Apesar da pandemia, Governo do Estado mantém abono, mas dá prioridade à folha de pagamento e compromissos em dia

O cenário de pandemia, com forte redução da atividade produtiva; queda da arrecadação e incertezas quanto ao impacto real e o tempo necessário para a retomada da economia brasileira levaram o governo do Mato Grosso do Sul a uma posição cautelosa quanto aos gastos com pessoal. Se o Estado conseguiu continuar pagando o abano salarial já concedido aos servidores, manteve, por outro lado, um rígido controle sobre o custeio da máquina pública.

 

“Nossa opção continua sendo pela máxima responsabilidade”, explicou o governador Reinaldo Azambuja.  Foi assim – segundo ele – que o estado passou e superou diferentes crises nacionais e momentos de grande dificuldade, sem atrasos ou parcelamento de folha e a manutenção dos serviços públicos essenciais à população.

 

Azambuja lembrou que, até muito pouco tempo, o risco iminente era o Estado não ter condições para cumprir os seus compromissos. Neste sentido, nos bastidores chegou-se a discutir o parcelamento e até mesmo a redução salarial para categorias específicas, que ganham mais.

 

Da mesma forma, as dificuldades financeiras levaram o estado a abrir discussão com os demais Poderes, sobre a possibilidade de redução dos repasses de duodécimos, de forma a compartilhar os sacrifícios e as saídas para o problema.

 

Este quadro não mudou, segundo Azambuja, e ainda depende das medidas compensatórias do governo federal: elas precisam tornar-se realidade, vencendo a tradicional demora da implementação do socorro a estados e municípios.

 

Na prática, o Mato Grosso do Sul está alinhado aos dos demais estados brasileiros, que este ano praticamente não concederam nenhum tipo de reajuste ao funcionalismo, com raras exceções pontuais, por categorias. Alguns deles, como Minas e Rio Grande do Sul, voltaram ao patamar de não conseguir pagar a folha em dia.

 

Para Reinaldo Azambuja, agora é preciso concentrar todos os esforços e recursos do poder público no combate à pandemia – em salvar vidas! E neste sentido, apesar dos bons resultados alcançados pelo Mato Grosso do Sul no trabalho de combate a pandemia e na assistência à população, a doença não foi vencida e há riscos reais de um quadro mais grave, tanto no estado quanto no País.

 

Para o governador Azambuja, o “novo normal “ só será alcançado mais adiante. Até lá, o governo já planeja um processo responsável de recuperação da atividade econômica regional, planejando o retorno com novos protocolos e um eficiente sistema de prevenção, já que a solução sanitária para o problema – a vacina – ainda demora para se transformar em realidade.

Luta contra o novo coronavírus: Decreto municipal obriga uso de máscaras Ponta Porã; desobediência resultará em multa

O prefeito Hélio Peluffo assinou decreto obrigando a utilização de máscaras em Ponta Porã. O decreto está publicado no Diário Oficial do município de Ponta Porã.

 

Decreto na íntegra:

 

“Helio Peluffo Filho, Prefeito Municipal de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o estado de calamidade pública decretado pelo Governo Federal em decorrência da pandemia do COVID-19;

Considerando que a situação demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Ponta Porã;

Considerando que a Portaria do Ministério da Saúde n. 188, de 3 de fevereiro de 2020, declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção Humana pelo COVID-19 (Novo Coronavírus);

Considerando que a Lei Federal n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, dispôs sobre as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional;

Considerando o Protocolo de Saúde para o Município de Ponta Porã, expedido em 13 de maio de 2020 pela Secretária Municipal de Saúde,

DECRETA:

Art. 1º. Fica determinada a utilização de máscaras de proteção facial para os cidadãos do Município de Ponta Porã que estiverem fora de seus domicílios, enquanto perdurar o período de emergência da Covid-19.

  • 1º. As máscaras de proteção deverão ser de uso pessoal e não deverão ser compartilhadas.
  • 2º. Nenhum cidadão poderá adentrar nas dependências de qualquer prédio público ou privado, caso não esteja fazendo o uso correto de máscara de proteção fácil.
  • 3º. Fica proibido o atendimento em qualquer estabelecimento comercial ou de prestação de serviço, de pessoas que não estejam usando a máscara de proteção facial, sendo responsabilidade do próprio estabelecimento a adoção de providências para cumprimento deste Decreto.
  • 4º. A obrigação do uso de máscaras estabelecido no caput deste artigo contempla as diversas modalidades de transportes, atividades laborais, comércio em geral, serviços e demais atividades realizadas em ambiente fechado.

