Auditoria de Conformidade do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul encontra irregularidades em licitações

 

O processo TC/1885/2021, referente ao Relatório de Auditoria de Conformidade que examinou atos praticados no âmbito das licitações e contratos formalizados no exercício de 2019, na Câmara Municipal de Bodoquena, foi relatado pelo conselheiro Osmar Jeronymo em sessão ordinária do Pleno, ontem (5).

 

De acordo com o relatório-voto do conselheiro, a equipe técnica da Divisão de Fiscalização de Licitações, Contratações e Parcerias (DFLCP) do TCE-MS, encontrou irregularidades em atos administrativos, processos licitatórios e em contratos durante o período de janeiro a dezembro de 2019, incluindo as despesas realizadas neste mesmo período, pela Câmara Municipal de Bodoquena, que na época tinha como ordenador de despesas, o ex-presidente Edson Antônio Pereira.

 

Mesmo depois do jurisdicionado apresentar as justificativas e documentos para solucionar as pendências detectadas no Relatório, os técnicos do Tribunal de Contas detectaram que algumas impropriedades ainda permaneceram. Por isso, o conselheiro Osmar Jeronymo votou pela irregularidade e pela aplicação de multa ao ordenador de despesas citado, no valor de 50 Uferms.

 

O conselheiro ainda recomendou ao jurisdicionado para que adote medidas necessárias, para prevenir ocorrência futura de impropriedades semelhantes, especialmente:

“Adote de imediato as medidas necessárias para utilização do pregão, preferencialmente na sua forma eletrônica, utilizando essa modalidade sempre que o objeto pretendido se enquadrar no conceito legal de bens e serviços comuns, previsto na Lei n. 10.520/02, com vistas a conferir celeridade, resguardar a ampla competitividade e isonomia e reduzir despesas; para que seja observado o princípio constitucional da publicidade dos atos administrativos, inclusive quanto ao resultado das licitações; nos procedimentos licitatórios, seja realizada ampla pesquisa de preços, em diversas fontes, por meio da formação da cesta de preços aceitáveis, incluindo, para isso, cotação com os fornecedores, pesquisa em catálogos de fornecedores, em revistas, pesquisa em bases de sistemas de compras, troca de informações entre órgãos públicos sobre compras similares, avaliação de contratos recentes e vigentes, valores adjudicados em licitações de outros órgãos públicos, valores registrados em atas de registro de preços, etc”.

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