Cliente é condenado pela 13ª Vara Cível de Campo Grande a indenizar atendente de farmácia em R$ 5 mil por danos morais

Sentença proferida pela 13ª Vara Cível de Campo Grande julgou parcialmente procedente a ação movida pela funcionária de uma farmácia, condenando um cliente ao pagamento de R$ 5 mil de danos morais por tê-la submetido a situação vexatória diante de uma reclamação exagerada por conta de ter impedido o atendimento da esposa do requerido em fila preferencial.

 

Alega a autora que ajuizou ação contra o réu alegando ter sofrido danos morais em 30 de dezembro de 2015 por ofensas físicas e verbais pelo réu, o qual também teria arremessado a máquina de cartão de crédito/débito na região torácica da autora, ocasionando-lhe forte dores, situação potencialmente causadora de humilhação.

 

Em contestação, o réu argumenta que a autora acusou sua esposa de furar a fila sem se atentar para o estado de gravidez de cinco meses, além de indevidamente limitado o horário preferencial de gestantes até as 23 horas. Disse ter ficado indignado quando soube da história e, após a esposa ser atendida a total contragosto da autora, resolveu voltar para formalizar reclamação.

 

Disse ter encontrado a farmacêutica responsável e, relatando o caso, ela advertiu a autora sobre a impossibilidade de limitar horários a atendentes preferenciais. Mesmo assim, contou ter a autora insistido em ter recebido treinamento para limitar os atendimentos preferenciais até as 23 horas e, ainda, sentiu o desrespeito para com a esposa grávida de 5 meses, gerando discussões e xingamentos recíprocos.

 

Negou ter arremessado a máquina de cartão contra a autora, pois, no calor da discussão, bateu a mão na mesa. Disse ter acionado a Polícia Militar para resolver a situação, mas como tardou para chegar, resolveu ir embora. Ao final, pediu a improcedência dos pedidos por não ter existido o dano moral alegado.

 

Conforme observou o juiz Alexandre Corrêa Leite, “de fato, a autora disse em seu depoimento que, embora não tenha recebido treinamento, pediu à esposa do réu para voltar ao final da fila, pois, após as 23 horas, não haveria que se falar em atendimento preferencial às gestantes”.

 

Em sua decisão, o magistrado ressaltou que a Lei n. 10.048/00 dá prioridade de atendimento às gestantes, às lactantes, às pessoas com criança de colo, aos obesos e aos idosos, obrigando apenas repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos e não farmácias, pois estas desfrutam da liberdade como garantia no exercício das atividades econômicas (art. 2º, I, da Lei 13.874/19).

 

Somado a tanto, continua o juiz, “a Lei n. 8.069/90, assegurando às mulheres grávidas acesso a programas e às políticas públicas como forma de garantia do desenvolvimento integral e prioritário das crianças e aos adolescentes, não menciona deveres a estabelecimentos farmacêuticos. Conquanto possível existir lei local acerca de prioridade de atendimento em farmácias, o réu não demonstrou satisfatoriamente qual norma foi violada, nos termos do preconizado pelo art. 376, do CPC”.

 

Ao contrário, “a lei federal invocada não lhe assegurava o direito supostamente violado. Isso significa que, em princípio, nada havia de claramente antijurídico na atitude da autora, de indicar à esposa do réu que voltasse ao final da fila, que justificasse a conduta do réu”, complementa o magistrado.

 

Além disso, acrescenta o juiz, se a drogaria disponibilizasse atendimento prioritário até determinado horário, cabia ao particular prejudicado escolher outro estabelecimento, ou, percebendo agressão ao direito consumerista, formalizar a respectiva reclamação à gerência, de forma educada, ou denúncia aos órgãos de execução da política nacional das relações de consumo: Procon-MS, Delegacia de Polícia ou Ministério Público (art. 5º, do CDC).

 

Dessa forma, entendeu o juiz que, “embora tenha o réu convicção – isto é, a boa-fé subjetiva –, de que a autora violou direito da sua esposa gestante, sentindo-se no dever de reclamar de forma enfática, como ficou claro no depoimento, ele exerceu tal direito excessivamente”.

