terminais de autoatendimento trazem muitas vantagens, mas “trazem consigo alguns ônus, dentre eles a possibilidade de fraudes, como a que foi relatada à inicial e não restou refutada por nenhuma prova documental idônea”.

 

Isso porque, continuou a juíza, “da análise do título é possível observar divergência entre a assinatura exarada no verso do título e a que consta, por exemplo, na procuração, a indicar que, em tese, um terceiro teve acesso ao cheque que teria sido depositado no envelope perante o banco”.

 

A magistrada ressaltou que “há indícios de que os dados inseridos no cheque para depósito foram também modificados, uma vez que os números referentes à agência e conta do depositante estão com duplos contornos, próprio de um procedimento visando alteração dos dados inicialmente declinados”.

 

“Desse modo, em que pese a negativa da ré, de uma análise atenta aos argumentos apresentados pelo autor, somado ao que se observa em casos análogos, possível concluir ter sido o consumidor mais uma possível vítima de fraude perpetrada por terceiros, que mediante procedimento desconhecido, tiveram acesso à transação financeira em comento. Saliento, ainda, que o banco do autor não trouxe aos autos sequer a filmagem da agência para, se fosse o caso, verificar se houve ou não a utilização da lâmina pelo autor”, destacou.

 

A magistrada entendeu ainda que a situação implicou em danos morais “na medida em que o autor foi vítima de um ilícito, teve que suportar os efeitos da ausência da disponibilização dos valores e, ainda, propor a presente ação para haver o reconhecimento do ilícito”.

Prefeito ignora MPE e não protege usuários de ônibus; multa pedida é de R$ 50 mil/dia que sairá do bolso do contribuinte

Aglomeração, falta de Plano de Biossegurança e fiscalização precária do serviço de transporte público coletivo urbano levaram os promotores de Justiça Filomena Aparecida Depolito Fluminhan e Fabricio Proença de Azambuja, titulares da 32ª e 25ª Promotorias de Justiça, respectivamente, a ingressar com Ação Civil Pública com Pedido de Tutela de Urgência Antecipada contra a Prefeitura de Campo Grande, a Agetran (Agência Municipal de Transportes e Trânsito) e o Consórcio Guaicurus.

 

A Ação requer, no prazo máximo de 48 horas, que as irregularidades constatadas nos serviços de transporte coletivo sejam sanadas tais como: ausência de local para higienização das mãos dos usuários nos terminais vistoriados; aglomerações dentro dos ônibus; extensas filas com aglomeração de pessoas e sem demarcação suficiente de distanciamento social de 1,5 m e falta de orientação aos usuários sobre a distância necessária; funcionários do serviço de transporte coletivo sem máscaras de proteção, entre outros. No prazo de 10 dias, o MPE/MS pede que seja elaborado o Plano de Biossegurança e instituídas normas/regras de biossegurança próprias do serviço/atividade de transporte coletivo urbano municipal para o enfrentamento da pandemia da covid-19, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 50 mil, caso haja descumprimento.

 

Segundo os autos, com a flexibilização do comércio e o retorno do funcionamento das atividades econômicas e sociais na Capital, a demanda de usuários nos ônibus, pontos de embarque/desembarque e terminais de transporte público coletivo aumentou consideravelmente, potencializando o risco de propagação da covid-19.

 

No dia 8 de abril, a 32ª Promotoria de Justiça realizou vistoria nos Terminais Morenão e Guaicurus que apontou a ausência do Plano de Biossegurança, aglomerações dentro dos ônibus; extensas filas de pessoas e sem demarcação de distanciamento, funcionários do serviço de transporte coletivo sem máscaras de proteção; e ausência de lavatório, sabonete líquido, papel toalha e álcool-gel.

 

Para sanar essas irregularidades, no dia 9 de abril, a 32ª Promotoria de Justiça expediu a Recomendação nº 0006/2020/32PG/CGR, encaminhada ao Município de Campo Grande, à Agetran e ao Consórcio Guaicurus, que resultou em novas vistorias nos Terminais de Transbordos, nos dias 14 e 15 de abril, que constataram a ausência de medidas de segurança eficientes.

 

Após novo prazo concedido ao Município, à Agetran e ao Consórcio Guaicurus, vistorias realizadas também pela 32ª Promotoria de Justiça, nos dias 28 e 29 de abril, nos Terminais Morenão, Guaicurus, Estação Pegfácil Hércules Maymone, Aero Rancho, Bandeirantes, General Osório, Nova Bahia, Júlio de Castilho e Moreninhas constataram que não foram adotadas medidas eficazes para organizar o fluxo de pessoas nos Terminais/Pontos de Transbordo. Foram apontadas ainda poucas demarcações de distanciamento nas filas de embarque com aglomerações de pessoas, lotação nos ônibus, além de locais insuficientes e inapropriados para a higienização das mãos das pessoas.

