Adolescente de 17 anos que assassinou irmão a facadas em Campo Grande tem internação decretada por juíza

A juíza em plantão criminal ontem  (12), Eliane de Freitas Lima Vicente, decidiu pela internação provisória de um menor suspeito de ter matado o próprio irmão nesta última segunda-feira (11). O adolescente de 17 anos desferiu duas facadas que atingiram o pescoço da vítima e levaram-no a óbito no próprio local.

 

Segundo apurado pela Delegacia Especializada de Atendimento à Infância e Juventude, os irmãos, acompanhados de dois amigos, estavam ingerindo bebidas alcoólicas na residência do mais novo no loteamento Vespasiano Martins, quando a vítima provocou aquele, dizendo que deveria parar de bater na mãe deles. O caçula reagiu dizendo que quem agredia a genitora era, em verdade, ele que o acusava. Ambos entraram em luta corporal e tiveram que ser separados pelos amigos presentes no local.

 

O irmão mais velho teria, então, retornado à casa da mãe, com quem ainda morava.O caçula teria se armado de uma faca e ido atrás da vítima. Em frente à casa da genitora, os irmãos iniciaram nova luta, sendo que o mais velho correu para o interior da residência. O adolescente perseguiu-o e, em um dos quartos, aplicou-lhe dois golpes de faca no pescoço, causando-lhe a morte.

 

Em declarações prestadas na delegacia, porém, o menor contou que encontrara o irmão em uma rua do bairro no mesmo dia dos fatos e sofrera ameaças de morte, sendo que a vítima possuía comportamento violento e sempre o agredia, razão pela qual, inclusive, teria se mudado da casa da genitora. Ainda de acordo com o adolescente, o irmão teria avançado contra ele com um pedaço de pau, o que o teria motivado a se armar com uma faca.

 

Em decisão proferida ontem, a magistrada Eliane de Freitas Lima Vicente converteu a apreensão em flagrante em medida de internação provisória pelo prazo de 45 dias. A juíza também determinou que, efetuada a apreensão provisória, seja recomendado à Unei especial atenção aos possíveis sintomas da Covid-19, de modo que seja providenciado atendimento de saúde previamente à entrada na Unidade, em atenção à Recomendação n. 62, de 17 de março de 2020, do CNJ.

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