Auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais deve beneficiar 300 mil pessoas em Mato Grosso do Sul

Projeto de lei do Governo Federal prevê o pagamento de R$ 600 de auxílio emergencial a trabalhadores informais, pelo período de três meses. A medida que busca reduzir os efeitos econômicos do coronavírus, deve beneficiar 24 milhões de pessoas em todo o país e 300 mil em Mato Grosso do Sul, conforme levantamento feito pela equipe econômica da Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar).

 

Com base nos dados de 2019 da PNAD Contínua elaborada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o Estado tem 300 mil pessoas que trabalham por conta própria e o pagamento de R$ 600 para cada deve representar R$ 180 milhões por mês, totalizando R$ 540 milhões ao longo de três meses do pagamento do benefício.

 

O recurso emergencial foi incluído em um substitutivo ao projeto de lei 9.236, de 2017, que tratava dos parâmetros para a definição da situação de vulnerabilidade social. O texto que deve beneficiar trabalhadores registrados como autônomos e informais e os microempreendedores individuais (MEI), foi provado pelo Congresso e aguarda sanção presidencial.

 

Ainda não há data para início do pagamento, mas Banco do Brasil, Correios, Caixa e agências lotéricas farão o repasse do benefício quando liberado. Titular da Semagro, o secretário Jaime Verruck destaca a necessidade de celeridade das ações do Ministério da Economia, para que o resultado chegue ao pequenos negócios.

 

“Apesar de importantes para atender esse público específico, a medida ainda não está disponível e chegando na ponta para os trabalhadores que já estão sofrendo os impactos da queda na atividade econômica do país. Neste momento precisamos que os resultados cheguem na ponta”, destacou.

 

Conforme o texto aprovado, o auxílio poderá ser concedido ao trabalhador maior de 18 anos, que não tenha emprego formal e cuja renda familiar mensal seja de até três salários mínimos (R$ 3.135) ou de até meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa. Se receber o Bolsa Família, o trabalhador receberá o benefício de maior valor de forma automática.

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