No Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, primeira Sessão do Pleno retorna com 28 processos na pauta dos conselheiros

Na primeira Sessão Ordinária do Pleno de 2020, os conselheiros do Tribunal e Contas do Estado de Mato Grosso do Sul relataram um total de 28 processos, entre contratos administrativos, prestação de contas de gestão, auditoria e um processo referente a balanço geral. Neste ano, a redução no número de processos julgados presencialmente vem em razão das sessões virtuais. A partir de agora, os conselheiros do TCE-MS passam a realizar o julgamento de processos, também, por meio eletrônico.

 

Presidida pelo conselheiro Iran Coelho das Neves, a sessão contou com a participação dos conselheiros, Waldir Neves, Ronaldo Chadid; Osmar Jeronymo; Jerson Domingos e Marcio Monteiro. O procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior, compôs a mesa do Pleno e relatou seus pareceres.

 

 

A cargo do conselheiro Waldir Neves ficou um total de cinco processos. No TC/6505/2017 referente à Auditoria realizada no Fundo Municipal de Saúde de Angélica, tendo como responsável Antônio Carlos Gorgatto, o conselheiro votou pela regularidade com ressalva. Aplicou multa aos atuais gestores Roberto Silva Cavalcanti e Francielli Fascincani no valor de 30 Uferms (R$ 894,90) para cada um, em razão da ausência dados, documentos e informações bem como o não atendimento às solicitações desta Corte de Contas.

 

 

O conselheiro Ronaldo Chadid relatou sete processos, e no TC/01/2017 referente ao Relatório de Auditoria n. 17/2016, realizada junto a Secretaria Municipal da Juventude de Campo Grande, no período de 2015, tendo como responsáveis, Gilmar Antunes Olarte e Alcides Jesus Peralta Bernal, Prefeitos Municipais à época, e tendo Marineuza de Jesus Nascimento e Wilton Edgar Sá e Silva Acosta, como Secretários Municipais à época. O conselheiro acolheu em parte o parecer do Ministério Público de Contas e votou pela irregularidade dos atos praticados, por violação aos dispositivos constitucionais e infralegais. Aplicou a multa de 100 Uferms (R$ 2.983,00) para cada um dos ex-prefeitos já nominados; e de 50 Uferms (R$ 1.491,50) para cada um dos mencionados ex-secretários.

 

 

Ao conselheiro Osmar Jeronymo coube relatar cinco processos. No TC/2979/2014 referente à Auditoria do Fundo Municipal de Saúde de Vicentina, tendo como responsável Hélio Toshiiti Sato, ex-prefeito. O conselheiro declarou por irregularidades na prestação de contas anual de gestão do exercício de 2013, pela infringência às normas contábeis aplicadas ao setor público. Foi aplicada a multa de 60 Uferms (R$ 1789,80) ao responsável, e o conselheiro recomendou ao atual responsável pelo órgão para que observe, com mais rigor, as normas que norteiam a Administração Pública, a fim de não incorrer nas mesmas impropriedades.

 

 

O conselheiro Jerson Domingos relatou cinco processos. O TC/10308/2016, da Prestação de Contas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, relativo ao exercício de 2015. O conselheiro declarou irregular e não aprovada a Prestação de Contas apresentada. Votou pela aplicação de multa no valor de 70 Uferms (R$ 2.088,10) ao interessado, em razão da ausência de remessa de documentos obrigatórios para instruir o processo e pela escrituração das contas públicas de modo irregular. Pela aplicação de multa no valor de 25 Uferms (R$ 745,75) a secretária municipal à época, Lucilene Tabuas Carrasco, por não ter respondido a intimação do TCE-MS.

 

 

Ao conselheiro Marcio Monteiro coube relatar seis processos. E deu início ao seu voto pelos três processos de prestação de contas seguintes, e votou como “contas irregulares” e pela aplicação de multa equivalente a 50 Uferms (R$ 1491,50) aos responsáveis, são eles: Processo TC/6281/2013 do Fundo Municipal de Saúde de Coronel Sapucaia, responsável, Rudi Paetzold no exercício de 2012. Processo TC/6802/2015, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bonito, tendo como responsável, Rosiléia Gomes Xavier no exercício de 2014; e Processo TC/2467/2018, da Fundação de Cultura Esporte e Lazer de Rio Brilhante, responsável, Gilson de Moraes no exercício de 2017.

 

Os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos, somente após publicação no diário oficial eletrônico do TCE-MS.

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