Hotel de Campo Grande deve indenizar em R$ 264 mil pais de vítima que morreu afogada, manda Tribunal de Justiça de MS

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível deram parcial provimento ao recurso interposto por um hotel contra a sentença que o condenou ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 264 mil.

 

Consta nos autos que, no dia 7 de novembro de 2016, a vítima estava hospedada no hotel participando de um congresso. Por volta das 17h, duas colegas desta obtiveram autorização de um funcionário do hotel para utilizar caiaques e pranchas. O homem pegou um caiaque e uma colega, a prancha, e entraram no lago.

 

A outra colega viu que seu caiaque estava furado e começou a afundar, então desistiu do passeio. Percebendo que estavam longe da margem, a vítima e a colega decidiram voltar, quando a vítima, que não sabia nadar, caiu do caiaque e não conseguiu ser salva.

 

A defesa do hotel defendeu culpa exclusiva da vítima, diante da conduta negligente de entrar no lago sem saber nadar, que o laudo pericial foi conclusivo ao apontar que a vítima não caiu na água por eventual dano no caiaque e requereu a aplicação da culpa concorrente da vítima, além da redução do valor da indenização. Os pais da vítima pleitearam o afastamento da culpa concorrente do filho e requereram o aumento da quantia da indenização.

 

Para o relator da apelação, desembargador Julizar Barbosa Trindade, a sentença de primeiro grau deve ser mantida em relação à atribuição da culpa, merecendo reparos apenas na quantia da indenização.

 

O desembargador destacou que a segurança do hotel deve ser ampla, tanto na área externa como na interna, e por oferecer espaços multifuncionais, voltados para eventos empresariais e acontecimentos sociais, os riscos tornam-se maiores e mais diversificados, trazendo consigo a obrigação de uma especial preocupação com a segurança.

 

“O complexo é para realização de eventos e não é considerado um local de concentração pública, sendo isento de proteção por guarda-vidas na área da
piscina. Todavia, ainda que o lago não fosse para utilização dos hóspedes, ficou comprovado que inexistia placa de proibição e os caiaques estavam
dispostos às suas margens”, destacou.

 

Para o magistrado, o fato de não haver placas, segurança, cerca ou qualquer indicativo de proibição de uso, além da maneira como estavam dispostos, dava a entender que os caiaques poderiam ser usados e, sendo assim, deveriam estar aptos para o fim a que se destinavam.

 

“Nesse ponto reside a conduta culposa do estabelecimento em não dispor de medidas preventivas contra acidentes. Ao contrário, deixou à disposição os caiaques inaptos para uso. É induvidoso que o hotel deve ser responsabilizado civilmente pela morte da vítima, haja vista a conduta culposa em violar o dever de cuidados para com seus hóspedes, deixar à disposição caiaques inaptos para uso sem adoção de medidas protetivas e de segurança contra acidentes, sem fornecer coletes salva-vidas e sem fiscalização de seus funcionários”, completou.

 

Contudo, o relator reconheceu também a culpa concorrente da vítima, por aventurar-se ao entardecer e após um dia de forte chuva, em instrumento de recreação aquática sem ter qualidades técnicas para tanto, em um lago desconhecido e especialmente sem saber nadar.

 

Para o desembargador, a morte de um filho enseja a condenação por danos morais que prescindem de comprovação. Ele defende que na falta de critério objetivo ou legal, a indenização deve ser fixada em termos razoáveis, não justificando que seja meio de enriquecimento sem causa para o ofendido, com manifestos abusos e exageros, devendo operar-se com moderação e proporcionalidade ao grau de culpa, à extensão do dano e às condições sociais dos envolvidos.

 

“A vítima tinha 27 anos, era professor e recebia mensalmente salário líquido de R$ 3.978,22. Não residia mais com os pais, não havia formado família e não tinha filhos. Seu pai é aposentado e sua mãe é do lar. Considerando ainda a culpa concorrente da vítima para o evento morte, a fixação de R$ 100.000,00 – R$ 50 mil para cada genitor, revela-se justa e razoável para a composição dos danos sofridos e não gera enriquecimento ilícito a quem recebe, constituindo, sanção apta a coibir a ocorrência de novas falhas como o que ocorreu”, concluiu o relator.

