Judiciário determina interdição da cadeia

ZeroUmInforma – No dia 11 de dezembro de 2015, o juiz Francisco Soliman, da comarca de Pedro Gomes, indeferiu pedido de tutela provisória de urgência do Ministério Público estadual para interditar a cadeia pública daquele município. A decisão de primeiro grau foi integralmente referendada pelo TJMS.

Contudo, um ano e três meses depois, a situação da carceragem da Delegacia de Polícia de Pedro Gomes – que antes era marcada pela inexistência de presos provisórios ou definitivos – piorou drasticamente e o Estado não adotou nenhuma providência para melhorar, ainda que minimamente, a estrutura física das dependências da cadeia pública, o que exigiu do magistrado nova avaliação.

Assim, na tarde de terça-feira (14) o juiz deferiu parcialmente o pedido para determinar a interdição da Cadeia Pública de Pedro Gomes, anexa à Delegacia de Polícia Civil, cessando a custódia de presos naquela carceragem, salvo os presos em flagrante delito, enquanto durar a lavratura e apresentação à autoridade judiciária para audiência de custódia, e os adolescentes apreendidos em flagrante de ato infracional, até o prazo máximo estabelecido no art. 185, § 2º, ECA.

Soliman determinou ainda a transferência dos presos atualmente custodiados naquela cadeia pública para unidade prisional adequada, o que deve ser providenciado no prazo máximo de cinco dias, mediante a disponibilização de vagas pela Agepen.

Na decisão, ele citou as inspeções realizadas pessoalmente para verificar a presença dos pressupostos necessários para a concessão parcial da tutela de urgência, e reportou precariedade estrutural da carceragem, fato notório e de conhecimento das autoridades públicas relacionadas à seara criminal.

“A recente inspeção realizada pelo Corpo de Bombeiros na cadeia pública, em 10 de março de 2017, atestou com precisão a desconformidade do prédio em diversos aspectos, mas especialmente no que diz respeito à precariedade das instalações elétricas da unidade, com a exposição da fiação ao ambiente externo, cujas instalações foram realizadas junto ao solo, permitindo a infiltração de água nos períodos de chuva, o que ocasionou, em 27 de janeiro de 2017, um curto-circuito, com a consequente interrupção do fornecimento de energia”, escreveu.

No documento constam ainda informações sobre o estado de conservação e forma das instalações elétricas, que acarretam inegável risco de incêndio, hipótese que seria catastrófica, já que não existe qualquer plano de ação e/ou contenção para tanto, e nem mesmo a presença do Corpo de Bombeiros na cidade.

O juiz mencionou ainda que a infiltração, o risco de desmoronamento das paredes e os vazamentos se agravaram muito; as cercas elétricas ao redor do pátio estão danificadas (os arames, inclusive, já serviram como instrumento para serragem das barras de contenção e propiciar a fuga de presos), algumas barras de ferro estão soltas e portas de celas foram interditadas pela autoridade policial – o que se afigura inadmissível em uma unidade prisional, local que deve primar pela segurança.

“Ressalto ainda que no ano de 2016, em mais de uma oportunidade, houve interrupção no fornecimento de alimentação aos presos, em decorrência de inadimplência do Estado no contrato com o responsável pela prestação desse serviço, o que obrigou o Conselho da Comunidade a garantir a alimentação”.

O magistrado não esqueceu de apontar a situação complicada para os policiais para permitir o banho de sol. “Essa situação, que em um cenário normal já se revelava complexa, consolida-se como grave violação à dignidade da pessoa humana no caso em questão, pois a carceragem local não apresenta condições mínimas de salubridade para que o preso permaneça 24 horas por dia fechado, ao longo de diversos meses, sem direito a um mísero momento de exposição ao sol e à ventilação. O banho de sol é um direito essencial visando prevenir doenças, oportunizar que o preso se movimente, exercite-se e amenize o drama do confinamento, como forma de preservação da saúde física e mental”.

No entendimento de Soliman, a unidade prisional não assegura a incolumidade físico-psíquica dos presos e nem dos policiais civis responsáveis pela custódia, além de não permitir a necessária segurança à coletividade. Para ele, nada justifica continuar alocando presos naquela carceragem, já que inservível para o fim a que se destina.

“Não bastasse isso, diante da tendência inaugurada pelo STF, em 16 de fevereiro de 2017, além de todos os problemas já mencionados, tenho que a manutenção em funcionamento da carceragem anexa a Delegacia de Polícia de Pedro Gomes poderá, eventualmente, acarretar grave ônus financeiro ao Estado, mediante o pagamento de indenizações aos presos submetidos a situações degradantes, situação que em nada contribuirá para a solução da questão em tela”.

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