A compra de votos ainda é prática corrente na política local, diz ex-juiz eleitoral

ZeroUmInforma

FAUSTO BRITES

O advogado constitucionalista e ex-juiz eleitoral André Borges Netto diz que ainda é são grandes os abusos eleitorais em Mato Grosso do Sul e afirma que a compra de votos é uma realidade. Ele frisa que a Justiça Eleitoral é muito rápida mas existem casos que acabam não sendo julgados antes da posse dos denunciados por irregularidades. É o que vem acontecendo nos últimos anos quando a população vê, abismada, acusados da prática de improbidade administrativa ou outras irregularidades em seus currículos políticos assumirem cargos públicos.

André Borges Netto concedeu entrevista ao ZEROUM PRESS Confira abaixo:

Advogado constitucionalista e ex-juiz eleitoral André Borges Netto (Foto: Correio do Estado)
Advogado constitucionalista e ex-juiz eleitoral André Borges Netto (Foto: Correio do Estado)

O que realmente significa a Meta 18?

O CNJ é órgão de controle da atuação do Judiciário. Em razão disso, editou a Meta 18, em que recomenda que o Judiciário julgue, até o fim do ano de 2013, os processos contra a Administração Pública e de Improbidade Administrativa (a Meta vale para o Superior Tribunal de Justiça, em Brasília; para a Justiça Federal e para a Justiça Estadual, atingindo os processo distribuídos até 31.12.2011).

Qual a diferença de ações de improbidade administrativa e ações penais?

Nas ações de improbidade são aplicadas penas de natureza civil e eleitoral (tais como: proibição de contratar com o Poder Público, multa e inelegibilidade). Nas ações penais o que se busca é a privação da liberdade (cadeia).

A improbidade administrativa se configura apenas com uso indevido do dinheiro público?

Todo e qualquer ato violador, por exemplo, do princípio da moralidade, havendo atitude dolosa (na maior parte dos casos) e prejuízo ao erário, configurada estará a improbidade administrativa. São inúmeras as situações que podem ser configurar a improbidade. Os casos estão relacionados nos arts. 9º, 10 e 11 da Lei Federal 8429/92 (Lei da Improbidade Administrativa).

 Os tribunais atendendo a exigência do STF qual o passo seguinte, juridicamente falando

O que o CNJ busca com a Meta 18 é agilizar o julgamento de processos importantes, como é o caso das ações de improbidade, que sempre envolvem situações de lesão ao patrimônio público. Julgados os processos da Meta 18, certamente o CNJ irá criar outras metas, sempre com o objetivo de fazer com que o Judiciário atue de maneira eficiente, ou seja, com rapidez (como, aliás, tem ocorrido em grande número de casos, no âmbito do Judiciário Estadual).

Como advogado constitucionalista e ex-juiz eleitoral o que o sr. pode dizer sobre essa situação em que um candidato (que está com processo no TRE) é eleito e, após sua posse, seu processo é julgado e  resulta em cassação. A justiça é lenta ou existem muitos remédios jurídicos que levam a esse ponto, digamos, de situação que beira ao absurdo?
Infelizmente, ainda é grande o número de abusos eleitorais, também aqui no Mato Grosso do Sul. A compra de votos ainda é prática corrente na política local. Daí a necessidade de rigor na atuação da Justiça Eleitoral, da Polícia e do Ministério Público. A Justiça Eleitoral é bastante rápida, mas (em muitos casos) não é possível julgar todos os recursos (previstos em lei) antes da data da posse. O correto é que tudo fosse definido antes da posse, para evitar a troca de comando nas prefeituras e câmaras, mas existem ações eleitorais que podem ser ajuizadas até poucos dias após a diplomação, tendo o resultado, quase sempre, após a posse. 
Podemos ter esperança de que os abusos eleitorais acabarão ou serão reduzidos, no futuro ?

Sim, sem dúvida alguma. As mudanças (veja os movimentos populares, nas ruas) estão se aproximando. O brasileiro, a cada dia que passa, fica mais consciente de seus direitos e de suas obrigações.

Como a imprensa sempre noticia, é muito grande o número de abusos ou de atos ilícitos praticados por agentes públicos em geral, em todas as esferas de poder no Brasil. Por que isto ocorre ? Os órgãos de fiscalização não atuam com a necessária eficiência ?

É impressionante o número de órgãos de controle (fiscalização) que temos no Brasil: tribunais de contas, controladorias, ministérios públicos, ouvidorias, corregedorias, varas especializadas do Poder Judiciário, medidas judiciais específicas, controles internos, controles externos, polícias das mais variadas, atuação fiscalizatória do cidadão, atuação fiscalizatória da imprensa etc. O que parece ser necessário melhorar, então, é a atuação cada vez mais rigorosa, organizada e rápida de todos esses órgãos, visando combater com firmeza os desmandos, os crimes mesmos que são praticados contra a administração pública em geral.

 O que falta para o Poder Público atender às questões vinculadas ao interesse público em geral?

Como a arrecadação de tributos só faz aumentar, em todos os níveis de governo, o que falta é gastar de maneira mais adequada, rigorosa e eficiente, cortando todo e qualquer gasto desnecessário, sendo exemplo o espantoso volume financeiro que se gasta com publicidade institucional, que muitas vezes só serve para enaltecer (ilegalmente) a figura do governante.

Fonte: Zeroum Press

Destaques

MS, BRASIL E MUNDO