Agepan irá conferir concessão de gratuidade para transportadoras terem direito a benefício tributário

Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agepan) e a Secretaria de Fazenda (Sefaz) deram início ao alinhamento de ações para o compartilhamento das informações do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros. O procedimento é requisito para que a Agência possa encaminhar, semestralmente, à Sefaz, o atestado de regularidade das empresas prestadoras de serviços quanto ao cumprimento das gratuidades previstas em lei.

 

Em dezembro de 2019, o Governo do Estado publicou o Decreto nº 15.338, estabelecendo que a base de cálculo do imposto nas prestações desse tipo de serviço fica reduzida de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7%. Para ter direito ao benefício fiscal, a transportadora deve estar regular quanto à concessão de gratuidade ou de desconto nas passagens para pessoa idosa e pessoa com deficiência, conforme estabelecido na Lei nº 4.086, de 20 de setembro de 2011. Essa regularidade será atestada pela Agepan, que irá fazer a análise com detalhamento mensal e encaminhar documento semestral à Sefaz.

 

Se houver irregularidade comprovada na concessão da gratuidade ou do desconto, a empresa irá perder o benefício fiscal em relação ao respectivo mês.

 

Ações

 

Em reunião realizada esta semana, equipes da Secretaria e da Agência Reguladora discutiram sobre as informações a serem compartilhadas e os requisitos para este compartilhamento. Conduzida pelo coordenador do projeto BP-e, Daniel Carvalho, a reunião teve as participações do Coordenador Especial de Tecnologia da Informação da Sefaz, Marcelo Czaya, e, da Agepan, o assessor técnico da Diretoria de Transportes Ernesto Katsu e o gestor da área de TI, Alexander Aleyne.

 

Para atender o que prevê o Decreto 15.338/2019, serão desenvolvidos serviços tecnológicos em três etapas.

 

A primeira, consiste em estabelecer dentro do Sistema de Acompanhamento do Benefício de Redução da Base de Cálculo do Transporte de Passageiros Intermunicipais um Sistema de Permissão do Compartilhamento de dados pelos Emitentes de BP-e, e um sistema de Disponibilização de Relatório pela Agepan de atestado de cumprimento dos requisitos da Lei 4.086/2011.

 

A segunda etapa é composta do Sistema para Extração de dados de interesse da Agepan, a serem liberados pela Sefaz .

 

A terceira etapa é o Compartilhamento dos documentos propriamente dito com a Agepan.

 

O compartilhamento seguirá os padrões técnicos disponíveis no Manual de Compartilhamento de Informações entre Órgãos Públicos, apresentando pela Sefaz na reunião de alinhamento.

 

Para receber as informações, a Agência necessitará adquirir Certificado Digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada à ICP-Brasil e implementar o manual de compartilhamento.

 

O desenvolvimento e consolidação do sistema de compartilhamento acontecerão entre fevereiro e abril de 2020, de acordo com os prazos definidos na reunião.

 

Sobre o benefício social

 

Conforme a legislação vigente, o sistema de transporte rodoviário intermunicipal em Mato Grosso do Sul oferece os seguintes benefícios sociais:

 

  • Nos ônibus, 2 poltronas grátis para idoso; 2 poltronas grátis para pessoa com deficiência; e 2 poltronas com 50% de desconto para idosos, caso as vagas gratuitas já estejam ocupadas.

 

  • Nos micro-ônibus, 1 poltrona grátis e 1 com 50% de desconto para idoso e 1 poltrona grátis para pessoa com deficiência.

Pax Nacional deverá restituir em dobro os seus clientes, determina Tribunal de Justiça reafirmando sentença

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS), por unanimidade, negou provimento ao Recurso interposto pela Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda. e confirmou a condenação da empresa em restituir aos seus clientes, em dobro, os valores indevidamente cobrados nas mensalidades dos contratos firmados com os consumidores do Estado, conforme cláusula contratual, devendo o salário mínimo apenas ser utilizado como teto limitador da correção.

 

A sentença foi proferida na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul contra a Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda., na qual foi sustentado que a empresa firmou contrato de prestação de serviços com consumidores do Estado desde o ano de 1995, em que foi convencionada cláusula de reajuste pelo índice IGPM-FGV. Contudo, o índice de reajuste praticado era de 10% do salário mínimo, porcentagem que deveria servir tão somente de teto limitador do reajuste, não como índice.

