Idosos e pessoas com deficiência em MS têm importante benefício social de gratuidade no transporte intermunicipal

Muitos passageiros ainda têm dúvidas, mas em Mato Grosso do Sul a legislação garante benefício de gratuidade no transporte intermunicipal rodoviário para pessoas idosas e pessoas com deficiência. Em alguns casos, na impossibilidade de conseguir o bilhete grátis, existe a opção de desconto. A carteira que concede o direito de viajar é fornecida pela área de assistência social e a prestação do serviço pelas empresas é fiscalizado pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agepan).

 

Confira as regras

 

Para quem tem 60 anos de idade ou mais, a atual legislação assegura o direito de passagem gratuita, com duas vagas disponíveis por veículo. Se ao tentar comprar a passagem, as vagas já estiverem ocupadas por outro beneficiário, o idoso tem direito a comprar o bilhete com 50% de desconto (também no limite de duas poltronas por ônibus).

 

O direito se estende às vans de operadores autônomos autorizados que fazem o serviço complementar em algumas linhas. Nesses veículos, estão disponíveis 1 gratuidade e 1 desconto.

 

Para pessoa com deficiência está também assegurado o direito à gratuidade, com 2 poltronas por ônibus e 1 por micro-ônibus.

 

“É um benefício que Mato Grosso do Sul oferece no serviço público de transporte, mesmo sendo operado por empresas privadas, que visa garantir o atendimento ao cidadão que comprova condição de vulnerabilidade social”, explica o diretor-presidente da Agepan, Carlos Alberto de Assis. “É importante conhecer o benefício, utilizar com responsabilidade e denunciar à Agência se o direito estiver sendo violado”.

 

Quem tem direito

 

Como o objetivo da Lei nº 4.086/2011 é promover a inclusão das pessoas idosas e/ou com deficiência integrantes das camadas sociais que mais necessitam, os benefícios são destinados a quem, comprovadamente, possui renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos.

 

Beneficiário com dificuldade de locomoção tem direito a acompanhante, sendo necessário a comprovação por equipe multiprofissional do Sistema Único de Saúde. Ao fazer a Carteira de Identificação de Beneficiário e comprovar essa condição, o documento deverá ter a inscrição “Necessita de Acompanhante”.

 

Carteira

 

A confecção e renovação da Carteira de Beneficiário é feita nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) instalados nos municípios do Estado. O documento é válido por quatro anos.

 

No site da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho é possível encontrar os endereços e telefones dos CRAS, informar-se sobre os documentos necessários e horários de atendimento.

 

Com a carteirinha em mãos, o beneficiário tem direito a 20 bilhetes de passagens por ano. Em caso de agendar uma viagem e ter que cancelar por qualquer imprevisto, é preciso ir à empresa transportadora e informar a desistência, para não ter o saldo descontado. Sem o cancelamento, o bilhete emitido conta como viagem realizada e acaba impedindo outro beneficiário de viajar.

 

Seguro de viagem e taxas

 

Como a gratuidade prevista em lei diz respeito ao valor da tarifa, taxas de embarque cobradas pelas prefeituras nos terminais rodoviários não fazem parte do benefício. Em rodovias com pedágio, pode existir também a cobrança referente ao trecho que o usuário vai percorrer.

 

Já o seguro está incluído no bilhete. Isso significa que, mesmo não pagando pelo valor da tarifa, o passageiro beneficiário da gratuidade está coberto pelo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais (DPVAT) e o Seguro de Responsabilidade Civil se houver acidente.

 

Em caso de dúvidas ou denúncia no uso do direito à gratuidade ou desconto, o usuário pode falar com a Ouvidoria da Agepan, pelos seguintes meios:

 

Sistema eletrônico e-Ouvidoria: http://ouvidoria.agepan.ms.gov.br/, que pode ser acessado pelo computador ou pelo celular, no Aplicativo MS DIGITAL. Baixe o App, cadastre-se, procure o símbolo da Agepan.

 

Telefone

 

0800 600 0506 – Ligação gratuita

 

E-mail

 

ouvidoria@agepan.ms.gov.br

 

No site da Agepan existe uma cartilha com todas as informações que o beneficiário precisa sobre a gratuidade. Clique aqui para acessar.

Funtrab fecha o semestre com mais de 230 mil serviços prestados aos trabalhadores em Mato Grosso do Sul

De janeiro a junho de 2021 foram prestados 230.407 serviços à população por meio da Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul (Funtrab), que se empenha em integrar as ações na área do trabalho mais especificamente, na formulação e execução de Políticas Públicas de amparo ao trabalhador desempregado, geração de emprego e renda, melhoria das relações do trabalho, elevação da qualidade dos empregos existentes e qualificação social e profissional.

 

Essas ações são comprovadas na Base de Gestão de Mão de Obra (BGIMO), que é o sistema no qual são registradas as ações da Funtrab. No semestre são 230.407 serviços prestados à população do MS, com 130.081 atendimentos, 13.386 trabalhadores novos inscritos, 5.656 vagas novas cadastradas, 15.499 vagas oferecidas, 35.314 trabalhadores encaminhados, 10.223 trabalhadores colocados, e 20.320 entradas no Seguro-desemprego.

 

O diretor-presidente da Funtrab Marcos Derzi, destaca a importância dos serviços prestados, “ estamos comprometidos com o trabalhador, na busca por oportunidades, qualificação, e outros projetos. O MS está com saldo positivo na geração de empregos, é nosso dever gerenciar as oportunidades para garantir o trabalho e a geração de renda”, reforça Derzi.

 

Nesse contexto, a Funtrab está alinhada, nos 33 municípios em que se faz presente por meio de suas agências “ Casas do Trabalhador”, a Política Pública de Emprego, Trabalho e Renda de forma coerente, no sentido que sejam alcançadas maior eficiência, eficácia e efetividade social nas ações desenvolvidas nessa área em nosso Estado.