Paciente recebe alta após 11 dias de internação para tratar da covid-19 no Hospital Regional de Ponta Porã

O Hospital Regional Dr. José de Simone Netto, em Ponta Porã, registrou na última terça-feira (30.06) alta da paciente Sabrina de Oliveira, 22 anos. Ela passou 11 dias internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) em tratamento para forma mais grave da Covid-19. O hospital é referência na microrregião para casos do novo coronavírus e atende mais de 200 mil habitantes dos oito municípios da região sul do estado. Até esta quarta-feira (1º/07), sete pacientes já receberam alta após tratamento da doença.

 

“É uma grande vitória para todos nós a recuperação de cada paciente. A unidade está equipada com toda assistência multidisciplinar de médicos, enfermeiros e fisioterapeutas intensivistas 24 horas por dia, equipamentos de EPI adequados e capacitação constante dos colaboradores. A recuperação da Sabrina demonstra o esforço e trabalho em equipe. Vale lembrar que a doença atinge pessoas de várias idades, por isso é importante todos utilizarem medidas de prevenção”, afirmou o diretor-técnico Antônio Martinussi.

 

Mesmo sem comorbidades e doenças pré-existentes, Sabrina chegou à unidade com tosse, falta de ar e rapidamente evoluiu para a forma mais grave da doença. “Foram dias extremamente difíceis na UTI, mas consegui vencer. Agradeço a todos os médicos e enfermeiros que foram anjos na minha vida e auxiliaram na minha recuperação. Pensei que não pegaria a doença por ser jovem, mas o vírus não escolhe pessoa ou idade, previnam-se sempre que possível”, alertou Sabrina de Oliveira.

 

Referência

 

O Hospital Regional de Ponta Porã é referência para casos de Covid-19 e conta com 10 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). O estabelecimento adequou setor próprio para pacientes com sintomas respiratórios. Dentro dessa área há equipe específica com roupas e materiais de proteção individual e sala de estabilização respiratória com monitores e respiradores.

 

A unidade também criou um comitê de crise com o intuito de atualizar a equipe multidisciplinar, conduzir estratégias e protocolos para otimizar o atendimento e conter a disseminação do vírus. O comitê é presidido pelo médico infectologista Pablo Custódio, e conta com médicos e enfermeiros que realizam capacitações.

Instituto Nacional de Meteorologia prevê quinta-feira de céu nublado e baixas temperaturas em Mato Grosso do Sul

Confirmando as estimativas da climatologia, as temperaturas permanecem baixas nesta quinta-feira (2.7).

 

A previsão do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) é de céu nublado a parcialmente nublado com chuva isolada, exceto nas regiões sul e sudoeste onde o tempo fica parcialmente nublado. A região sul terá névoa úmida e nevoeiro isolado.

 

Mesmo com as pancadas de chuva, o tempo continua seco exigindo cuidados com a saúde, como ingerir bastante líquido, umidificar ambientes e redobrar atenção com idosos e crianças. Os valores podem variar entre 95% a 35%.

 

A temperatura média para o dia no Estado é de mínima de 6°C e máxima de 26°C, com tendência a ligeiro declínio.

 

Campo Grande terá quarta-feira de tempo parcialmente nublado, e não ha estimativa de chuva.

 

Confira no mapa as condições de tempo e temperatura previstos para alguns municípios do Estado.

 

Criança que cortou a boca e perdeu dente ao se chocar com revisteiro em shopping na Capital será indenizada, decide juíza

06A juíza titular da 7ª Vara Cível de Campo Grande, Gabriela Muller Junqueira, julgou procedente o pedido em ação de indenização por danos morais e condenou um shopping a indenizar em R$ 3 mil os pais de uma criança que machucou a boca ao se chocar contra um revisteiro no estabelecimento.

 

Segundo constou nos autos, em janeiro de 2018, a avó de um menino de 7 anos passeava com o neto em um shopping center da Capital, quando, ao dirigirem-se para a porta de saída do local, a criança bateu contra um revisteiro deixado imprudentemente na passagem destinada ao trânsito de pessoas. Com o choque, ele sofreu um corte, acompanhado de sangramento e amolecimento do dente dianteiro, que veio a cair no dia seguinte, o que, por sua vez, ocasionou em dificuldade para se alimentar. No momento do sinistro, a vítima necessitou de atendimento do bombeiro responsável pelo estabelecimento.