 

Embora o Ministério Público Estadual tenha recomendado a instituição de Plano e Norma de Biossegurança próprios ao Transporte Público Coletivo Urbano adequado e eficiente para prevenir/conter a disseminação da covid-19, a prefeitura deixou de elaborá-lo e ainda flexibilizou a regra de segurança, aumentando a lotação máxima de passageiros nos ônibus e permitindo o transporte de usuários em pé, por meio do Decreto nº 14.271, de 30 de abril de 2020, vigente a partir do dia 4 de maio de 2020.

 

Diante dos fatos, em caráter liminar, a 32ª e 25ª Promotorias de Justiças pedem que sejam sanadas as irregularidades constatadas nas vistorias e, no prazo de 10 dias, seja elaborado o Plano de Biossegurança.

Polícia Militar Ambiental de Cassilândia autua infrator em R$ 3,5 mil por manter pássaros silvestres ilegalmente em cativeiro

Policiais Militares Ambientais de Cassilândia realizavam fiscalização preventiva aos crimes e infrações ambientais no município ontem (12) pela manhã e avistaram em uma residência no Distrito de Seringal, pássaros silvestres em gaiolas. Ao realizar a fiscalização junto ao morador e proprietário das aves, os Policiais verificaram que os animais eram mantidos em cativeiro sem autorização do órgão ambiental.

 

Sete pássaros, sendo cinco da espécie coleirinho, um da espécie bico-de-pimenta e um canário-da-terra, bem como nove gaiolas e um alçapão foram apreendidos no local. O infrator afirmou que havia capturado os pássaros em alçapões e os aprisionado em gaiolas porque gostava de ouvi-los cantar, mas não sabia que precisava de licença para tê-los em casa. Com ele também foi apreendida uma espingarda de pressão marca Rossi.

 

O infrator (53) foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Cassilândia e responderá por crime ambiental. Se condenado, poderá pegar pena de seis meses a um ano de detenção. O infrator também foi autuado administrativamente e multado em R$ 3.500,00. Os pássaros serão encaminhados ao Centro de Reabilitação de Animais Silvestres (CRAS), na Capital.

Adolescente de 17 anos que assassinou irmão a facadas em Campo Grande tem internação decretada por juíza

A juíza em plantão criminal ontem  (12), Eliane de Freitas Lima Vicente, decidiu pela internação provisória de um menor suspeito de ter matado o próprio irmão nesta última segunda-feira (11). O adolescente de 17 anos desferiu duas facadas que atingiram o pescoço da vítima e levaram-no a óbito no próprio local.

 

Segundo apurado pela Delegacia Especializada de Atendimento à Infância e Juventude, os irmãos, acompanhados de dois amigos, estavam ingerindo bebidas alcoólicas na residência do mais novo no loteamento Vespasiano Martins, quando a vítima provocou aquele, dizendo que deveria parar de bater na mãe deles. O caçula reagiu dizendo que quem agredia a genitora era, em verdade, ele que o acusava. Ambos entraram em luta corporal e tiveram que ser separados pelos amigos presentes no local.

 

O irmão mais velho teria, então, retornado à casa da mãe, com quem ainda morava.O caçula teria se armado de uma faca e ido atrás da vítima. Em frente à casa da genitora, os irmãos iniciaram nova luta, sendo que o mais velho correu para o interior da residência. O adolescente perseguiu-o e, em um dos quartos, aplicou-lhe dois golpes de faca no pescoço, causando-lhe a morte.

 

Em declarações prestadas na delegacia, porém, o menor contou que encontrara o irmão em uma rua do bairro no mesmo dia dos fatos e sofrera ameaças de morte, sendo que a vítima possuía comportamento violento e sempre o agredia, razão pela qual, inclusive, teria se mudado da casa da genitora. Ainda de acordo com o adolescente, o irmão teria avançado contra ele com um pedaço de pau, o que o teria motivado a se armar com uma faca.

 

Em decisão proferida ontem, a magistrada Eliane de Freitas Lima Vicente converteu a apreensão em flagrante em medida de internação provisória pelo prazo de 45 dias. A juíza também determinou que, efetuada a apreensão provisória, seja recomendado à Unei especial atenção aos possíveis sintomas da Covid-19, de modo que seja providenciado atendimento de saúde previamente à entrada na Unidade, em atenção à Recomendação n. 62, de 17 de março de 2020, do CNJ.