 

Na ação, o MPE/MS requereu a condenação da empresa em obrigação de fazer consistente na aplicação do IGPM-FGV para a correção dos contratos firmados com os consumidores do Estado e a devolução das quantias pagas a maior por estes, o que foi acatado pela Justiça.

 

Inconformada, a Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda. interpôs Recurso de Apelação perante o TJMS, tendo a 2ª Câmara Cível, por unanimidade, negado provimento. No julgado, o Relator Des. Paulo Alberto de Oliveira concluiu que a empresa estava utilizando o valor do salário mínimo como índice de reajuste para os contratos de prestação de serviços firmados com os consumidores. Da análise do contrato, verificou claramente a obrigação do contratante de arcar com um valor mensal de manutenção, utilizando um percentual sobre o salário mínimo como teto limitador da contribuição.

 

Porém, dos documentos colacionados, em especial dos diversos planos de pagamentos acostados, ele vislumbrou que a apelante não estava cumprindo o determinado no contrato já que, na prática, estava efetuando a “correção monetária em percentuais variáveis, de acordo com o índice adotado para o reajuste do salário mínimo vigente, desprezando o índice contratado, qual seja, o IGPM-FGV ou outro indexador de atualização monetária que fosse determinando pelo Governo Federal, o que não pode ser admitido”.

 

No Acórdão, ficou determinado que a empresa efetue a aplicação do IGPM-FGV para correção dos contratos de serviços firmados com os consumidores do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme cláusula contratual, utilizando-se o salário mínimo apenas como teto limitador da correção; e efetue a devolução em dobro das quantias pagas indevidamente pelos clientes, cujos valores deverão ser apurados mediante a realização de cálculo em que se considere o IGPM-FGV como indexador e o salário mínimo como teto limitador, o qual deverá ser acrescido de correção monetária e juros legais.

 

A 25ª Promotoria de Justiça alerta os consumidores com contratos firmados a partir do ano de 1995, que tinham índice de correção IGPM-FGV e sofreram reajuste pelo salário mínimo, para se habilitarem no processo, com advogado devidamente constituído, a fim de requerer a devolução em dobro e a correção dos valores pagos indevidamente.

 

Fonte: MPE-MS

Lançada linha internacional de transporte interbairros na cidade de Ponta Porã

A fronteira passa a ser atendida com linha internacional de transporte interbairros. O lançamento do novo serviço foi realizado no dia 6 deste mês no terminal de transbordo em Ponta Porã com a presença de autoridades municipais dos dois lados da fronteira, diretores da empresa Medianeira de Transportes e usuários. O serviço atende duas linhas que cortam Pedro Juan Caballero de norte a sul, partindo do terminal de transbordo em Ponta Porã, percorrendo vários bairros.

 

O diretor da empresa Medianeira, Paulo Saccol destacou o apoio das prefeituras dos dois lados da fronteira, enfatizando que a partir de agora a prestação de serviço em Pedro Juan visa garantir qualidade no transporte de passageiros na cidade. Ele destacou o apoio do intendente José Carlos Acevedo para a abertura das linhas de transporte de passageiros interbairros. “Vamos prestar o melhor dos nossos serviços de forma a atender o usuário da melhor maneira possível”, enfatizou.

 

A secretária de Administração, Dulce Manosso, representando o prefeito Hélio Peluffo enfatizou a preocupação da empresa Medianeira em levar o serviço para a vizinha cidade, garantindo o transporte de passageiros. “É uma opção para os usuários que agora podem deslocar-se de um lado a outro da fronteira de diferentes pontos através desse serviço que passa a ser prestado”, destacou.

 

 

Vereadores de Ponta Porã e Pedro Juan, autoridades municipais, usuários e diretores da empresa Medianeira de transportes participaram do ato. A linha de ônibus já opera em Pedro Juan Caballero desde esta segunda-feira, dia 06.

MPE aciona prefeitura Dourados para que reative serviços de ressonância magnética

Foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, pelo promotor de Justiça Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior, Ação Civil Pública com Pedido de Tutela Provisória de Urgência para que o Município de Dourados e o Estado de Mato Grosso do Sul promovam, imediatamente, a reativação dos serviços médicos de diagnósticos em exames de ressonância magnética nuclear na macrorregião de saúde de Dourados, sob pena de multa diária de 10 mil reais por dia e bloqueio de verbas públicas.

