ZeroUmInforma – Por maioria dos votos declarados, em julgamento realizado nesta quarta-feira (29), o Conselho de Sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, condenou Gabriela Antunes Santos e Emilly Karoliny Leite pelo homicídio qualificado da manicure Jeniffer Nayara Guilhermete de Moraes, no dia 15 de janeiro de 2016.
Gabriela Antunes Emilly Leite
Gabriela foi condenada a 16 anos de reclusão pelo homicídio qualificado por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima, além de 1 ano e 2 meses de detenção e 10 dias-multa por porte ilegal de munição.
Já a sua amiga Emilly foi condenada a 14 anos por homicídio, também com as duas qualificadoras. Ambas foram absolvidas do crime de corrupção de menores. A sentença foi proferida pelo juiz Aluízio Pereira dos Santos, titular da 2ª do Júri.
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De acordo com a denúncia, no dia 15 de janeiro, por volta das 16h, Gabriel e Emilly, além de uma adolescente, teriam atraído Jeniffer e a levado para a região conhecida como Cachoeira do Ceuzinho, em Campo Grande. No local,Gabriela teria apontado um revólver para a vítima, exigindo que se jogasse em direção ao precipício. Ato contínuo, atirou na vítima e a jogou no despenhadeiro.
Segundo o Ministério Público, a acusada teria agido por motivo torpe, com o intuito de se vingar de um envolvimento amoroso da vítima com seu marido. Já Emilly teria auxiliado na empreitada ao chamar a vítima apenas para conversar na casa de uma amiga, ocultando a real intenção que era de matá-la. Ambas teriam corrompido uma adolescente a praticar o crime junto com elas.
Na sessão de julgamento, o promotor de Justiça requereu a condenação das acusadas nos termos da pronúncia. Os advogados de defesa de Gabriela pediram a exclusão das qualificadoras, participação em crime menos grave, além da absolvição para o crime de corrupção de menores.
A defesa de Emilly sustentou a tese de negativa de participação no crime, e, alternativamente participação de crime menos grave. Pediu também a absolvição para o crime de corrupção de menores.
Os jurados, acolheram as teses das defesas somente com relação ao crime de corrupção de menores, no mais, as condenaram conforme os termos da acusação.