Mato Grosso do Sul registra 450 novas empresas em abril; recuo da economia no país fecha 270 negócios

Seguindo a tendência de queda na atividade comercial devido a pandemia de coronavírus, Mato Grosso do Sul registrou a abertura de 450 empresas e fechamento de 270 negócios em abril.  Os dados são da Jucems (Junta Comercial de Mato Grosso do Sul), órgão vinculado à Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar).

 

Apesar da queda no número de abertura de empresas em abril frente ao mesmo período de 2019 (600 empresas) e 2018 (579 empresas), o acumulado do mês ainda é maior que o registrado em abril de 2017, quando foram abertos 425 novos negócios.  O primeiro quadrimestre do ano também apresenta o melhor resultado dos últimos sete anos, com 2.361 aberturas de empresas.

 

Titular da Semagro, Jaime Verruck afirma que os números refletem a queda na atividade econômica devido ao coronavírus. “Tínhamos a previsão inicial de 2020 ser o melhor ano de abertura de empresas dos últimos nove anos, o que vinha se confirmando até março, mas que houve uma substancial mudança devido a pandemia”, afirmou o secretário.

 

Em relação ao fechamento de empresas, o número de abril é o menor registrado em 2020, mas o maior da série histórica para o mês. Importante destacar que o aumento expressivo na extinção de empresas em 2020 se deve em grande parte a decisão do Governo Federal em outubro de 2019, que extinguiu a taxa paga por empresários para fechar a empresa, facilitando o processo.

 

Entre as empresas fechadas, 50% são do setor de comércio, sendo este o segmento mais impactado pelas condições econômicas atuais. Comércio varejista de vestuário, acessórios, produtos alimentícios, bebidas, doces, mercadorias em geral, gás liquefeito e restaurantes são os principais CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) extintos em abril.

 

Presidente da Jucems, Augusto César Ferreira de Castro, explica que desde o início da pandemia a Junta Comercial está trabalhando no sistema de teletrabalho adotado pelo Governo do Estado. “O sistema da Jucems é totalmente digital, sem necessidade de trabalho presencial, por isso continuamos atuando normalmente, obedecendo as normas vigentes”, destaca.

Mato Grosso do Sul registra a 12 morte pelo novo coronavírus coronavírus, 405 casos confirmados e monitora 83 suspeitos

Com mais vinte exames positivos para coronavírus (Covid-19), o número de casos confirmados da doença no Estado chega a 405. Foi registrado um óbito de morador de Vicentina que estava internado em São Paulo, passando para doze mortes por covid-19.  A Secretaria de Estado de Saúde (SES) monitora outros 83 casos suspeitos. As informações estão no boletim epidemiológico divulgado ontem (12.05).

 

Dos 405 casos confirmados, 170 estão em isolamento domiciliar, 207 estão sem sintomas e já estão recuperados. 19 estão internados, sendo onze em hospitais públicos e oito em hospitais privados. Dois pacientes internados são procedentes de fora do Estado e um é de fora do País.

 

Das 1.697 amostras coletadas no Drive Thru Covid-19 em Campo Grande, 1.661 deram negativo e 36 deram positivo. Das 148 amostras coletadas no Drive Thru Covid-19 em Dourados, seis deram positivas e 142 foram descartadas. Das 119 amostras coletadas no Drive Thru Covid-19 em Três lagoas, 106 deram negativo e 13 positivo.

 

Desde o dia 25 de janeiro foram registradas 4.006 notificações de casos suspeitos da coronavírus em Mato Grosso do Sul. Destes, 3.497 foram descartados após os exames darem negativo para Covid-19 e 21 foram excluídos por não se encaixarem na definição de caso suspeito do Ministério da Saúde.

 

Os 83 casos suspeitos em investigação tiveram as amostras encaminhadas para o Lacen/MS, onde será feito o exame para nove tipos de vírus respiratórios, incluindo influenza e Coronavírus. O Lacen/MS realiza os exames para Covid-19 em Mato Grosso do Sul. Os resultados ficam prontos entre 24h a 72 horas, após o recebimento das amostras.

 

A Secretaria de Estado de Saúde publica o boletim epidemiológico referente às notificações de casos suspeitos de coronavírus (Covid-19) diariamente. As informações divulgadas pela Secretaria são os dados oficiais consolidados do Estado que são repassados ao Ministério da Saúde.