Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul retoma atendimento amanhã com protocolo rígido de prevenção à Covid-19

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) retoma o atendimento presencial amanhã (11), após o recesso de fim de ano dos servidores, período em que a Corte de Contas funcionou em regime de plantão para atender situações de urgência dos jurisdicionados.

 

O recesso foi determinado pela Portaria n. 73 republicada no Diário Oficial Eletrônico nº 2704, terça-feira, 15 de dezembro de 2020, assinada pelo presidente do TCE-MS, conselheiro Iran Coelho das Neves, que suspendeu também a contagem dos prazos processuais no período de 20 de dezembro de 2020 até 20 de janeiro de 2021. Vale lembrar, que a suspensão não impediu a prática de atos de natureza urgente e inadiável, em especial, que contenham pedidos liminares e a formalização de certidões que não possam aguardar o retorno das atividades institucionais.

 

No período de recesso o Tribunal de Contas manteve no regime de plantão institucional dois conselheiros, Waldir Neves, de 17 a 28 de dezembro e, Marcio Monteiro de 29 de dezembro a 8 de janeiro de 2021.

 

No retorno será mantido o protocolo de segurança estabelecido anteriormente de prevenção ao contágio pelo coronavírus. O número máximo de servidores nos gabinetes será de 50%, assim como nas divisões de fiscalização e demais unidades organizacionais. Deverão continuar suas atividades, em regime de home office, aqueles que se enquadram nos grupos de risco ou vulneráveis à COVID-19, como pessoas com idade superior a 60 anos; gestantes e lactantes; pessoas que apresentem sintomas relacionados à COVID-19, quais sejam: febre e tosse (seca ou secretiva) persistentes, coriza e falta de ar; portadores de imunodeficiência de qualquer espécie, transplantados e outros sintomas descritos na portaria.

 

Continuam suspensas a realização de eventos, fiscalizações externas, viagens, cursos presenciais e na modalidade de EAD ao vivo, que não sejam imprescindíveis às atividades ordinárias do Tribunal de Contas; a entrada de público externo e a visitação pública e o atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico, exceto para advogados e frequentadores do restaurante.

 

O retorno da totalidade dos servidores ao cumprimento do expediente presencial será realizado de modo gradual e ficará condicionado a evolução das medidas de afrouxamento do distanciamento social pelas autoridades públicas.Para os que retornam as atividades no Tribunal, será obrigatória a utilização de máscaras de proteção e recomendada a higienização frequente das mãos com água, sabão ou álcool em gel, além da manutenção de distância mínima de um metro e cinquenta centímetros entre os servidores durante a permanência na sede do Tribunal de Contas.

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