Instituída Comissão Permanente de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar

Foi publicado ontem (23.8), no Diário Oficial do Estado (DOE), a Resolução/SED nº 3.480, que institui a Comissão Permanente de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar (CSPAD), no âmbito da Secretaria de Estado de Educação (SED).

 

A CSPAD será constituída por servidores efetivos e estáveis, preferencialmente bacharéis em Direito, com lotação na SED.

 

De acordo com o documento, a Comissão tem por finalidade apurar as responsabilidades de servidores públicos lotados na Secretaria de Estado de Educação, por infração praticada no exercício das atribuições do cargo ou da função pública. Durante o andamento dos processos, os membros da CSPAD ficarão afastados das atribuições normais, sempre que necessário.

 

A publicação ainda determina que a sede permanente para a realização dos trabalhos da Comissão Permanente de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar será no órgão central da SED e, quando houver processos no interior do Estado, a sede provisória será, preferencialmente, nas Coordenadorias Regionais de Educação (CRE).

 

A Resolução, na íntegra, pode ser encontrada na página 3 da edição nº 9.726 do DOE.

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