Projeto do Estado que destina recursos não resgatados do Nota Premiada para habitação é aprovado na Assembleia Legislativa

Foi aprovado o projeto que destina recursos não resgatados do programa Nota MS Premiada para o Fundo de Habitação de Interesse Social (FEHIS), que gerencia as verbas para construção de casas populares às pessoas de baixa renda. A proposta enviada pelo governador Reinaldo Azambuja teve apoio unânime dos deputados, na Assembleia Legislativa.

 

A proposta acrescenta um novo artigo a lei nº 5.463, que instituiu o programa Nota MS Premiada no Estado. “Dessa forma, o programa, além de fomentar a cidadania fiscal no Estado de Mato Grosso do Sul, beneficiará a população de baixa renda sul-mato-grossense, mediante destinação dos saldos não resgatados pelos contemplados no prazo legal”, justificou o governador.

 

O projeto chegou à Assembleia em 26 de novembro do ano passado, tendo a primeira discussão no dia 15 de dezembro. Nesta quarta-feira (24), durante a sessão, os deputados aprovaram a matéria em definitivo. Como não houve apresentação de emendas, já segue para sanção.

 

Os recursos “perdidos” do programa são aqueles em que os contribuintes premiados não fizeram o resgate dos valores em um prazo de 90 dias. Neste momento trata-se da quantia de R$ 906,2 mil. Esta verba volta para os cofres públicos. Após a publicação da lei no Diário Oficial do Estado, o montante irá seguir para o fundo de habitação.

 

O chefe da Unidade Fiscal da Secretaria Estadual de Fazenda, Amarildo Cruz, explicou que este recurso não resgatado voltava para o Tesouro do governo estadual, então o governador resolveu direcionar a verba para o setor de habitação e assim contribuir com a construção de moradias para população mais carente.

 

Programa

 

O programa Nota Premiada foi criado pelo governador Reinaldo Azambuja para incentivar o contribuinte a exigir a emissão de notas fiscais, na hora das compras no comércio. Desta forma reduz a sonegação de impostos e ajuda na arrecadação do Estado.

 

Para definir os vencedores, o programa segue os sorteios das dezenas da Mega-Sena. Os consumidores concorrem ao prêmio de R$ 300 mil. Deste valor, R$ 100 mil é dividido para os contribuintes que acertarem as seis dezenas e R$ 200 mil ficam entre aqueles que fizeram a quina.

 

Para participar (sorteio) o contribuinte deve exigir “CPF na nota” na hora da compra e depois conferir no sistema do programa se foi premiado. Caso seja um dos contemplados, terá que fazer o cadastro no site para receber os valores na conta bancária.

 

“O cidadão passa a atuar como colaborador do fisco estadual, fiscalizando o recolhimento dos tributos ao exigir a emissão da nota fiscal. Uma ação que pode parecer simples para a maioria dos cidadãos, mas que tem como efeito imediato coibir a concorrência desleal, para que todos os comerciantes cumpram suas obrigações tributárias”, destacou o secretário estadual de Fazenda, Felipe Matos.

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