Transporte coletivo: Procon autua Consórcio Guaicurus por várias irregularidades e má prestação de serviços essenciais

O Consórcio Guaicurus, responsável pelo transporte de passageiros em Campo Grande, está se superando no quesito má prestação de serviço. O fato foi constatado pela equipe de fiscalização da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor –Procon/MS, órgão integrante da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – Sedhast que, ao atenderem denúncias dos consumidores.

 

Durante a ação foi realizado ato simulado de transporte público ocasião em que a equipe ,  desuniformizada utilizou veículos  como se fossem passageiros comuns, tendo vivenciado os problemas  enfrentados pela população de maneira geral, que necessita desse tipo de serviço, considerado essencial. Com isso, verificaram a existência de desobediência ao que prevê a legislação, o que configura má prestação de serviço.

 

Entre as infrações, destaque para o descumprimento dos horários previstos para  chegada nos diversos pontos de embarque, o que  foi comprovado pela equipe durante permanência por mais de uma hora (5h20 às 6h30) em um dos terminais de transbordo – Bandeirantes. Todas as linhas verificadas  deixaram de cumprir o que está divulgado no site  do consórcio, o que induz o consumidor ao erro e provoca transtornos devido ao excesso de demora para utilizar o transporte e se deslocar aos destinos, como é o caso de locais de trabalho.

 

A diligência se repetiu em  dias seguidos (13,14 e 15 deste mês de outubro). Apenas para citar como exemplo,  os fiscais se espalharam por vários tempos do terminal e observaram que em relação à linha 051 os veículos previstos para as 05h25m,  05h52m e 6h12m não passaram. Entretanto, nesse intervalo, chegou um único carro às 6h17m. Considerando-se o primeiro horário, houve atraso de  52 minutos.

 

Outros itinerários também foram alvos de  verificações. A linha 054 prevista para  as  5h30m não cumpriu o horário chegando um veículo apenas as  05h56. Na mesma linha  o veiculo com horário para as 6h, não chegou ao local até a saída da equipe. Ainda em se falando de atrasos,  o problema se repetiu com as linhas 070, 071, 079 e várias outras durante a permanência dos fiscais o que , por dedução, se alongou durante o dia.

 

Também considerado falta grave foi flagrada a ausência de cuidados básicos relacionados aos riscos de  contaminação pelo vírus Covid 19. No local não foi visualizada  nenhuma medida efetiva de segurança tais como  higienização dos veículos nos terminais,  disponibilização de  álcool 70%,  aferição de temperatura, controle do distanciamento tanto nas filas como no interior dos ônibus ou limitação do número de passageiros em clara exposição dos usuários.

 

As empresas  que exploram esse serviço estão desobedecendo frontalmente a resolução municipal que estabelece regras de biossegurança que deveriam ser  observadas pelos empreendimentos e atividades econômicas e sociais no enfrentamento da Covid 19.

 

Ficou patente, ainda,  a ausência de itens obrigatórios – o que se verificou nos terminais Bandeirantes e Júlio de Castilhos- a exemplo de  inexistência de Código de Defesa do Consumidor para consulta do público, ausência de  placa de identificação de atendimento preferencial para pessoas autistas entre outras.  Transgredindo às normas, as empresas mantêm fixados avisos contendo o preço da tarifa (R$ 4,10) e a observação de que o troco máximo é para R$ 20,00, muitas vezes inviabilizando a aquisição do passe.

 

Para se certificar do cumprimento de tal determinação das empresas, fiscais simularam a compra de quatro passes com uma cédula de R$ 50,00 o que lhes foi negado. A orientação ocorre em inobservância a Lei  Federal que institui as diretrizes da Politica Nacional de Mobilidade Urbana que garante aos cidadãos o acesso aos serviços básicos essenciais, entre os quais está incluído o transporte coletivo. A recusa de recebimento pode inibir no cidadão o direito de ir e vir e lhe causar transtornos por deixar de  atender a compromissos.

 

Constatadas a má prestação de serviços e diversas outras  irregularidades, a empresa Consorcio Guaicurus foi autuada tendo sido fixado prazo para apresentação de defesa. Não ocorrendo será arbitrada multa em valores ainda a serem calculados.

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