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Os vereadores de Campo Grande aprovaram, em regime de urgência, na sessão desta terça-feira (29), projeto de Lei que prevê o combate às pichações e incentivo à manifestações artísticas. O projeto segue para sanção do prefeito Alcides Bernal (PP).
O projeto de autoria dos vereadores Eduardo Romero e Otávio Trad (ambos do PT do B) prevê multa e punição a quem for flagrado praticando este tipo de delito. O infrator que for pego cometendo o crime (ART. 65 DA LEI FEDERAL Nº 9.605/98) será multado e responderá por crime ambiental.
O valor adquirido com as penalidades, conforme o projeto, será revertido para Fundo Municipal de Meio Ambiente e do Fundo Municipal de Cultura, divididos de maneira igualitária (50%/50%) com o objetivo de retornarem para a restauração do patrimônio público e em ações de educação ambiental, de cidadania e manutenção dos espaços de manifestação artística livre da cidade.
Outra medida prevista no texto é o controle na distribuição de sprays. As empresas que comercializam este tipo de material deverão apresentar relatório com nome e contato do comprador.
A fiscalização acontecerá de maneira conjunta entre o órgão ambiental e a guarda municipal.
Caso sancionada, a Lei deverá ser regulamentada num prazo de 90 dias.
Atualmente, em Campo Grande, existem duas leis sancionadas sobre o assunto. A Lei nº 4.704, de 22/12/2008, que autoriza o poder público a criar o disque-pichação, mas o serviço nunca existiu. Já a Lei nº 5.005, de 07/11/2011 institui a semana de conscientização e incentivo à preservação do patrimônio público no começo de setembro.