 

Com relação ao dano moral, cita o juiz que “o dano perpetrado consistente no constrangimento da autora em ter de ouvir a lição de moral do réu, acompanhada da derrubada de objetos do estabelecimento e da exigência, feita à responsável, que explicasse à autora, na frente das demais pessoas, como ela deveria se comportar, é humilhação passível de indenização”

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Todavia, por outro lado, como a testemunha não reconheceu que as ofensas ocorram na profundidade narrada na inicial, tampouco a lesão e as vias de fato descritas, o patamar indenizatório deve ser reduzido, decidiu o magistrado

Comércio de Campo Grande está autorizado a abrir nos feriados estadual e nacional dos dias 11 e 12 de outubro

Por força da Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre o Sindicato do Comércio Varejista de Campo Grande (Sindivarejo CG), Fecomércio MS e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande, as empresas do comércio varejista e atacadista estão autorizadas a abrir nos dias 11 e 12 de outubro, feriados estadual e nacional.

 

Segundo o gerente de relações institucionais da Fecomércio MS, Fernando Camilo, os comerciantes “precisam atender as determinações regulamentadas pelos decretos municipais, em razão da pandemia do coronavírus, e cumprir as formalidades junto ao Sindicato dos Empregados.

 

As empresas que pretendem abrir precisam informar em até cinco dias antes ao Sindicato dos Empregados no Comércio, por escrito e com protocolo, além de pagamento de R$ 15,00 por empregado, ficando isento quanto aos empregados e às empresas contribuintes aos sindicatos. Para cada dia trabalhado o empregado fará jus a uma folga compensatória, a ser concedida preferencialmente na semana seguinte e no intervalo máximo de 15 dias.

 

Já os empregados contribuintes do sindicato laboral terão direito a uma indenização equivalente a 7% do valor do piso salarial pelo dia trabalhado, que será paga até o final do expediente, e remuneração de eventuais despesas com refeição.

 

Interior

 

A abertura do comércio no interior de MS está condicionado ao acordo com cada sindicato local. O acesso à Convenção Coletiva de Trabalho pode ser conferido no site em Convenções Coletivas 2019.2020.

Prefeituras de Mato Grosso do Sul recebem nesta quarta-feira mais de R$ 22 milhões para recompor perdas de receita

As prefeituras de Mato Grosso do Sul recebem nesta quarta-feira (7) a terceira parcela referente ao AFM (Apoio Financeiro aos Municípios), conforme a Lei 14.041/2020 – conversão da MP (Medida Provisória) 938/2020, editada pelo presidente Jair Bolsonaro.

 

O dinheiro será para recomposição do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) referente ao mês de setembro na conta das prefeituras que tiveram queda nos valores em comparação ao mesmo período do ano passado.

 

O montante que os 79 municípios de Mato Grosso do Sul vão dividir como parte do apoio financeiro do governo federal é de R$ 22.251.362,08,  segundo a Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul).

 

O Banco do Brasil creditará os valores nas mesmas contas FPM (Fundo de Participação dos Municípios), segundo a STN (Secretaria do Tesouro Nacional), subordinada ao Ministério da Economia).

 

Os valores, no entanto, não incidem desconto para o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).

 

Para o presidente da Assomasul, prefeito de Bataguassu, Pedro Caravina, o apoio financeiro é resultado de mais uma conquista do movimento municipalista liderado pela CNM (Confederação Nacional de Municípios).

 

Segundo ele, são recursos que chegam para amenizar, ajudar os gestores nas despesas nesse momento de crise. Contudo, salienta o dirigente, não chegam a suprir as necessidades dos municípios diante da pandemia da Covid-19 (novo coronavírus) que tem comprometido o orçamento público.

 

Dos mais de R$ 22 milhões repassados pela União, a prefeitura de Campo Grande receberá R$ 2.288.035,22. Dourados terá a segunda maior cota entre os municípios do Estado, um total de R$ 1.145.041,11.

 

A terceira parcela da compensação financeira para a cidade de Três Lagoas será de R$ 752.996,04, enquanto que Corumbá tem direito a R$ 708.702,19.

 

Recomposição

 

A recomposição estava prevista para ocorrer de março a junho, mas, encerrado esse período, sobraram R$ 6,1 bilhões da destinação orçamentária de R$ 16 bilhões para Estados e Municípios. Os parlamentares, então, estenderam o auxílio até novembro dentro do limite de R$ 16 bilhões.

Muito além de apenas moradias, ações na Aldeia Água Bonita em Campo Grande promovem transformação social

Quem conheceu o antes da Aldeia Água Bonita, na região norte de Campo Grande, e vê como ela está atualmente percebe a transformação. A comunidade que era composta por barracos de lona, agora conta com 79 casas de alvenaria construídas pelos próprios indígenas.