 

Inconformados com a situação vivenciada pelo filho, os pais, na qualidade de representantes, ingressaram com ação na justiça requerendo indenização por dano moral e estético. A parte autora alegou que o acidente foi causado por falta de cuidado com o bem-estar dos consumidores, pois esta deixara um revisteiro em uma passagem e sem nenhuma sinalização que facilitasse sua visualização por qualquer pessoa, em qualquer faixa etária. Afirmou que o revisteiro estava em local inadequado pois, logo após o ocorrido, este foi retirado do local.

 

Realizada a citação, a defesa do shopping aventou culpa exclusiva da vítima, pois o evento danoso teria se dado por falta de atenção da criança e de seu responsável legal. Defendeu também que a perda de um dente de leite não caracterizaria dano moral em uma criança de 7 anos.

 

Em sua decisão, a magistrada julgou que a tese do requerido de inexistir responsabilidade sua no acidente não ficou confirmada. Ressaltou que o caso é tratado pelo Código de Defesa do Consumidor, o que acarreta na inversão do ônus da prova, ou seja, “cabia ao réu comprovar que o revisteiro estava posicionado em local adequado, seguro e fora da circulação dos consumidores, demonstrando que o lugar eleito para a fixação do equipamento era indicado e resguardado”, o que, ainda segundo a magistrada, a parte requerida não conseguiu fazer.

 

Estabelecida a culpa do shopping no acidente,ficou configurado, por consequência, o direito à reparação dos danos. A julgadora, porém, registrou que, em seu entendimento, não há como dissociar o abalo moral do estético, de forma que devem ser supridos mediante uma única indenização. “No entanto, é fato incontroverso que o dano sofrido pela criança ficou restrito a dor decorrente da batida e à perda antecipada do dente de leite (incisivo superior), o que reduz a dimensão do dano sofrido pelo autor para fins de fixação do valor da indenização”, frisou.

Baixa adesão ao isolamento em junho, confirma previsão de autoridades para pico da pandemia da covid-19 em Julho

Junho fechou com taxa média de isolamento social em 38,5% para os 30 dias do mês. O índice é o menor registrado desde o início da pandemia em Mato Grosso do Sul que mapeou 46,2% para a segunda quinzena de março, 47,3% em abril, e 40,3% em maio.

 

O declínio dos índices de mobilidade social ocorre ao mesmo tempo que o novo coronavírus avança de forma acelerada no Estado. No último mês o número de casos e óbitos foi cinco vezes maior que os meses anteriores. Esse cenário só confirma a previsão das autoridades de saúde para os reflexos que esse comportamento pode causar.

 

Para se ter uma ideia no último dia de maio, haviam 1.489 casos confirmados da doença e 20 óbitos no Estado. Trinta dias depois o número de infectados saltou para 7.965, e as vidas perdidas já somavam 76 no boletim da Covid de 30 de junho.

 

Taxas mapeadas no dia 30 de junho nos estados e capitais brasileiras

 

Julho começou apresentando novo recorde de casos nas últimas 24 horas. Boletim apresentado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) nesta quarta-feira (1.7) apresenta 711 novos testes positivos do novo coronavírus e 9 mortes ocorridas no Estado. Os indicadores mostram que o momento é crucial para colocar em pratica as medidas restritivas e evitar um colapso no sistema de saúde.

 

“Os 711 casos de hoje são fruto das taxas de isolamento de 15 dias atrás. Vamos pagar um preço muito caro das taxas que estamos verificando na Capital e mesmo em cidades pequenas. Certamente o que está acontecendo hoje, vai ter uma repercussão daqui a 15 dias. Se não querem ajudar as autoridades de saúde, façam isso pelos seus familiares. A maioria não está dando valor aquilo que há de mais sagrado que é a vida”, enfatizou o secretário de saúde, Geraldo Resende.

 

As taxas mapeadas no último dia de junho na Capital e nos municípios do interior do Estado podem ser conferidas no boletim disponível aqui.

