Veja algumas leis aprovadas pela Assembleia Legislativa de MS em 2013

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Uma extensa lista de leis aprovadas pela Assembleia Legislativa ao longo de 2013 faz parte do dia a dia da população nos mais diversos segmentos. Os sul-mato-grossenses já podem sentir a diferença no bolso, com a garantia da gratuidade de serviços e a divulgação de benefícios como a tarifa social.

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Proposta aprovada pela Assembleia Legislativa é a lei 4.391, de 17 de julho de 2013, determinando a gratuidade da primeira emissão da Carteira de Identidade em Mato Grosso do Sul. Desde 1º de outubro, quando a lei do Poder Executivo foi regulamentada, a emissão da primeira via do RG passou a ser gratuita. Antes, o valor cobrado era de R$ 26,65. IDENTIDADE

A lei já beneficiou cerca de 15 mil pessoas, de acordo com a Coordenadoria de Relações Públicas da Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública). A pasta é a responsável pela emissão do documento.

Em setembro, antes da efetivação da lei, haviam sido emitidas 5.138 carteiras de identidade (1ª via). Com a isenção, a procura aumentou e, em outubro, foram emitidas 7.300 carteiras de identidade de primeira via. No mês seguinte (novembro) o número foi ainda maior: 7.487.

Na área de saúde, um destaque é a lei 4.371, do 1º vice-presidente da Assembleia Legislativa, deputado Maurício Picarelli (PMDB), que garante a realização do “teste da linguinha” em recém-nascidos. O exame tem o objetivo de fazer o diagnóstico precoce de problemas na sucção durante a amamentação e mastigação. Na infância, a língua presa também faz com que a criança tenha problemas na fala, o que gera desconforto na escola.

LINGUINHA

A lei determina que o exame seja feito antes da alta hospitalar do recém-nascido, nas maternidades e demais estabelecimentos onde houver ocorrido o parto. A realização do exame deverá contemplar todos os recém-nascidos, seja pelo SUS (Sistema Único de Saúde), planos de saúde ou por tratamento particular.

O teste da linguinha é um procedimento simples e que contribui para uma melhor qualidade de vida tanto do bebê, quanto da mãe.

Promulgada pelo presidente da Casa de Leis, Jerson Domingos (PMDB), em 16 de julho, a lei 4.383 garante a divulgação da Tarifa Social de Energia Elétrica por meio da própria conta de luz. A lei é de iniciativa do deputado Lauro Davi (Pros), as contas de energia elétrica informam o passo a passo para obter o direito e reduzir o valor da conta de energia.

A divulgação do benefício também é feita nas páginas eletrônicas das concessionárias, em rádios, jornais, canais de televisão e cartazes nos postos de recebimento da fatura mensal de energia.

Não à discriminação

Outra lei promulgada pela Assembleia Legislativa é a de número 4.372, de 3 de julho de 2013, proibindo qualquer discriminação, nos estabelecimentos de ensino, à criança ou adolescente com deficiência ou doença crônica. A lei é de autoria do 1º secretário da Casa de Leis, deputado Antônio Carlos Arroyo (PR).

Os estabelecimentos de ensino deverão capacitar seu corpo docente e equipe de apoio para acolher a criança e o adolescente com deficiência ou doença crônica, propiciando a integração a todas as atividades educacionais e de lazer que sua condição possibilite.

De autoria do 2º secretário, deputado Pedro Kemp (PT), a lei 4.437, de 25 de novembro, determina a divulgação das notas de avaliação do ensino público, fundamental, médio e superior. Os órgãos estaduais competentes pela gestão da educação básica e superior deverão divulgar no portal on-line do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul as notas referentes às avaliações. Sites das unidades escolares de educação básica ou superior também deverão publicar a informação.

A relação de leis aprovadas e sancionadas ou promulgadas em 2013 inclui, entre outras, a implantação de um programa de assistência psicológica aos professores estaduais, prevenção e punição ao assédio moral, promoção da transparência e do acesso à informação, cassação da inscrição no cadastro de contribuintes de empresa que usufrui da escravidão, fiscalização da cobrança de iluminação pública e criação da cantina saudável nas escolas públicas.

De autoria do deputado Lauro Davi, a lei 4.385, por exemplo, determina que as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos do Estado divulguem os relatórios de prestação de contas, com demonstrativo pormenorizado dos gastos realizados.

As informações deverão ser divulgadas em sites da instituição privada e em quadro de avisos de amplo acesso público em sua sede. Os dados precisarão ser atualizados periodicamente e ficarão disponíveis até 180 dias após a entrega da prestação de contas final. A norma também proíbe a transferência de recursos a entidades que estiverem inadimplentes com as obrigações.

Criado pela lei 4.382, de autoria do deputado Maurício Picarelli, o Programa de Assistência Psicofisio-laboral promove o desenvolvimento de ações de melhoria da qualidade de vida dos profissionais que exercem funções pedagógicas nas escolas estaduais de Mato Grosso do Sul.

O programa prevê o tratamento regular psicológico, em grupo ou de modo individualizado, com a finalidade de propiciar o bem estar emocional dos professores; e a promoção do acompanhamento da sua saúde física, por meio de avaliações ortopédicas e de fisioterapeutas, e oferecimento do tratamento necessário, para possibilitar sua manutenção em sala de aula.

Outra lei de Picarelli é a que estabelece a política estadual de combate e prevenção à dengue. Entre as diretrizes da lei 4.361 está a promoção, em locais que concentrem intenso fluxo de pessoas, como escolas, universidades, creches e áreas de lazer, de eventos e campanhas visando à conscientização das pessoas para o risco da proliferação do mosquito Aedes Aegypti e de suas consequências.

O texto também prevê a qualificação dos servidores estaduais da área da saúde para execução de ações de combate à dengue em municípios em que for constatada elevada incidência da doença e a execução de ações complementares, em caráter suplementar, quando detectada a necessidade de apoio à ação municipal, bem como a análise e divulgação de informações referentes aos indicadores de propagação da dengue nos municípios.

Marquinhos Trad (PMDB), por sua vez, é autor de uma lei proibindo a emissão de comprovantes de operações em papéis termossensíveis. Recibos, notas e cupons fiscais que precisam ser guardados por longo período não podem mais ser feitos no material que se deteriora rapidamente.

Já a lei 4.384, do deputado Pedro Kemp, aperfeiçoa a legislação que trata sobre o assédio moral na Administração Pública Estadual.

E a lei 4.320, do deputado George Takimoto (PDT), proíbe a comercialização, confecção e distribuição de produtos que oferecem riscos à saúde ou à segurança alimentar dos consumidores em cantinas instaladas nas escolas públicas do Estado. Os produtos que prejudicam a saúde dos estudantes são salgadinhos industrializados, balas, caramelos, doces à base de goma, pirulitos, biscoitos recheados e salgados tipo aperitivo, sorvetes cremosos, frituras em geral, salgados folheados, pipocas industrializadas, refrescos artificiais, refrigerantes, bebidas com xarope de guaraná e groselha, bebidas isotônicas, bebidas alcoólicas, alimentos com mais de três gramas de gordura em 100 kcal do produto, com mais de 160 mg de sódio e 100 kcal do produto, além de alimentos que contenham corantes, conservantes ou antioxidantes artificiais.

Fonte: Assembleia Legislativa de MS

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