Procon Municipal encontra variação de 1.040% na lista de material escolar nas livrarias de Campo Grande

Em pesquisa, o Procon Campo Grande encontrou variação de mais de 1000% em itens da lista de material escolar. Material escolar é todo item de uso exclusivo e restrito ao processo didático-pedagógico e aprendizagem. A lista de material escolar deve conter apenas itens que o aluno utilizará individualmente para execução de atividades. Não se incluem como material escolar itens utilizados em outras atividades que não sejam de ensino, como por exemplo: limpeza, alimentação, fantasias de época ou recreações, ainda que sejam utilizados exclusivamente pelo aluno.

 

É preciso estar atento aos itens que costumam ser exigidos pelas escolas. Muitos não sabem, mas os itens cobrados nas listas de material escolar de uso coletivo estão regulados pelas leis. A legislação atual limita a lista de material a conter apenas artigos de uso didático-pedagógico do aluno. Lei Federal n. 9.870/99 e Lei Federal n. 12.886/13.

 

Assim como todos os anos, as listas de material escolar geram dúvidas e alguns transtornos para os consumidores. Por esse motivo é no início do ano letivo que os pais e responsáveis precisam começar os planejamentos e despesas.

 

Para ajudar no planejamento e incentivar o consumidor a fazer pesquisa antes da compra, o Procon Campo Grande realizou uma pesquisa de material escolar entre os dias 8 a 17 de janeiro deste ano. Foram pesquisados 152 itens em sete livrarias e papelarias da nossa Capital.

 

Obteve-se uma variação altíssima de 1040%, na lapiseira 0,7mm – marca Pentel, sendo o menor preço de R$ 2,20 e o maior preço de R$ 25,07. Em seguida, outra variação exorbitante foi de 460% na caneta esferográfica 0.7 – nas cores azul, preta e vermelha – marca Faber Castell, com o menor preço de R$ 1,25 e o maior de R$ 7,00.

 

Outros produtos com variações altas:

  • 319%, lapiseira 0.5mm – marca Pentel;

  • 308%, caderno universitário espiral – capa dura 200 folhas, “capa neutra” (10 matérias) – marca Tilibra;

  • 301%, lapiseira 0.5mm – marca Cis;

  • 268%, papel sulfite A4 – 100 folhas, branco – marca Chamex;

  • 244%, caderno universitário espiral, capa dura 96 folhas, “capa neutra” (1 matéria) – marca Tilibra;

  • 227%, apontador de lápis com depósito 1 furo – marca Cis.

  • 202%, caneta hidrográfica 24 cores – marca Faber Castell;

 

A somatória dos itens mais baratos ficou em R$ 163,37 e os mais caros ficou em R$ 560,70, a variação entre eles ficou de 243% –  para que o consumidor possa visualizar que, ao pesquisar, obterá uma economia expressiva que poderá ajudar no orçamento da famílias.

 

A escola deve elaborar, no ano anterior, o Planejamento Pedagógico para todo o ano letivo seguinte, descrevendo todas as atividades a serem realizadas e determinando quando serão realizadas. O Planejamento Pedagógico e o Plano de Execução do Curso (cronograma das unidades) são instrumentos essenciais para justificação da lista do material escolar. A ausência desses instrumentos configura-se como prática abusiva, análoga ao previsto no VI do art. 39 do CDC: Execução de serviços sem a prévia elaboração de orçamento, por não prestar a devida informação ao consumidor. O planejamento de Ensino será realizado pela direção e pelos professores da escola.

 

Os professores elaborarão o Plano de Execução do Curso, detalhando as atividades e os matérias escolares necessários por unidade de aprendizagem. A partir do Plano de Execução do Curso é que a escola elaborará a lista de material escolar, que deve ser entregue aos pais, antes da efetivação da matrícula.

 

Outro fato que os pais e responsáveis devem levar em consideração e observar, é que a escola não pode requerer materiais para enfeites e decorações festivas no decorrer do ano letivo, pois tais itens não são individuais nem utilizados em atividade pedagógica. De acordo com a Lei Federal n. 12.886/13, todos os custos, incluindo-se materiais de uso coletivo, devem ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares.

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