 

Lei de Diretrizes Orçamentárias, com 61 emendas, segue para segunda votação hoje na Câmara Municipal

O Projeto de Lei 9740/20, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2021, retorna para discussão em Plenário na sessão ordinária desta quinta-feira (2), para segunda discussão e votação pelos vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande. A proposta, de autoria do Executivo Municipal, contendo 61 emendas dos vereadores, foi aprovada em primeira votação na terça-feira (30). Depois desta última etapa, segue para sanção ou veto do prefeito Marquinhos Trad.

 

No total, foram 242 emendas apresentadas pelos vereadores até o dia 11 de maio, mas 61 foram consideradas aptas no relatório final, entregue à Mesa Diretora no dia 9 de junho. Algumas emendas foram aglutinadas por conterem repetições ou por questões técnicas. Na terça-feira, na Ordem do Dia, o vereador Eduardo Romero, relator da proposta da LDO e presidente da Comissão de Finanças e Orçamento da Casa de Leis, fez a leitura do relatório, dando conhecimento ao público sobre todas as 61 emendas incorporadas, além de detalhar os pareceres jurídicos. Todas foram aprovadas por unanimidade.

 

As emendas relacionadas à infraestrutura urbana e rural ou meio ambiente lideraram com total de 14 sugestões apresentadas, equivalente a 22,95%. Na sequência, constam os temas sociocultural e político institucional, com 12 emendas cada. A área da saúde recebeu 10 emendas, outras oito são destinadas à educação e informação e mais 5 direcionadas ao desenvolvimento econômico.

 

A LDO de 2021 prevê orçamento de R$ 4.333.259.490,79 para o próximo ano, crescimento de 0,70% quando comparado a receita total para 2020 de R$ 4,303 bilhões. Em termos reais, considerando os valores a preços constantes, sem considerar a inflaçāo ou deflaçāo do período, há uma queda de 4,33% para o próximo ano, em relação às estimativas de 2020.

 

Sobre o Projeto

 

A LDO é usada para estabelecer metas da administração pública e como base para elaborar o orçamento, que é definido por meio da Lei Orçamentária Anual (LOA). O montante consolidado do orçamento será encaminhado em outro projeto de lei do Executivo, baseado nessas diretrizes definidas, o qual deve chegar à Casa de Leis até 30 de setembro, mesmo prazo para envio de revisão da PPA caso haja necessidade.

 

No dia 4 de maio, a Câmara Municipal promoveu Audiência Pública para discutir detalhes das diretrizes orçamentárias, contando com a participação do secretário municipal de Finanças, Pedro Pedrossian Neto, que repassou relatório sobre as receitas e despesas municipais, mostrando o impacto financeiro da pandemia. A preocupação é com os cálculos que apontam para queda de até R$ 150 milhões no ano, por conta do cenário de crise e incertezas, diante dos casos de coronavírus. A população participou encaminhando dúvidas e sugestões pela transmissão ao vivo no Facebook.

 

No ano passado, os vereadores apresentaram 268 emendas à LDO, as quais foram aglutinadas em 152, devido a adequações ou repetições.

Reconhecimento: Município de Corumbá é premiado no programa Prefeito Amigo da Criança da Fundação Abrinq

A Fundação Abrinq concedeu ao prefeito de Corumbá, Marcelo Iunes, o título de Prefeito Amigo da Criança. Divulgada ontem, 1º de julho, a premiação reconhece os governantes locais que se dedicaram e cumpriram todas as etapas propostas ao longo da gestão, alcançando as metas estipuladas pela Fundação.

 

Em Corumbá, a Fundação Abrinq destacou a revisão e aprovação do Plano Municipal para a Infância e Adolescência de Corumbá; o aumento de 17,53 pontos percentuais na cobertura de vacinas em menores de 1 ano (de 49,19%, em 2016, para 66,72%, em 2019); o aumento de 10,8 pontos percentuais na taxa de matrículas na Educação Infantil – etapa pré-escola (de 62,4%, em 2016, para 73,3%, em 2019); e a redução de 4 pontos na taxa de mortalidade infantil do município (de 19,4 óbitos para cada 1.000 nascidos vivos, em 2016, para 15,4 óbitos a cada 1.000 nascidos vivos, em 2018).

 

De acordo com o Observatório da Criança e do Adolescente (2019), 39.761 crianças e adolescentes vivem em Corumbá. O prefeito Marcelo Iunes assinou o termo de adesão ao Programa Prefeito Amigo da Criança no dia 17 de novembro de 2017, já na condição de prefeito empossado.

