Decreto suspende por 15 dias uso de áreas de convivência em condomínios da Capital como forma de impedir aglomeração

Está suspenso por 15 dias o funcionamento das áreas  destinadas ao uso coletivo dos mais de 1.200 condomínios residenciais/comerciais de Campo Grande. A proibição do uso destes espaços foi adotada pela Prefeitura para evitar aglomerações e prevenir a transmissão do coronavírus.

 

Conforme o decreto 14.273, assinado pelo prefeito Marquinhos Trad, elaborado pelo Comitê Municipal de Enfrentamento ao Covid-19, e que foi republicado nesta sexta-feira (1º de maio), em edição extra do Diogrande, neste período está proibido o funcionamento dos salões de festa, quiosques, churrasqueiras, espaços gourmets, espaços kids, brinquedotecas e saunas.

 

São reguladas pelo Decreto Municipal n. 14.256, que estabeleceu regras de biossegurança para atividades dos profissionais de Educação Física no Município de Campo Grande, as áreas destinadas ao uso coletivo dos condôminos para a finalidade exclusiva da prática de atividades físicas, como:
I – academias de ginástica e musculação;
II – espaços fitness;
III – campos de futebol;
IV – quadras de esportes e similares;
V – piscinas

 

O Decreto Municipal n. 14.256, publicado no dia 17 de abril de 2020 e republicado com alterações no dia 18 de abril de 2020, estabelece as seguintes regras:

Destaques

MS, BRASIL E MUNDO