Pandemia: Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul retoma contagem dos prazos dos processos administrativos

O Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) informa que foi retomada a contagem dos prazos dos processos administrativos do órgão, que haviam sido suspensos em 17 de março, em decorrência das medidas do Governo do Estado para combater a propagação da pandemia novo coronavírus.

 

A Portaria Imasul n. 778 de 14 de Maio de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 18 de maio, retomou os prazos dos processos administrativos, no âmbito do Imasul, no estado em que se encontram, a partir de 18 de maio de 2020, de modo que serão restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação.

 

“Se o processo tinha, até o momento da suspensão, um número X de dias para o decorrer do prazo para entrega de algum documento ou protocolo de alguma solicitação, ele volta agora a ter esse mesmo prazo, a contar de 18 de maio. Por isso é fundamental estar atento ao prazos legais. Continuamos realizando vários atendimentos de forma remota, quando é cabivel, e alguns específicos, de forma presencial, com as devidas medidas de segurança contra o covid-19”, lembra o diretor-presidente do Imasul, André Borges.

 

De acordo com a Portaria 778, os atos processuais poderão ser praticados por meio eletrônico ou virtual, naquilo que couber. Do contrário, os atos que envolverem protocolo de auto de defesa de infração, processos, documentos, bem como o cumprimento de ofício de pendências deverão ser enviados via Correios, com aviso de recebimento, no endereço do Imasul, sendo que o prazo considerado será a data da postagem indicada no carimbo dos Correios. Os documentos que contenham até 30 páginas poderão ser enviados pelo email atendimento@imasul.ms.gov.br para protocolo.

 

Já os atos processuais que demandem a realização de vistorias ou qualquer ação que seja esteja impossibilitada de ser feita, em função da pandemia, poderão ser suspensos pela autoridade competente se, durante a fluência do prazo, os interessados informarem a impossibilidade para sua execução. Nesse caso, o prazo será considerado suspenso a partir da data de protocolo de petição ou manifestação.

 

A Central de Atendimento do Imasul atenderá presencialmente os casos excepcionais, que não puderem ser realizados de forma remota, mediante agendamento prévio realizado no site do Instituto, disponível no endereço eletrônico http://agendamentos.imasul.ms.gov.br.

 

Importante lembrar que o trabalho presencial na Central de Atendimento tem algumas condicionantes, conforme explica o diretor presidente do Imasul, André Borges. “Somente serão atendidas as pessoas que agendaram com antecedência pelo site do para protocolar documentos e requerimentos de licenciamento ambiental”, afirma André Borges.

 

São distribuídas 17 senhas por dia. Além disso, o usuário que busca atendimento deve apresentar: documento de identificação; usar máscara para evitar a disseminação do coronavírus; manter o distanciamento demarcado por faixa e barreira de vidro entre o atendente e o cidadão. Não é permitida a entrada de acompanhante.

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