Portaria do juiz da 1ª Vara Criminal edita portaria e proíbe transferências de internos para presídio de Três Lagoas

O juiz Rodrigo Pedrini Marcos, da 1ª Vara Criminal de Três Lagoas, editou esta semana uma portaria que proíbe o ingresso de novos presos oriundos de outras comarcas no Presídio de Segurança Média de Três Lagoas (PSM-TL).

 

A decisão é resultado do grande número de detentos, que atualmente é quase três vezes mais que a capacidade do presídio. De acordo com o documento, a capacidade máxima do presídio é de 248 internos, contudo, a população carcerária atingiu o número de 732 detentos.

 

Em razão do baixíssimo número de servidores e a grande quantidade de transferências realizadas de forma administrativa pela Agepen, sem permuta, o juiz entendeu necessário limitar o número de internos no PSM-TL a fim de manter a segurança de detentos e servidores. Além disso, a Corregedoria-Geral de Justiça já fez o pedido de providências, ingressado pelo Ministério Público Estadual.

 

Os artigos da portaria determinam a proibição de ingresso de novos presos oriundos de outras comarcas, as transferências só serão permitidas por permuta e os presos que estiverem na delegacia local só poderão ser transferidos com autorização do juiz. Para os mandados de prisão oriundos da própria comarca não haverá limitação de ingresso de novos presos.

 

Leia a íntegra da portaria no arquivo anexo.

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