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Ministério Público instaura Inquérito Civil para apurar a realização do polêmico “Show do Cupido” em Amambai

 

A 3ª Promotoria de Justiça de Amambai instaurou Inquérito Civil para averiguar a regularidade da divulgação e realização do evento denominado “Show do Cupido”, ocorrido no dia 12 de março de 2023, em Amambai.

 

Conforme amplamente divulgado nos diversos veículos de imprensa e redes sociais, vários espectadores do evento, formado em sua maioria por crianças e adolescentes, relataram intenso desconforto com o conteúdo da apresentação, alegando que este seria impróprio para o público presente.

 

Preliminarmente, a Promotoria de Justiça constatou que os próprios produtores do evento em suas redes sociais classificam a apresentação como recomendável apenas para maiores de 16 anos, no entanto, há indícios de que tal informação foi omitida nos diversos meios de divulgação.

 

Segundo promotor de Justiça Thiago Barbosa da Silva, ainda é prematuro falar em cometimento de crimes específicos, o que está em fase inicial de investigação pela Polícia Civil de Amambai, entretanto a inobservância da divulgação da classificação indicativa do evento, vedando a participação de menores de 16 anos pode configurar infração administrativa do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o que pode ensejar a imposição de multa aos responsáveis e proibição da realização de novos eventos.

 

De igual forma, a investigação pela Promotoria pretende esclarecer se houve financiamento do evento pela Prefeitura Municipal, bem como de promover a integral observância do ECA sobre a forma de divulgação e participação de crianças e adolescentes em eventos, apresentações e espetáculos diversos.

 

Os responsáveis pelo “Show do Cupido” também foram autuados pela Polícia Militar Ambiental em R$ 47.000,00 por uso de animais como atrativos, pois no local do evento foram apreendidas duas serpentes, uma jiboia e um píton (espécie exótica), e ainda responderão pela prática de crime ambiental por introduzir uma espécie exótica no país. Os animais foram encaminhados para o Centro de Animais Silvestres de Campo Grande.

 

 

A Lei Estadual nº 3642/2009 proíbe em todo o Estado de Mato Grosso do Sul a apresentação em espetáculo circense ou similar que tenha como atrativo a exibição de animais de qualquer espécie.

 

Já o ECA prevê como infrações administrativas as hipóteses em que o responsável por diversão ou espetáculo público deixa de informar a natureza do espetáculo e a faixa etária especificada, assim como o anúncio por qualquer meio de apresentações ou espetáculos sem a indicação dos limites de idade a que não se recomendem, com imposição de multas de três a vinte salários-mínimos aos responsáveis pelo evento, à casa de espetáculo e aos órgãos de divulgação ou publicidade.

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