Vale Universidade do Estado divulga decreto e acadêmicos devem ficar atentos a prazo para regularização

Acadêmicos dos programas Vale Universidade (PVU) e Vale Universidade Indígena (PVUI) devem estar atentos para os decretos publicados na edição de ontem (28.2), no Diário Oficial do Estado (DOE), que trata da necessidade de apresentação de novos documentos para regularização e eventual futura inscrição nos programas.

 

Conforme a publicação o acadêmico, já beneficiário do PVU e PVUI, deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único), mediante apresentação da Folha de Rosto de Atualização Cadastral do Número de Identificação Social (NIS), e ainda comprovar a inscrição de todos os membros que compõem o núcleo familiar no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF), mediante apresentação do respectivo documento.

 

O beneficiário terá o prazo de 45 dias, a contar da notificação, para apresentação do NIS, sob pena de suspensão do benefício.

 

Elisa Cleia Nobre, titular da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast), na qual os programas são ligados, reforça que será feito o contato com todos os acadêmicos que necessitem de regularização. “Vamos encaminhar notificação via e-mail, ligarmos se necessário, e buscar todos os meios para que esse acadêmico se regularize e continue com o benefício”, afirma.

 

Ainda conforme a secretária, a inclusão da necessidade da apresentação desses documentos só reforça o processo de transparência com que os Vales Universidade tanto prezam na seleção dos beneficiários.

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