Condenado por violência sexual tem sentença mantida em segundo grau pelo TJ/MS

Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal, por unanimidade, negaram provimento a recurso de apelação interposto por J.G.M. da S. contra a sentença que o condenou a oito anos e dois meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de estupro.
Consta nos autos que, em abril de 2016, na cidade de Rio Brilhante, de madrugada, J.G.M. da S. invadiu a casa da vítima M.R.N, enquanto esta dormia, e arrastou-a para fora da casa para obrigá-la a ter com ele conjunção carnal. A vítima foi socorrida após seus filhos acordarem com seus gritos e conseguirem pular o muro da casa, pedindo ajuda a um vizinho, que afugentou o agressor.
Para a polícia, a vítima afirmou que conhecia J.G.M. da S. e apontou-o como seu agressor, afirmando que ele já teria residido no mesmo bairro onde a vítima mora, tendo-o visto em algumas ocasiões cotidianas, sem nunca manter contato ou relação de amizade.
Inconformado com a decisão, o apelante busca sua absolvição por falta de provas.  O Ministério Público opinou pelo improvimento do recurso e pela manutenção da sentença condenatória de primeiro grau.
Para a relatora do caso, desembargadora Maria Isabel de Matos Rocha, todas as afirmações feitas pela vítima, tanto durante o inquérito policial quanto em juízo, são incontestáveis e comprovadas pelo conjunto de laudos produzidos durante a investigação policial, bem como pelos relatos de testemunhas que socorreram a vítima.
“Portanto, restou cabalmente comprovado que o apelante foi o autor do crime, razão pela qual, com o parecer, nego provimento ao recurso”.
Fonte: TJ/MS

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