 

Na ação, o promotor pede ainda que, enquanto não concretizada a reativação dos serviços médicos, o Município e o Estado promovam, alternativamente, uma das seguintes opções: atendimento dos usuários SUS que aguardam na fila de ressonância magnética pela rede particular de diagnósticos; ou encaminhamento dos usuários SUS que aguardam na fila de ressonância magnética para realização do referido exame em outras macrorregiões de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul (Campo Grande/MS, Três Lagoas/MS e Corumbá/MS) ou em outro estado da Federação, como os Estados de São Paulo e Paraná.

 

Foi requerido, ainda, que seja instituído atendimento de toda a demanda represada da macrorregião de Dourados em regime de mutirão, através da concretização de plano de trabalho que viabilize a realização de exames em volume diário que possibilite o retorno do número de pacientes em fila de espera a um volume de normalidade, entendida esta como tempo de aguardo não superior a 60 dias.

 

De acordo com o promotor, foi averiguada por meio da Notícia de Fato nº 01.2018.00003498-2 a inexistência de prestador de serviço conveniado com a municipalidade para o exame de ressonância magnética.

 

Em junho de 2018, o gestor local esclareceu que naquele momento havia ausência de agenda vigente para a realização de exames de ressonância magnética, por falta de prestador contratado. Contudo, ressalvou que estaria aberto o edital de Chamada Pública para fins de credenciamento e formação de banco de prestadores.

 

Foram realizadas inúmeras reiterações dos expedientes, a fim de se obter resposta acerca da concretização de contratos para a realização do exame, tendo, inclusive, sido solicitada às clínicas médicas Cerdil, CDM, Unimagem e Hospital Santa Rita, manifestação sobre interesse em participar da Chamada Pública referente aos exames de ressonância magnética e congêneres. Também foi constatado o aumento desproporcional de demanda de pacientes que aguardavam atendimento.

 

Assim, requisitou-se da Secretaria Municipal da Fazenda encaminhmento dos contratos à Promotoria de Justiça, assim que estes fossem assinados e devidamente publicados.

 

Mesmo com os contratos firmados, o descaso com os pacientes que necessitam do procedimento de ressonância nuclear magnética permaneceu, segundo o MPE.

 

Em caso de descumprimento, o promotor de Justiça requer a fixação de pena de multa diária aos réus em valor não inferior a R$ 10 mil para cada paciente não atendido de forma integral e tempestiva, sem prejuízo das demais medidas cíveis e penais cabíveis.

FESAT fará 1ª Peixada para arrecadar recursos em Aparecida do Taboado

AFundação  Estatal de Saúde de Aparecida do Taboado ( FESAT) realizará, no dia 15 de fevereiro, às 20h, na AABB (Associação Atlética do Banco do Brasil), a 1ª Peixada Beneficente, com o objetivo de arrecadar recursos para auxiliar com as despesas do hospital.

 

O ingresso está sendo vendido a R$ 40,00 e pode ser adquirido com o Pedro Elias, pelo celular 67 981758106. Crianças de até 10 anos não pagam.

 

O evento contará com o show de “Leal e Diego” e um cardápio bastante diversificado para agradar a todos. De entrada serão servidos sashimi, bolinho de peixe e costelinha de tilápia. Já para o jantar haverá arroz, salada, pirão, filé a parmegiana, filé com provolone e lasanha de peixe.

 

 

Vara Federal de Corumbá/MS funcionará em novo prédio a partir desta semana

Iniciada na quarta-feira (15/01), a mudança da Vara Federal de Corumbá/MS deve ser concluída nesta semana. O novo prédio, situado na Rua Campo Grande, nº 703, possui aproximadamente 920 m², com 35 vagas de estacionamento e espaço para abrigar mais uma vara, se necessário. A entrega do prédio tem data marcada para o mês que vem e contará com a presença da Presidente do TRF da 3ª Região, Desembargadora Therezinha Cazerta.

 

A mudança era uma reivindicação antiga dos magistrados e servidores, já que o prédio anterior é tombado pelo Patrimônio Histórico e Cultural e as intervenções estruturais necessárias são limitadas e dependem de autorização do IPHAN.

 

Além das intervenções necessárias, o prédio está situado no centro da cidade, região com intenso fluxo de veículos, o que dificulta o estacionamento de veículos e torna vulnerável a segurança dos magistrados e  servidores que, muitas vezes, precisam estacionar longe do local de serviço.