Justiça Federal de Mato Grosso do Sul manda União custear remédio de R$ 12 mil para criança com doença rara

A Justiça Federal de Mato Grosso do Sul, em sentença proferida pelo juiz federal Felipe Bittencourt Potrich, na Subseção de Coxim, condenou a União a custear medicamento para paciente com doença rara.

 

A menor, R.L.F, de 5 anos, é portadora da Síndrome Hemolítica- Urêmica Atípica – SHUa, doença crônica que causa trombose de vasos e complicações múltiplas em vários órgãos, inclusive insuficiência renal, necessitando de tratamento específico contínuo e permanente.

 

O medicamento, Eculizumab (Soliris) é o único indicado aos pacientes portadores da raríssima doença, com eficácia reconhecida pela comunidade científica e médica internacionalmente. No entanto, o fármaco não é produzido e nem comercializado no Brasil, não havendo outros medicamentos similares ou genéricos com base no mesmo princípio ativo.

 

O custo da medicação está em torno de R$ 12.000,00, o frasco, valor incompatível com a renda familiar da criança.

 

Na decisão, o magistrado Felipe Potrich, ressaltou que “ainda que o custeio do tratamento de doenças onere demasiadamente os cofres públicos, esse ônus é inerente ao Estado dado ao seu caráter assistencial, sendo fundamental de sua própria razão de existir, não podendo igualmente o Poder Judiciário fugir à sua responsabilidade de garantir tal direito”. Dessa forma, determinou que a União forneça gratuitamente o medicamento, na forma prescrita pelo médico, enquanto perdurar sua necessidade.

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