Publicado decreto que aumenta prazo para recolher ICMS da Substituição Tributária

ZeroUmInforma – Com o objetivo de estimular a retomada do crescimento econômico, está publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (30.6), o Decreto nº 14.773, de 28 de junho de 2017 que regulamenta a flexibilização do regime de Substituição Tributária para o recolhimento de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A nova redação autoriza uma dilação de prazo para pagamento do tributo e havia sido anunciada pelo governador Reinaldo Azambuja no dia 26 de junho, após reivindicação do setor produtivo de Mato Grosso do Sul.

Secretário de Fazenda, Marcio Monteiro, explica mudanças.

O secretário de Estado de Fazenda, Marcio Monteiro, explica que o novo prazo para recolhimento de ICMS é de até 15 dias e vale para os setores de comércio, agronegócio, indústria e serviços nas operações interestaduais. Pela regra atual do regime de substituição tributária, o recolhimento do Imposto incidente em mercadorias vindas de outros estados é efetuado nos postos de fiscalização, imediatamente quando o produto entra em Mato Grosso do Sul.

Durante a reunião com representantes do setor produtivo, o governador ponderou que a alteração vai contribuir com a aceleração da retomada do crescimento. Ao todo serão atendidas 15 mil empresas, 90 mil microempreendedores individuais e 30 mil produtores. De acordo com os empresários, a mudança facilita o processo administrativo de recolhimento de tributos e melhora a competitividade. Isso porque mesmo com o pagamento à vista, demora de três a quatro dias para retirar a mercadoria.

“A elasticidade no prazo de pagamento instituída com esse decreto é como se fosse um regime especial de confiança que o Estado dá ao comerciante. Dependendo da data da entrada da mercadoria, ele pode chegar a um prazo de 25 dias para pagamento dos tributos e isso é um avanço enorme na desburocratização do sistema fiscal”, explicou Reinaldo Azambuja

Reinaldo Azambuja durante reunião 

Segundo o documento, o contribuinte que discordar da apuração realizada pela Secretaria de Estado de Fazanda (Sefaz) pode solicitar a sua revisão, até a data do vencimento do prazo para pagamento do imposto, por meio do site da Sefaz, acessando o menu “Atendimento” e selecionando a opção “TVF/TA-Notificação-Regime Diferenciado”.

O decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2017.

Mais ações

Essa é a quarta medida na área econômica adotada pelo Governo do Estado para criar ambiente favorável à retomada do crescimento, criando um ambiente de segurança e confiança aos empreendedores. No setor de tributação, foi concedida a paridade nas exportações de milho e reduzida de 12% para 7% a alíquota do ICMS do boi em pé.

Para os pequenos empresários o governo elevou o teto do Simples Nacional para R$ 3,6 milhões por ano, com início da validade em janeiro de 2017.

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