As duas varas do Tribunal do Júri da Capital realizarão quatro júris populares nesta semana. Entre os crimes que serão julgados está marcado para quinta-feira (30) o julgamento do policial rodoviário federal Ricardo Hyun Su Moon, acusado de matar o empresário Adriano Corrêa, de 33 anos, em uma briga de trânsito na Avenida Ernesto Geisel, em Campo Grande. O julgamento está previsto para começar às 8 horas no plenário do júri.
No dia 11 de abril, o julgamento teve início, porém teve de ser cancelado, pois um dos sete jurados passou mal e precisou ser encaminhado até o gabinete médico do Fórum. Por meio de atestado, ficou comprovado que o jurado estava em crise de hipertensão e ansiedade, motivo pelo qual o júri precisou ser remarcado.
O julgamento de Ricardo. será realizado pela juíza Denize de Barros Dódero, tendo em vista que o juiz titular da vara, Carlos Alberto Garcete de Almeida, está afastado até o mês de agosto para concluir seu pós-doutorado em Portugal.
Para a realização do julgamento, está mantida a decisão do juiz Carlos Garcete, que proibiu o uso de uniformes dos policiais rodoviários federais, como também de camisetas, acessórios ou qualquer outro objeto que faça alusão ao julgamento, tanto pelos amigos e familiares da vítima quanto do réu. Manifestações de apoio ao acusado, ou às vítimas, somente serão permitidas fora do prédio do Fórum.
O juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida pronunciou o policial pelo crime de homicídio qualificado, por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, e duas tentativas de homicídio com as mesmas qualificadoras.
Entenda o caso
No dia 31 de dezembro de 2016, por volta das 5h40min, na Avenida Ernesto Geisel, esquina com a Rua 26 de Agosto, o acusado atirou na vítima Adriano Correia do Nascimento e tentou matar V.C.O.S. e Agnaldo Espinosa.
Consta dos autos que o acusado se deslocava para o trabalho no município de Corumbá, conduzindo o veículo Pajero TR4, enquanto a vítima Adriano dirigia a camionete Toyota Hilux, acompanhada das vítimas V.C.O.S. (no banco traseiro) e Agnado, no assento ao lado do motorista.
Conforme a denúncia, ao fazer conversão à direita, Adriano não percebeu a proximidade com o veículo do acusado e quase provocou um acidente de trânsito. Ato contínuo, o acusado abordou as vítimas, descendo do veículo, identificando-se como policial e chamou reforço.
As vítimas chegaram a descer do carro e solicitaram que o acusado mostrasse sua identificação visto que, pela vestimenta que trajava, não era possível saber se era mesmo policial rodoviário federal. Diante da recusa do acusado, eles retornaram ao carro e Adriano ligou a camionete iniciando manobra para desviar do veículo do réu, que estava impedindo sua passagem.
Quando iniciou o deslocamento, o policial efetuou disparos na direção do carro, que se chocou com um poste de iluminação. Após o choque, a vítima Agnaldo saltou do carro e verificou que fraturou alguns membros, enquanto V.C.O.S. foi atingido por disparos. Adriano foi atingido em regiões vitais e morreu no local.
Para o Ministério Público, o motivo do crime seria fútil, em decorrência de um incidente de trânsito (“fechada”) ocorrido momentos antes, bem como pela suspeita de que as vítimas pudessem estar embriagadas, de modo que a conduta adotada pelo policial denota avantajada desproporção entre a motivação e os crimes praticados.
A acusação diz também que o policial usou de recurso que dificultou a defesa das vítimas, visto que, com a intenção de surpreendê-las, parou seu veículo à frente da camionete com o intuito de impedi-los de se locomover, bem como esperou que ambos passageiros entrassem no veículo para então posicionar-se frontalmente de forma a impedir-lhes a saída e direcionar os tiros às vítimas, que não esperavam a investida e não esboçaram reação.
O réu foi pronunciado em agosto de 2017. Houve interposição de recurso ao TJ/MS que, por maioria de votos, negou provimento, mantendo a decisão de pronúncia. A defesa do acusado ingressou então com recurso especial, ao qual foi negado seguimento. O processo retomou seu curso regular, com a designação da sessão do tribunal do júri.