Bombeiros realizam pesquisa de satisfação sobre qualidade do atendimento à população da região norte do Estado

O 5º Subgrupamento de Bombeiros Militar Independente (5º SGBM/Ind), realizou nesta última semana uma pesquisa de satisfação de qualidade no atendimento, referente aos serviços prestados à população da região norte do Estado.

 

A pesquisa é realizada através de um contato telefônico aleatoriamente para as pessoas que de alguma forma se utilizaram dos serviços prestados pela Instituição Corpo de Bombeiros, através do 5º SGBM/Ind.

 

Nessa pesquisa aproximadamente 180 pessoas foram ouvidas, sendo questionadas sobre a qualidade do atendimento recebido, sobre o grau de satisfação e qual nota de 1 à 10 atribuiria para o atendimento referente aos serviços prestados, tanto na área operacional através do atendimento às ocorrências quanto no atendimento ao público pelos militares da Seção de Atividades Técnica, onde as notas de 1 à 4 foram consideradas (ruim), 5 e 6 (regular), 7 e 8 (bom), 9 e 10 (ótimo). Ao final os resultados mostraram que mais de 95% dos participantes opinaram em todas as questões que os serviços prestados estão no patamar “ótimo”, nota 10, sendo 8,5 a menor nota atribuída ou apenas 0,80% dos entrevistados.

 

O comandante da Unidade, major Fábio Pereira de Lima fala sobre a importância da realização da pesquisa pois, só assim podemos pautar e avaliar pontos positivos e negativos, com o objetivo de sempre melhorar a qualidade no atendimento dispensado à população.

Devedores de multa de transporte para a Agepan têm até o dia 17 de dezembro para quitação com desconto de 30%

Pessoas e empresas que possuem débito de multa com a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agepan) por irregularidade no transporte de passageiros têm até 17 de dezembro para se habilitar ao desconto de 30% sobre o valor devido. Podem ser beneficiados todos os devedores que foram autuados e multados por qualquer das diversas infrações, sejam transportadores legais que infringiram norma, sejam pessoas ou empresas flagradas atuando clandestinamente.

 

Uma recente alteração na Lei 2.766/2003 permite que a partir de agora o infrator pague as multas com desconto se renunciar ao direito de interpor recurso ao auto de infração, e recolha o valor da multa antes do término do prazo para defesa em 1ª instância.

 

De forma inédita, o benefício alcança também aqueles que já têm processo de multa em tramitação, seja na Câmara Técnica de Transportes, seja no setor jurídico, em fase de cobrança administrativa ou judicial. Mas é preciso que esses devedores fiquem atentos. Como o prazo previsto na lei e na Portaria 173 para esses infratores fazerem jus ao benefício é de até 60 dias após a publicação da lei, o prazo final para quitação com desconto é 17 de dezembro.

 

Qualquer operador ou mesmo pessoa física que tenha sido autuado e multado em fiscalização da Agepan e não fez o pagamento da multa está em débito e pode ter o nome protestado depois de cumprido o trâmite legal. A possibilidade de desconto é uma oportunidade de quitar essa pendência e evitar que seja inscrita em dívida ativa no fim do processo.

 

A Agepan disponibilizou telefones da área administrativa e financeira para prestar informações e orientações aos devedores sobre como obter o benefício: 3025-9506 / 3025-9508 e 3025-9520.

 

Todas as informações a respeito dos os critérios, procedimentos e a forma de habilitação para efetivação da concessão aos benefícios estão na Portaria 173, disponível no site da Agência.