Secretaria de Estado de Fazenda realiza leilão on-line com mais de mil lotes dos mais variados produtos

O Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MS), comunica abertura de leilão 100% on-line com mais de mil lotes de produtos. Podem participar pessoas físicas e jurídicas. Para participar os interessados devem ter cadastro e acessar o site  da leiloeira Regina Aude Leilões.

 

Conforme o coordenador de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito, Marcelo Monteiro, os produtos e bens ofertados são aqueles apreendidos e que estão há mais de 60 dias sem ser reclamados por seus proprietários. Os lances podem ser ofertados apenas na modalidade on-line.

 

“Os produtos leiloados são objetos de ações fiscais em que a pessoa que teria a obrigação, mas desiste do pagamento. Com isso a mercadoria é recolhida para assegurar o pagamento do tributo. Toda a receita auferida é revertida para os cofres públicos e utilizada no cumprimento das políticas públicas de Governo como Saúde, Educação e Segurança Pública”, explica.

 

A lista de produtos tem uma diversidade que inclui bolsas, brinquedos, colchões, pneus, sapatos para adultos e crianças, trator, malotes de bijuterias, roupas infantis, cosméticos diversos, cremes de cabelo, filtros, impressoras, obras de arte, televisões, celulares, videogames e até touca hipotermica para quimioterapia.

 

Lotes de videogames fazem parte do leilão Sefaz-MS.

 

O leilão dos 500 primeiros lotes encerra no dia 26 de setembro e o segundo no dia 27 de setembro. Os interessados podem conferir os produtos no site por meio de fotografias ou ao vivo nos dias 20, 23 e 24 de setembro, no horário das 08h às 11h30 e das 12h30 às 16h no prédio da Cofimt, que fica na rua Delegado José Alfredo Hardman, s/n, Parque dos Poderes (próximo ao TRE), Campo Grande-MS. Mais informações podem ser solicitadas pelo telefone (67) 3318-6453.

 

A Sefaz informa que a visitação dos lotes é proibida no dia do Leilão. O fisco estadual alerta que a falta de pagamento do valor da arrematação e demais despesas no prazo indicado no edital, estará sujeito a penalidades (multa, suspensão, declaração de inidoneidade, perda do direito em adjudicar), além de responder por crime de frustrar ou fraudar o processo licitatório, conforme art. 90, da Lei 8.666/93.

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