 

As mudanças começaram em 2018 quando parceria entre Governo do Estado por meio da Agência Estadual de Habitação (Agehab) com a Prefeitura Municipal, através da Fundação Social do Trabalho (Funsat), entrou na comunidade levando qualificação profissional na área da construção civil e disponibilizou material para que os moradores edificassem as casas.

 

A iniciativa transformou não apenas o cenário da Aldeia Água Bonita mas também a vida dos indígenas. De forma individualizada seguindo os protocolos de prevenção à Covid-19, nesta terça-feira (6) foram entregues as chaves de 25 unidades habitacionais, completando as 79 do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), além de 91 certificados da qualificação recebida pelos indígenas nos últimos dois anos.

 

Indígena Genilsa realizou sonho da casa e ganhou uma profissão

 

Aos 29 anos e mãe de quatro filhos, Genilsa Francisca Farias conta que nunca tinha trabalhado em nada na área da construção, mas com a qualificação em elétrica e carpintaria pôde atuar na obra de casas de familiares e pessoas queridas. “Morávamos num barraco, então é uma sensação que não tem explicação. Um grande sonho que está se tornando real. Só agradecimento mesmo por tudo que a gente passou e estar hoje recebendo a nossa chave da casa e o certificado. Felicidade que não tem tamanho”, define.

 

A parceria levou desenvolvimento para a comunidade e provocou impactos muito positivos na vida das famílias, segundo o cacique Alder Romeiro Larrea. “Ver as pessoas saírem dos barraquinhos para entrarem numa casa digna que eles mesmo levantaram é muito gratificante para a gente que está desde o começo na luta”, afirma. Segundo ele, cerca de 200 indígenas passaram pela profissionalização, mas muitos deles atualmente trabalham fora dos limites da Aldeia.

 

Contrastes ainda presentes na Aldeia

 

Diretora-presidente da Agehab, Maria do Carmo Avesani conta que o trabalho conjunto com o município é fundamental para fazer um trabalho social e levar mais dignidade para os moradores. “Muitas pessoas aqui, não são as mesmas que começaram, porque muita gente se qualificou e foi trabalhar fora. E o objetivo é que quando essas pessoas recebam a casa, esse projeto gere de fato uma cidadania para as pessoas, que elas possam trabalhar e ter uma renda”, destaca.

 

Eletricista, encanador, pedreiro, pintor, servente e carpinteiro são as formações técnicas oferecidas aos indígenas por meio do Programa de Inclusão Profissional (Proinc). “Nesses dois anos a Funsat capacita essas pessoas para que saindo do programa elas comecem a fazer parte da geração de emprego forma”, pontua o diretor-presidente da Funsat, Luciano Martins.

 

A presença da assistência social da Agehab na aldeia não se resume às moradias. Segundo Maria do Carmo, as mulheres da comunidade têm recebido cursos de asseio e conservação das casas e também voltados a geração de renda, como artesanato em pano de prato, confecção de tapetes, bombons caseiros, sabão caseiro, salgados, entre outros.

 

PM apreende veículo carregado com produtos de descaminho e prende o condutor por direção perigosa após tentativa de fuga

Na madrugada de ontem (06/10), a guarnição da Polícia Militar em Bataguassu apreendeu um veículo carregado com diversos produtos eletrônicos oriundos do Paraguai, e prendeu o condutor, jovem de 23 anos, por direção perigosa após tentativa de fuga.

 

Os policiais realizavam rondas pela Rua Rio Anhanduí, quando se depararam com um veículo Nissan Versa placas de Uberlândia/MG. Foi dado ordem de parada para fins de fiscalização, sendo que não foi acatada e o condutor passou a empreender fuga pelas ruas do Jardim Santa Maria e Jardim América, pondo em risco os transeuntes e demais veículos que trafegavam na via. Posteriormente, o condutor adentrou a MS 395 em alta velocidade e após o motor do carro fundir, foi logrado êxito em realizar a abordagem.

 

O veículo era ocupado por dois indivíduos e estava carregado com produtos oriundos do Paraguai que entraram ilegalmente no País.

 

Após conferência, foi constatado que haviam eletrônicos diversos, aparelhos celulares, perfumes e artigos para pesca. Os ocupantes relataram que adquiriram os produtos na divisa Pedro Juan Caballero/PY com Ponta Porã, e que revenderiam em Uberlândia.

 

Diante dos fatos, o veículo com as mercadorias foi apreendido e apresentado à Polícia Federal em Três Lagoas/MS. Os dois indivíduos foram autuados em flagrante.