A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul garantiu, no edital do XVIII Concurso Público de Provas e Títulos para os Cargos de Defensora e Defensor Público Substituto, 30% do total de vagas a cotistas negros. O percentual é superior ao garantido na Lei Estadual n. 13.141/11 e na Lei Federal n. 12.990/2014.
Recentemente, matéria jornalística veiculada no portal de notícias Perfil News, põe em dúvida a justa equidade e recursos para candidatos, devido ao número de reprovações do último edital publicado.
No entanto, a Administração Superior da Defensoria Pública de MS reitera que o certame não tem qualquer critério de avaliação em suas provas e recursos, inclusive na fase de prova oral e de tribunal, que coloque candidatos de ampla concorrência em posição de vantagem em relação aos candidatos cotistas.
Ao contrário, o certame não fixou a chamada cláusula de barreira para candidatos cotistas, sendo considerados aprovadas na prova objetiva da Defensoria todas as pessoas cotistas que atingiram 50% de acerto. No caso da ampla concorrência, a nota de corte para ser considerado aprovado foi de 81% de acerto.
Em certames de carreiras análogas há a exigência de nota mínima de 60% de acerto na prova objetiva.
Do acesso à gravação
Com relação à prova oral de tribuna, e em respeito ao princípio da isonomia, a Defensoria permite o acesso às gravações nos termos do edital. Enquanto, em certames de outras instituições, tal recurso nem é permitido.
Dados do concurso
Participaram da Prova de Tribuna:
- 58 cotistas negros dos 61 candidatos (3 ausentes): com 46 aprovados
- 4 cotistas PcD: com todos aprovados.
- 125 da ampla concorrência dos 134 candidatos (9 ausentes): com 117 aprovados