Lei garante ao segurado a livre escolha de oficinas em Mato Grosso do Sul

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Foi promulgada pela presidência da Assembleia Legislativa a lei estadual 4.524, que assegura ao consumidor, no âmbito do Estado de Mato Grosso do sul, o direito de livre escolha da oficina em casos de cobertura dos danos em veículo por seguradora. De autoria do deputado estadual Marcio Fernandes (PTdoB), a nova norma foi publicada no Diário Oficial do Legislativo.

Deputado Márcio Fernandes é o autor da proposta (Foto: Divulgação)
Deputado Márcio Fernandes é o autor da proposta (Foto: Divulgação)

De acordo com a lei, o consumidor que adquirir qualquer tipo de seguro para veículo automotor terá o direito de livre escolha das oficinas mecânicas e reparadoras, sempre que for necessário acionar o seguro para fins de cobertura de danos ao veículo segurado ou a veículos de terceiros.

O direito de escolha também se estende ao terceiro envolvido no sinistro e que deva ser ressarcido pela seguradora.

“As seguradoras não poderão criar qualquer obstáculo ou impor tratamento diferenciado em razão do exercício de livre escolha pelo segurado ou pelo terceiro envolvido, ficando vedada a imposição de qualquer tipo de relação de oficinas que limite o direito de escolha do segurado ou do terceiro como condição para o conserto dos veículos”, explica Marcio Fernandes.

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