Guarda Municipal Metropolitana da Capital recebe medidor de decibéis da Semadur para combater poluição sonora

 

A Semadur fornece o suporte necessário para que a Guarda Civil Metropolitana (GCM) opere o equipamento e realize de forma efetiva o atendimento às denúncias pertinentes as poluições sonoras ocasionadas por ruídos mecânico e eletrônico que perturbem o sossego público. Compreende como poluição sonora as atividades industriais, comerciais, de prestação de serviços, de propaganda, bem como religiosas que não obedecerem aos padrões estabelecidos em Lei.

 

Níveis sonoros

 

Tendo em vista a publicação do novo Plano Diretor e para a aplicação da NBR 10.151/2019 na fiscalização de empreendimentos com potencial emissão sonora nesta capital, expediu-se o Termo de Referência n. 175 – “ESTUDO DE AVALIAÇÃO SONORA PARA ATIVIDADES POTENCIALMENTE GERADORAS DE POLUIÇÃO SONORA”, onde consta a classificação da área do empreendimento e limites de avaliação por setores, sendo estes definidos hierarquicamente.

 

Para a classificação do tipo de área na qual se insere o ponto de medição em avaliação, serão observadas as disposições do Plano de Hierarquização Viária do Município de Campo Grande e do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental de Campo Grande (PDDUA), na presente ordem de relevância:

 

Tipo de área(conforme PDDUA e critério técnico desta SEMADUR) Área (conforme NBR 10151:2019) Limites de níveis de pressão sonora (dB)RLAeq
 Emissão de ruído das 7h01min às 21h59min Emissão de ruído das 22h às 07h
Raio de 200 metros do perímetro de hospitais, creches, escolas, bibliotecas públicas, ambulatórios, casas de saúde ou similares com leitos para internamento, observado seus horários de funcionamento Área estritamente residencial urbana ou de hospitais ou de escolas 50 45
As áreas inseridas ou distantes em até 50 metros das Zonas Especiais de Interesse Econômico – ZEIE Área predominantemente industrial 70 60
As áreas inseridas ou distantes em até 50 metros de polígonos de interesse para atividades culturais, de lazer e de turismo (quadro 2 deste TR) Área mista com predominância de atividades culturais, lazer e turismo 65 55
As áreas que abrangem as vias arteriais e vias coletoras principais e os lotes lindeiros a estas Área mista com predominância de atividades comerciais e/ou administrativa 60 55
Áreas inseridas na Zona Urbana 1
Áreas rurais Área de residências rurais 40 35
Demais áreas de acordo com o critério de hierarquização elencada em 5.1 deste Termo de referência Área Mista Predominantemente Residencial 55 50

 

O cidadão incomodado pelo excesso de barulho poderá denunciar tal ato por meio do Disque Silêncio 156 ou via 153 da GCM. Reitera-se, que a população conta com efetivo da GCM com bases nas sete regiões urbanas afim de coibir e autuar questões relacionadas à poluição sonora visando o sossego e bem-estar.

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