Prefeita Ilda Machado assina decreto que antecipa férias escolares de julho para os alunos da Reme de Fátima do Sul

A prefeita de Fátima do Sul, por meio do Decreto 048/2020, definiu hoje, 28.04, que as férias escolares serão antecipadas para o período de 04 de maior a 18 de maio de 2020, em virtude da pandemia de coronavírus (Covid-19) e elevado risco de contágio da doença no ambiente escolar.

 

Ainda de acordo com o Decreto, a Secretaria Municipal de Educação adotará as medidas complementares para a adequação do Calendário Escolar, para o ano letivo de 2020.

 

 

LEIA NA ÍNTEGRA O DECRETO

DECRETO Nº. 048/GP/20, DE 28 DE ABRIL DE 2020
 
Dispõe sobre medidas complementares para prevenção do contágio da COVID-19, e dá outras providências.
 
ILDA SALGADO MACHADO, Prefeita Municipal de Fátima do Sul, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 48 da Lei Orgânica do Município,
 
CONSIDERANDO a necessidade das medidas de prevenção do contágio da doença COVID-19, bem como as recomendações do Centro de Operação de Emergência do Estado de Mato Grosso do Sul;
 
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 17 e 32, da Lei Federal n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n. 15.420, de 27 de abril de 2020;
 
CONSIDERANDO a necessidade de manter os alunos da Rede Municipal de Ensino em isolamento, que, embora sejam menos afetadas pela doença, porém podem transmitir o vírus a outros,
 
DECRETA:
 
Art. 1º.     O recesso escolar de 17 a 31 de julho, previsto no Calendário Escolar do ano de 2020, para a Rede Municipal de Ensino de Fátima do Sul/MS, constante da Resolução/SEMECT n. 13, de 10 de dezembro de 2019, fica antecipado para o período de 4 a 18 de maio de 2020.
 
Art. 2º.     O recesso de 15 dias previsto no art. 64, da Lei Complementar n. 61, de 10 de julho de 2012, para os Profissionais da Educação Básica, nas funções de docência e de coordenação pedagógica, excepcionalmente, neste exercício letivo, terá início em 04 de maio de 2020.
 
Art. 3º.     A Secretaria Municipal de Educação adotará as medidas complementares para a adequação do Calendário Escolar, para o ano letivo de 2020.
 
Art. 4º.     Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
                GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE FÁTIMA DO SUL, MS, em 28 de abril de 2020.
 
 
ILDA SALGADO MACHADO
Prefeita Municipal

 

 

Fonte: Fátima Em Dia

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