TRE: revisão eleitoral e cadastramento biométrico em Ponta Porã e Selvíria

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) iniciou, no dia 11, o processo de revisão eleitoral e cadastramento biométrico dos eleitores de Ponta Porã e Selvíria. O comparecimento é obrigatório, sob pena de cancelamento do título de eleitor.

 

Os procedimentos seguem até o mês de maio. Até lá, todos os eleitores dessas duas localidades, com exceção daqueles que já realizaram a coleta dos dados biométricos, deverão ir aos postos da Justiça Eleitoral.

 

Ponta Porã

 

Em Ponta Porã os atendimentos serão realizados somente por agendamento, disponível no site do TRE-MS. Após agendar, o eleitor deve comparecer ao Cartório Eleitoral na data e hora marcadas, portando um documento oficial de identificação com foto e comprovante de residência atualizado. Homens maiores de 18 anos, que irão tirar o título pela primeira vez, também devem levar o comprovante de quitação militar.

 

Dos 63 mil eleitores do município, 34.658 (54,33%) ainda não possuem a biometria cadastrada.

 

O prazo vai até 30 de maio de 2019. Para agendar o atendimento, clique aqui.

 

O Cartório Eleitoral de Ponta Porã fica na rua Baltazar Saldanha, 1591. Para mais informações, ligue: 3431-3864 ou 3432-3331.

 

Selvíria

 

Em Selvíria os atendimentos serão por ordem de chegada. Os eleitores devem portar um documento oficial de identificação com foto e comprovante de residência atualizado. Homens maiores de 18 anos, que irão tirar o título pela primeira vez, também devem levar o comprovante de quitação militar.

 

Até 15 de maio, prazo final de realização dos procedimentos, são esperados 5679 eleitores.

 

O Posto de Atendimento Eleitoral fica na Sede da Secretaria de Assistência Social – Rua João Selvírio de Souza, 512 – Centro. Os atendimentos serão das 07h às 13h, pelo horário de Mato Grosso do Sul.

 

Para mais informações, ligue: 3521-5364, 3522-7697.

 

Biometria

 

A biometria é uma tecnologia que dará ainda mais segurança à identificação do eleitor no momento da votação. O leitor biométrico acoplado à urna eletrônica deve confirmar a identidade de cada eleitor, comparando o dado fornecido (impressões digitais) com todo o banco de dados disponível. A medida torna praticamente inviável a tentativa de fraude na identificação do votante, uma vez que cada pessoa tem impressões digitais únicas.

 

Lembrando que o cadastramento biométrico é obrigatório, sob pena de cancelamento do título de eleitor. Com isso, o TRE-MS orienta que o eleitor procure o quanto antes os atendimentos, evitando filas e muito tempo de espera.

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