Réu é condenado a 20 anos de prisão por atropelar ex-mulher e namorado dela

ZeroUmInforma – Em sessão de julgamento realizada nesta quarta-feira (21), os jurados da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande condenaram Max Willian Romana dos Santos pelo homicídio do namorado de sua ex-esposa, e pela tentativa de homicídio desta, tendo sido fixada a pena definitiva de 20 anos e 8 meses de reclusão, além de inabilitação para dirigir veículo automotor por 5 anos.

A acusação alegou que, no final da tarde do dia 31 de julho de 2016, no bairro Mata do Jacinto, o réu chocou propositalmente seu carro contra a motocicleta em que se encontravam as vítimas, levando a óbito uma e ferindo gravemente a outra, razão pela qual requereu sua condenação em homicídio qualificado por motivo torpe e por recurso que dificultou a defesa da vítima.

A defesa, porém, sustentou ter agido o réu em legítima defesa e pediu a desclassificação dos crimes de homicídio para lesão corporal seguida de morte, em relação ao namorado, e lesão corporal leve, no que diz respeito à ex-mulher. A advogada ainda pediu o afastamento das qualificadoras.

O Conselho de Sentença, por sua vez, acatou integralmente a tese da acusação. Deste modo, na pena, o juiz-presidente do júri, Aluízio Pereira dos Santos, considerou que o condenado extrapolou sua culpabilidade ao aguardar as vítimas o ultrapassarem de motocicleta, para então as perseguir e propositalmente lançar seu veículo, arremessando uma a 22 metros de distância do ponto do impacto, enquanto a outra a aproximadamente 14 metros. O magistrado entendeu, igualmente, que as consequências do crime ultrapassaram o normal previsto, pois se valeu de veículo oficial do Detran/MS, causando transtornos à Administração Pública e ao proprietário da oficina que estava responsável pelo carro.

Por todas essas razões, a pena foi primeiramente fixada em 16 anos de reclusão pelo homicídio do namorado e 16 anos de reclusão pela tentativa de homicídio da ex-mulher. Contudo, em razão dos crimes terem ocorrido ao mesmo tempo, mediante uma só ação, foi-lhe aplicada somente a pena do crime mais grave, porém, agravada, de forma que sua condenação definitiva foi fixada em 20 anos e 8 meses de reclusão. A isso, foi acrescida a inabilitação para dirigir por 5 anos, cujo início se dará com o fim da pena de reclusão.

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