Refis prevê receita de até R$ 50 milhões e pode engordar em 25% conta das prefeituras, segundo secretário

O secretário Estadual de Fazenda, Felipe Mattos, tem a expectativa de arrecadar entre R$ 40 milhões e R$ 50 milhões com o Refis (Programa de Recuperação de Créditos Fiscais) do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

 

Pelos critérios do Refis, os empresários que possuem débitos com o Governo do Estado, com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2018 e querem se regularizar com o fisco, podem receber até 95% de desconto sobre juros e multas.

 

Do total arrecadado, 25% serão transferidos para a conta das 79 prefeituras do Estado, conforme estabelece a constituição estadual. No caso de atingir os R$ 50 milhões estimados, os municípios teriam direito a R$ 12,5 milhões.

 

“Podem participar contribuintes que tenham fatos geradores até 31 de dezembro de 2018, ou seja, débitos referentes a 2019 não entram no Refis”, reforça o secretário.

 

Os interessados devem procurar a Agenfa (Agência Fazendária) mais próxima ou acessar o site da Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda). Já os contribuintes com débitos inscritos em Dívida Ativa, ou seja, que já foram ajuizados, deverão se dirigir à PGE (Procuradoria-Geral do Estado).

 

Segundo a Sefaz, estar em dia com o fisco permite que, além de regularização tributária, os contribuintes participem de licitações, processos de compra do Governo e tenham certidão negativa em relação aos débitos de competência estadual.

 

Formas de pagamento

 

Os débitos podem ser pagos em três formas diferentes. A primeira delas à vista, em parcela única, com redução de 95% das multas, punitivas ou moratórias, e de 80% dos juros de mora correspondentes.

 

A segunda é com duas ou até 60 parcelas, com redução de 80% das multas, punitivas ou moratórias, e de 60% dos juros de mora correspondentes – desde que a parcela tenha o valor mínimo de 10 Uferms e não seja inferior a 5% do crédito tributário.

 

O terceiro e último formato para adesão é para grandes devedores, que podem fazer o pagamento dos débitos em até 90 ou 120 parcelas (a depender do valor) e com desconto de 80% sobre multas e 60% sobre juros. Com informações do Portal do MS.

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