Preso o primeiro condenado em Três Lagoas por homicídio com dolo eventual no trânsito

Está preso o primeiro condenado em Plenário do Tribunal do Júri em Três Lagoas por homicídio com dolo eventual no trânsito.

 

Arthur Felipe Silva Sian, à época acadêmico de direito da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), foi condenado em 2015 no primeiro julgamento de crime de homicídio com dolo eventual no trânsito na Comarca de Três Lagoas a pena de reclusão de seis anos em regime inicial semiaberto e por ter respondido ao processo em liberdade teve garantida a possibilidade de recorrer também em liberdade.

 

O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) confirmou a condenação dos jurados e não deu seguimento ao Recurso Especial do réu, que tem apenas pendente a análise do Recurso Extraordinário interposto, o que não impede o início do cumprimento de pena.

 

Assim, o juiz de 1º Grau, Rodrigo Pedrini Marcos, que acolhendo o pedido da 9ª Promotoria de Justiça com atribuição nos crimes dolosos contra a vida da Comarca de Três Lagoas, determinou a prisão do sentenciado com confirmação em segundo grau para início imediato do cumprimento da pena.

 

A prisão aconteceu nesta quinta-feira (18/01) com apoio do Ministério Público de São Paulo depois da inclusão do mandado de prisão no Banco Nacional de Mandados de Prisão do Conselho Nacional de Justiça.

 

Relembre o caso

 

A sessão de Julgamento do Plenário do Tribunal do Júri de Três Lagoas (MS) no dia 28 de janeiro de 2015 reconheceu o dolo eventual na conduta do motorista do veículo que atropelou e matou sob influência de álcool o condutor de motocicleta na rodovia BR-158 no dia 14 de fevereiro de 2009, conforme processo n. 0002393-10.2009.8.12.0021, com acusação formulada pelo 8º Promotor de Justiça de Três Lagoas, Luciano Anechini Lara Leite.

 

Sustentou-se em plenário que o denunciado Arthur Felipe Silva Sian, à época acadêmico de direito da UFMS, no dia dos fatos saiu de uma festa em uma república de universitários da cidade onde havia ingerido bebidas alcoólicas e, assumindo o risco de produzir a morte de terceiros, como efetivamente ocorreu, acabou por não conseguir contornar uma curva, no Km 268 da rodovia que contorna a cidade, matando Ederson Abadio Ferreira, depois de invadir a pista contrária na qual trafegava o motociclista.

 

No julgamento o Conselho de Sentença, por maioria, reconheceu o dolo eventual na conduta do denunciado que foi sentenciando como incurso nas penas do artigo 121, caput, c.c. art. 18, inciso I, segunda parte, ambos do Código Penal, recebendo a pena de seis anos de reclusão em regime inicial semiaberto.

 

Trata-se do primeiro caso de reconhecimento de dolo eventual em crime de trânsito na Comarca, seguindo posicionamento já aplicado em outros casos no Estado, a exemplo de homicídios decorrentes de rachas.

 

 

Fonte: Ministério Público de MS

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