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Os beneficiários das carteiras de gratuidade no transporte de passageiros intermunicipal de Mato Grosso do Sul, emitidas até fevereiro de 2012, deverão realizar o recadastramento até o dia 6 de dezembro deste ano, para continuar usufruindo do serviço.
A ação é resultado da publicação do Decreto nº13.646 de 6 de junho de 2013, que realizou algumas alterações importantes na Lei que rege o benefício. Segundo o decreto as carteiras de gratuidade passam a ter validade de 4 anos, o que faz com os todas as carteiras emitidas sem prazo de validade definida precisem ser renovadas, tornando necessário o recadastramento dos beneficiários idosos e portadores de deficiência.
Outra alteração é que o benefício da gratuidade ou o desconto de 50% fica limitado a 20 viagens anuais e as reservas de passagens não forem canceladas no prazo máximo de 6 horas antes da viagem, passarão a contar como viagem realizada, computando no total das viagens permitidas por ano.
Após 31 de dezembro de 2013 as carteiras antigas perderão a validade. E para não perder o benefício os interessados deverão procurar os Centros de Referência da Assistência Social dos Municípios (Cras) para o recadastramento.
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