Justiça mantém decisão pleiteada pelo MPE que condena Município a regularizar iluminação pública

Por maioria de votos o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) negou provimento ao Recurso de Apelação interposto pelo Município de Dourados contra sentença do Juízo da 6ª Vara Cível que julgou procedente o pedido formulado na Ação Civil Pública do promotor Eteocles Brito Mendonça.

 

De acordo com os autos, o Ministério Público Estadual ajuizou Ação Civil Pública contra o Município de Dourados em razão dos fatos apurados no Inquérito Civil nº 16/2015, instaurado em 12 de março de 2015. Constatou-se as condições deficientes de sinalização e iluminação da Rodovia Estadual, principalmente no trecho que conduz à Cidade Universitária, onde estão localizadas as Universidades Federal e Estadual bem como o Aeroporto.

 

O promotor alegou que a falta de sinalização de obras e a precariedade da iluminação pública dificultam a visibilidade dos condutores no período noturno, colocando em risco a vida e a integridade física dos usuários, provocando graves acidentes.

 

Assim, pediu a condenação do Município à obrigação de fazer consistente em prestar, com eficiência, o serviço de iluminação pública na Rodovia Guaicurus, especialmente no trecho que vai até a Cidade Universitária e o Aeroporto de Dourados, providenciando a colocação de lâmpadas em boas condições de uso, substituindo as que estejam queimadas, realizando serviços periódicos de reposição e reparos.

 

Nas razões recursais o Município de Dourados alegou, preliminarmente, a necessidade de análise de todos os fundamentos do processo e não somente daqueles que convergem para a decisão, sendo que a sentença não apreciou nenhuma das teses da municipalidade.

 

Quanto ao mérito, asseverou que o serviço de iluminação pública é indivisível (uti universi), razão pela qual está inserida no poder discricionário do ente administrativo, sendo vedada a interferência do Poder Judiciário, sob pena de afronta ao princípio da separação dos poderes.

 

Enfatizou que “a iluminação pública, embora tenha fonte de custeio própria, possui alto custo, que não é possível de ser prestada em todo o perímetro urbano, sendo definidos pelo Administrador Público, dentro de sua discricionariedade, os locais que são prioridades de atendimento”.

 

A 3ª Procuradoria de Justiça por meio da Procuradora de Justiça Ariadne de Fátima Cantú da Silva manifestou-se pelo desprovimento do Recurso de Apelação interposto pelo Município de Dourados, visando a manutenção da sentença que julgou procedente a Ação Civil Pública em questão.

 

Na decisão foi negado o Recurso acompanhando o voto do Relator desembargador Eduardo Machado Rocha.

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