Art. 2º. As máscaras de proteção facial poderão ser descartáveis ou confeccionadas de forma caseira, utilizando-se tecidos e as recomendações constantes da Nota Informativa n. 3/2020, do Ministério da Saúde.

Parágrafo único.  É fundamental que as máscaras sejam feitas nas medidas corretas, cobrindo totalmente a boca e nariz, e que estejam bem ajustadas ao rosto, sem deixar espaços nas laterais.

Art. 3º. O uso de máscaras de proteção facial não exime os cidadãos de tomar todos os outros cuidados indispensáveis à prevenção da COVID19, em especial, a constante higienização das mãos com água e sabão, uso de álcool em gel 70% e limpeza constante de áreas de contato (maçanetas, corrimãos, controles remotos, telefones fixos e móveis, mesas, balcões, etc).

Art. 4º. Os órgãos de fiscalização Sanitária do Município de Ponta Porã ficam autorizados a adotarem todas as providências necessárias ao fiel cumprimento do disposto neste Decreto. devendo, primeiramente, promover a orientação e recomendação sobre indispensabilidade do uso das máscaras.

Parágrafo único. Fica autorizada, em caráter excepcional e pelo prazo constante no caput do art. 1º deste Decreto, à Guarda Civil Municipal os poderes de fiscalização pertencentes à fiscalização da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 5º. Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, fica autorizada a aplicação de multas, a suspensão dos Alvarás de Localização e Funcionamento (ALF), bem como a interdição temporária do local dos estabelecimentos de descumprirem as normas deste Decreto.

  • 1º. As medidas mencionadas no caput deste artigo serão aplicadas sem prejuízo as demais sanções administrativas, cíveis e criminais, em especial a imputação ao crime previsto no art. 268, do Código Penal Brasileiro.
  • 2º. Enquanto perdurar a Situação de Emergência em Saúde Pública, a Guarda Civil Municipal fica autorizada a recolher o Alvará de Localização e Funcionamento dos estabelecimentos comerciais que descumprirem o disposto neste Decreto.

Art. 6º. As obrigações instituídas pelo presente Decreto, não isentam ou desobrigam qualquer pessoa ou estabelecimento do cumprimento dos atos normativos anteriormente editados em decorrência da infecção humana COVID-19, exceto se lhes forem contrárias.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação”.

Em operação conjunta com a Polícia Federal, DOF apreende 25 mil pacotes de cigarros durante a Operação Hórus

Policiais Militares do Departamento de Operações de Fronteira (DOF), em uma ação conjunta com a Polícia Federal, Receita Federal e a Força Tática do 12º Batalhão de Polícia Militar de Naviraí (MS) apreenderam, no sábado (16), 25 mil pacotes de cigarros contrabandeados do Paraguai em seis embarcações no Rio Paraná.

 

 

A ação ocorreu em virtude da Operação Hórus, do Ministério da Justiça e Segurança Pública durante um policiamento ostensivo no Rio Paraná. A ocorrência foi registrada e entregue na Receita Federal de Mundo Novo.

 

Programa Nacional de Segurança nas Fronteiras e Divisas atua no combate ao crime organizado em MS há sete meses

Há sete meses em operação em Mato Grosso do Sul, o Programa Nacional de Segurança nas Fronteiras e Divisas (Vigia), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que completa um ano neste mês, vem auxiliado o Estado na redução da vitalidade financeira das organizações criminosas, com a Operação Hórus, ferramenta criada pelo MS e que integra o Vigia.

 

O Superintendente de Inteligência de Segurança Pública da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), delegado da Polícia Civil Antonio Carlos Costa Mayer, revela que desde a instalação do programa, já são centenas de operações e ações concretizadas nas fronteiras do Estado. “O Vigia reúne pessoas que já tinham uma expertise de operações táticas, de campo, de policiamento preventivo. Isto contribui para dar robustez à operação”.

 

Considerada ferramenta essencial do programa, Mayer enfatiza a importância da Operação Hórus em Mato Grosso do Sul. “Tem se mostrado muito eficiente e efetivamente tem aumentado sensivelmente o número de apreensões de drogas, contrabando, veículos roubados e prisões”.

