Com apoio do COPE, presídio do município de Bataguassu retira excesso de pertences das celas e uniformiza detentos

Uma força tarefa entre integrantes do Comando de Operações Penitenciárias (COPE) da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) e equipe de servidores do Estabelecimento Penal de Bataguassu (EPB), este mês, garantiu a implantação da uniformização de internos do local e retirada do excesso de pertences das celas.

 

De forma ordeira e sem alterações disciplinares, a equipe do COPE realizou a evacuação das celas e contenção do internos, para que os servidores do presídio fizessem a retirada dos materiais e se implantasse os uniformes como única vestimenta permitida na unidade prisional. A ação proporcionou um ambiente mais salubre e organizado à unidade prisional, com a retirada dos excessos de pertences.

 

Comandante Bosco e sua equipe

“Nosso objetivo é a humanização da pena, e com a entrega desses uniformes, e a ação conjunta, também conseguirmos retirar muito lixo das celas; isso está garantindo um melhor ambiente aos nossos custodiados, pois o excesso de pertences causava constantes problemas de saúde, sobre tudo alérgicos e respiratórios”, destaca o diretor em substituição legal do EPB, Luiz Fernando da Silva Jesus, reforçando que todos atuaram com com profissionalismo e responsabilidade.

 

Instituído oficialmente na estrutura da Agepen desde dezembro de 2017, o Comando de Operações Penitenciárias representa força de reação da instituição, com policiais penais altamente treinados para o desenvolvimento de ações de intervenções em unidades penais de Mato Grosso do Sul, como o trabalho realizado no presídio de Bataguassu, garantindo ordem e disciplina nas ações. A equipe também realiza transferências de presos em todo o estado e escoltas de internos.

 

Segundo o comandante do COPE,  João Bosco Correia, os trabalhos são sempre realizados dentro de um rigoroso protocolo de segurança em atendimento aos Procedimentos Operacionais Padrão (POP), que norteia as ações do grupo de forma técnica. “Independente da situação de menor ou maior risco, buscamos sempre oferecer um serviço de qualidade e responsável, com toda a segurança necessária”, assegura o comandante.

 

200 kits de uniformes foram produzidos na oficina de costura instalada da PNav

Dentro dessa perspectiva de que a união faz a força, como no trabalho conjunto com o COPE, a implantação da uniformização na vestimenta dos custodiados do EPB também foi possível graças à parceria com a Penitenciária de Segurança Máxima de Naviraí (PNav), onde as vestimentas foram confeccionadas.

 

 

Concessionária de rodovia tem direito a ser ressarcida de estragos causados por motorista, decide a Justiça

A 13ª Vara Cível de Campo Grande concedeu indenização por perdas e danos a uma concessionária de rodovia no Estado contra motorista que danificou placa de sinalização e defensas metálicas na margem da pista. A decisão determinou aoacusado o ressarcimento das despesas da empresa no conserto dos danos que ele mesmo causou. O condutor do veículo deverá pagar cerca de R$ 3 mil.

 

Segundo os autos do processo, em dezembro de 2015, um automóvel colidiu contra uma placa de sinalização na BR-163, perdendo o controle e chocando-se contra as defensas metálicas na margem esquerda da via. O conserto de todos os estragos na sinalização foi arcado pela concessionária da rodovia, a qual, no entanto, entrou em contato com o motorista, solicitando que a ressarcisse.

 

Como o condutor não se manifestou, a concessionária acionou a justiça e requereu a sua condenação ao pagamento dos gastos com a manutenção da estrada, acrescido de juros e correção monetária. O requerido foi citado e não apresentou contestação, nem propôs acordo na audiência de conciliação.

 

Assim, para o juiz titular da 13ª Vara Cível, Alexandre Corrêa Leite, incidem no caso os efeitos da revelia, especialmente a presunção da veracidade dos fatos alegados, vez que provas foram apresentadas pela requerente.

 

“Com efeito, a autora juntou cópia do boletim de ocorrência policial, do qual conta que o veículo conduzido pelo réu realmente ‘colidiu com uma placa de sinalização, perdeu o controle, colidiu com a defensa do lado oposto da via e tombou’, o que faz presumir que efetivamente tenha causado os danos reportados no orçamento, no valor de R$ 3.072,11 (três mil, setenta e dois reais e onze centavos)”, asseverou.

 

O magistrado ressaltou que a revelia faz presumir, igualmente, que o requerido agiu com culpa ao faltar com os cuidados necessários na condução de seu veículo. “Logo, presentes o ato ilícito, a culpa, o dano e o nexo causal, resta caracterizada a responsabilidade civil do réu e o seu dever de indenizar, levando a procedência do pedido, tal como formulado”, julgou.

Mato Grosso do Sul registra 11 óbitos por coronavírus em apenas 24 horas, segundo a Secretaria de Saúde

Dados do boletim epidemiológico de ontem (24) mostram que em apenas 24 horas a pandemia alcançou patamares expressivos, com 11 óbitos e 777 novos casos confirmados da doença. O relatório é da Secretaria de Estado de Saúde, do Governo do Estado.

 

Com isso, desde o início da pandemia até agora, 93.747 casos foram confirmados e 1.738 mortes pela doença. Em recuperação, 333 pessoas estão internadas, com 188 em leitos clínicos, sendo 99 na rede pública e 89 na rede privada.

 

Na UTI (Unidade Terapia Intensiva), ou seja, em situação mais grave, 84 pessoas estão em leitos do SUS e 61 na rede privada, com 145 pessoas internadas até o momento.

 

De acordo com a SES, em isolamento domiciliar, 7.838 sul-mato-grossenses se recuperam da doença e 83.838 pessoas estão recuperadas.

 

Boletim SES