Promotora vai à Justiça para prefeitura implantar redes de baixa tensão e iluminação pública

ZeroUmInformaA promotora de Justiça Andréia Cristina Peres da Silva, da 42ª Promotoria de Justiça, apresentou as contrarrazões em Recurso de Apelação do Município de Campo Grande, esclarecendo a necessidade de iluminação pública em várias ruas do bairro Jardim Panamá III, em Campo Grande.

A promotora propôs  ação civil pública em razão da ausência e insuficiência de iluminação pública em diversas ruas de Campo Grande, pleiteando a instalação de redes de baixa tensão e iluminação onde não existe.

Conforme consta nos autos, a prefeitura não está prestando o serviço essencial de iluminação pública que é de sua atribuição, comprometendo a qualidade de vida da comunidade e o desenvolvimento do município.Apurou-se, também, que há efetiva cobrança de tributo para o custeio do serviço de iluminação, sendo injustificável a omissão do Poder Público.

O Município de Campo Grande, manifestou quanto ao pedido de liminar, no qual foi indeferido pelo juiz o pedido pleiteado na inicial.

Para a promotora de Justiça, Andréia Cristina Peres da Silva “a ausência de iluminação pública fere o direito constitucional à cidade organizada, no seu aspecto de infraestrutura, assim como a dignidade da pessoa humana e o direito à segurança pública. Outrossim, a omissão do Município também consubstancia inegável afronta aos artigos 149-A, 182 e 30 da CF – desde já prequestionados, que imputam ao Poder Público Municipal o dever de executar a política de desenvolvimento urbano, os serviços públicos de interesse local e promover o adequado ordenamento territorial”.

Ela explica ainda que a quantidade de reclamações encaminhadas ao Ministério Público do Estado demonstra que o Município não vem prestando o serviço a contento. É incontestável a precariedade da prestação do serviço de iluminação pública, que é essencial, eis que se relaciona com a segurança pública e com a infraestrutura básica.

Fonte: MPE/MS

 

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