 

O diretor do Departamento de Operações de Fronteiras (DOF), coronel da Polícia Militar, Marcos Paulo Gimenez, aponta que a Operação Hórus potencializou as ações do Departamento no Estado. “Ocorre por meio de uma maior integração dos policiais com outras forças, com a troca de informações e pela motivação proporcionada em virtude das capacitações realizadas e promessas de novos cursos, além de aquisições de materiais a serem utilizadas pelos policias no dia a dia”.

 

Marcos Paulo diz que os resultados levantados pelo DOF estão superando as expectativas. “Nós registramos a maior apreensão de drogas de toda a história do DOF no ano de 2019, totalizando mais de 107 toneladas de drogas apreendidas”.

 

O DOF ainda registrou aumento exponencial na apreensão de armas de fogo, agrotóxicos, pneus, cigarros, eletrônicos e têxteis. “Nós também registramos mais de 620 veículos apreendidos, além dos mais de 130 veículos recuperados. Eram produtos de roubos, furtos e apropriações indébitas. Isto totalizou mais de 600 pessoas conduzidas ao sistema prisional em Mato Grosso do Sul”, pontua o diretor.

 

Polícia Militar Rodoviária aprendeu em Dourados, 5,5 Toneladas de Maconha oculta em meio a uma carga de milho

 

Em Mato Grosso do Sul, a Operação Hórus é desencadeada pela Secretaria Nacional de Operações Integradas (Seopi) do Ministério de Justiça e Segurança Pública, Sejusp, Polícia Militar Rodoviária, Batalhão de Choque, Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE) e o Departamento de Operações de Fronteira (DOF). Até o momento somam-se 808 Operações Hórus deflagradas no Estado.

 

Informações nacionais do programa

 

Dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública mostram que no último ano a operação causou um prejuízo de mais de R$ 750 milhões às organizações criminosas. Até abril deste ano, foram apreendidas mais de 125 toneladas de drogas, cerca de 50 milhões de maços de cigarros, 137 embarcações roubadas e mais de 1350 veículos roubados foram recuperados.

 

Além de Mato Grosso do Sul, o Vigia foi implatado no Paraná, Acre, Amazonas, Mato Grosso, Rondônia, Roraima – e às divisas de Goiás e de Tocantins. Para 2020, a meta é ampliar sua abrangência aos estados do Amapá, Pará, Rio Grande do Sul e de Santa Catarina e a mais três divisas nacionais.

Boletim da pandemia: Mato Grosso do Sul tem 570 casos confirmados do novo coronavírus. diz secretaria de Saúde

Com mais 62 exames positivos para coronavírus (Covid-19) nas últimas 24 horas, o número de casos confirmados da doença no Estado chega a 570. A Secretaria de Estado de Saúde (SES) monitora outros 69 casos suspeitos. As informações estão no boletim epidemiológico divulgado ontem (17.05).

 

Dos 570 casos confirmados, 315 estão em isolamento domiciliar, 217 estão sem sintomas e já estão recuperados. 23 estão internados, sendo onze em hospitais públicos e os demais em hospitais privados. Três pacientes internados em Mato Grosso do Sul são procedentes de fora do Estado.

 

Das 2.064 amostras coletadas no Drive Thru Covid-19 em Campo Grande, 2.017 deram negativo e 47 deram positivo. Das 214 amostras coletadas no Drive Thru Covid-19 em Dourados, doze deram positivas e 202 foram descartadas. Das 208 amostras coletadas no Drive Thru Covid-19 em Três lagoas, 184 deram negativo e 24 positivo. Das 50 amostras coletadas no Drive Thru Covid-19 em Corumbá, todas deram negativo.

 

Desde o dia 25 de janeiro, foram registradas 4.954 notificações de casos suspeitos da coronavírus em Mato Grosso do Sul. Destes, 4.294 foram descartados após os exames darem negativo para Covid-19 e 21 foram excluídos por não se encaixarem na definição de caso suspeito do Ministério da Saúde.

 

Os 69 casos suspeitos em investigação tiveram as amostras encaminhadas para o Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen/MS), onde será feito o exame para nove tipos de vírus respiratórios, incluindo influenza e Coronavírus. O Lacen/MS realiza os exames para Covid-19 em Mato Grosso do Sul. Os resultados ficam prontos entre 24h a 72 horas, após o recebimento das amostras.

 

A Secretaria de Estado de Saúde publica o boletim epidemiológico referente às notificações de casos suspeitos de coronavírus (Covid-19) diariamente. As informações divulgadas pela Secretaria são os dados oficiais consolidados do Estado que são repassados ao Ministério da Saúde.