 

“Eu, na qualidade de prefeito do município de Corumbá, quando assumi o governo, tive interesse em continuar participando do Programa Prefeito Amigo da Criança por acreditar que a criança é prioridade absoluta, quero dizer com isso que investir na infância é plantar uma semente do bem para que toda a sociedade possa colher e, com isso, vislumbrarmos um futuro melhor”, enfatizou o prefeito de Corumbá.

 

“Sempre priorizei, em meu mandato, o atendimento à criança em todas as áreas: educação, saúde, assistência social, cultura, meio ambiente, etc., por isso, vejo que o programa teve um impacto positivo em Corumbá, pois as secretarias tiveram maior articulação, especialmente, na elaboração de planejamentos em prol do atendimento à criança. Com a participação no programa, ficou mais visível o investimento que o município disponibiliza para esse segmento etário”, completou Marcelo Iunes.

 

Sobre o programa

 

A Fundação Abrinq mobiliza e apoia tecnicamente municípios e seus prefeitos e prefeitas na implantação de ações e políticas que resultem em avanços e transformações positivas na garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes. Os princípios do Programa Prefeito Amigo da Criança, podem ser utilizados a qualquer tempo, em qualquer município brasileiro e dependem, fundamentalmente, da vontade política dos gestores e da capacidade dos municípios em constituir redes de enfrentamento que priorizem a infância e adolescência.

 

Para isso, o programa ajuda na avaliação da realidade de cada cidade e na identificação de prioridades de ação. Ao mesmo tempo, promove o diálogo entre os municípios e avalia, ao fim de cada gestão, os resultados atingidos, reconhecendo e premiando os esforços dos prefeitos no cumprimento de seus objetivos.

 

Ao longo das 6 edições, 10.080 prefeitos e prefeitas de todos os estados brasileiros participaram do programa. A Fundação Abrinq contou com o apoio de diversos parceiros institucionais que estiveram presentes desde a adesão dos gestores municipais até o atual reconhecimento, tornando-se essenciais para o desenvolvimento do programa.

Boletim da pandemia: Em Mato Grosso do Sul, número de mortes aumenta para 85 mortes e 8.676 casos confirmados

Com mais 711 exames positivos para o novo coronavírus (Covid-19) nas últimas 24 horas, o número de casos confirmados da doença no Estado chega a 8.676. Foram registrados nove óbitos, passando para 85 mortes pela doença em Mato Grosso do Sul. As informações foram apresentadas nesta quarta-feira (01.07) em coletiva de imprensa on-line com autoridades estaduais.

 

Dos 8.676 casos confirmados, 3.736 estão em isolamento domiciliar, 4.665 estão sem sintomas e já estão recuperados e 199 estão internados, sendo 124 em hospitais públicos e 75 em hospitais privados. Três pacientes internados são procedentes de fora do Estado.

 

Desde o dia 25 de janeiro, foram registradas 47.435 notificações de casos suspeitos da coronavírus em Mato Grosso do Sul. Destes, 34.995 foram descartados após os exames darem negativo para Covid-19, 21 foram excluídos por não se encaixarem na definição de caso suspeito do Ministério da Saúde, 1.979 exames aguardam resultado do Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen) e 1.785 casos foram notificados e não foram encerrados pelos municípios.

 

Os dados publicados desde 19 de maio têm como fonte de dados o sistema de informações oficiais Sivep Gripe e E-SUS VE, alimentado pelos municípios. Eles estão sujeitos a alterações.

 

Os casos suspeitos em investigação tiveram as amostras encaminhadas para o Lacen, onde será feito o exame para nove tipos de vírus respiratórios, incluindo influenza e coronavírus. O laboratório realiza os exames para Covid-19 em Mato Grosso do Sul. Os resultados ficam prontos entre 24 a 72 horas, após o recebimento das amostras.

 

A Secretaria de Estado de Saúde publica o boletim epidemiológico referente às notificações de casos suspeitos de coronavírus (Covid-19) diariamente. As informações divulgadas pela Secretaria são os dados oficiais consolidados do Estado que são repassados ao Ministério da Saúde.