Município de Novo Horizonte do Sul tem 30 dias para exonerar 20 comissionados

Em análise do pedido liminar feito pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPE/MS), por meio do promotor de Justiça Daniel do Nascimento Britto, o Juiz da 2ª Vara da Comarca de Ivinhema, Roberto Hipólito da Silva Junior, deferiu a antecipação de tutela determinando, em consequência, o afastamento imediato de 20 servidores ocupantes de cargos comissionados e, ainda, que, no prazo de 30  dias, o prefeito promova as respectivas exonerações, “sob pena de ulterior imposição de medida coercitiva à autoridade competente”.

 

De acordo com os autos, em dezembro de 2018, o Ministério Público Estadual ajuizou Ação Civil Pública em desfavor do Município de Novo Horizonte do Sul requerendo, em síntese, que fosse declarado, incidentalmente, a inconstitucionalidade, de parte do Anexo II, da Lei Complementar Municipal n. 071/2017.

 

Segundo o MPMS, os cargos de Divisão de Programa de Saúde e Base de Dados; Divisão de Tecnologia da Informação; Diretor de Comércio Indústria e Fomento; Diretor do Departamento de Contabilidade e Orçamento; Diretor do Departamento de Meio Ambiente e Turismo; Diretor Departamento de Patrimônio; Diretora de Departamento de Atos Administrativos e Legislação; Diretora do Departamento de Saúde; Diretor do  Departamento de Projetos e Captação de Recursos; Diretora do Departamento de Proteção Social Básica; Diretora do Departamento de Licitação e Contratos; Coordenadoria de Proteção Social Especial; Diretor de Convênios e Prestação de Contas; Divisão de Regulação; Controlador Interno; Encarregado de Turma ou Serviço (cinco cargos), criados pela Lei Complementar n. 071/2017, não se enquadram nas hipóteses de direção, chefia ou assessoramento, porquanto as atividades e tarefas concretamente desempenhadas eram meramente técnicas, burocráticas, absolutamente rotineiras, comuns a qualquer cargo (ou emprego) de provimento efetivo, de modo que o exercício das funções prescindia do “vínculo de confiança” que justificaria a dispensa do concurso, além de não possuírem qualquer subordinados a esses cargos de “direção e chefia”.

 

O promotor de Justiça Daniel do Nascimento Britto esclareceu, ainda, que a Lei Complementar Municipal não observou os critérios fixados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1041210, de modo que a extinção dos 20 cargos apontados é medida que se espera.

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