Defensoria Pública e Sindicato de Transportadores Escolares firmam termo de flexibilização de contratos durante pandemia

Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul firmou termo de compromisso com o Sindicato dos Transportadores Escolares de MS (Sinte) que estabelece a flexibilização de contratos com os consumidores durante o período de isolamento social provocado pela covid-19, o novo coronavírus.

 

Conforme o coordenador do Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos do Consumidor e Demais Matérias Cíveis e Residuais (Nuccon), defensor público Homero Lupo Medeiros, o acordo prevê o desconto de 50% nas mensalidades a partir do mês de maio, pagas até o dia previsto em cada contrato.

 

O termo também prevê o desconto de 20% de desconto nas mensalidades referentes ao mês de abril.

 

Caso a mensalidade já tenha sido quitada integralmente, o contratante poderá ter acesso ao desconto de duas maneiras: abatimento de 5% em cada uma das próximas quatro mensalidades ou restituição do respectivo valor, na hipótese de resolução contratual ou encerramento da atividade pelo prestador do serviço.

 

Além disso, as famílias que estão inadimplentes com a mensalidade do mês de abril poderão gozar do desconto desde que a quitem até o dia 22 de maio.

 

O não pagamento da mensalidade do mês de maio na data especificada autorizará o prestador do serviço a reincidir o contrato sem a cobrança de multa rescisória.

 

“Os descontos previstos no termo terão validade até o retorno normal da prestação do serviço de transporte escolar. Importante lembrar que a flexibilização engloba todas as pessoas físicas e empresas vinculadas ao Sinde-MS que, conforme o órgão, somam 36 ”, destacou o coordenador do Nuccon.

 

Ainda segundo o defensor público, os transportadores escolares não sindicalizados serão notificados individualmente para que façam adesão ao termo de acordo.

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