Procon Estadual autua Latam Aerlines Brasil por não emitir cupom fiscal ao consumidor, segundo denúncia

Desrespeito a legislação que trada dos direitos do consumidor motivou a emissão de Auto de Infração por  fiscais da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, órgão da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – Sedhast , contra a Latam Aerlines Brasil, em atendimento  a denúncia de consumidor que  entendeu estar sendo lesado no seu direito.

 

Ocorre que, ao despachar bagagem extra pela TAM Linhas Aéreas Ltda ( Latam Airlines Brasil) no balcão da empresa no Aeroporto Internacional de Campo Grande, o consumidor demonstrou necessidade de receber, como comprovante, nota fiscal ou outro documento com validade fiscal equivalente, o que foi negado mesmo com  a afirmação de que necessitava do documento para poder demonstrar  a despesa realizada.

 

No local foi alegado que, nessas ocasiões,  a Latam não emite documento fiscal mas somente um “comprovante de compra” que não  surte o efeito para o qual o cliente necessitava do documento. Vale ressaltar que a empresa expõe aviso informando  a não emissão de documento fiscal, entretanto em tamanho reduzido a ponto do consumidor não notar a sua existência, o que foi considerado insuficiente pela fiscalização do Procon Estadual.

 

Constatada a irregularidade, a   equipe de fiscalização forneceu informações acerca da Legislação vigente e optou por lavrar o Auto de Infração na sede do Procon Estadual para ter condições de averiguar, com maior precisão, a consistência das informações liberadas pela empresa e enviar a notificação pelos Correios por meio do sistema de Aviso de Recebimento (A.R.). A Latam tem prazo para apresentar justificativa e implantar o serviço de maneira a cumprir os preceitos legais.03

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