Economia: portaria inicia reestruturação funcional e administrativa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

Está publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (1) a Portaria nº 1.456, que dispõe sobre o início da reestruturação funcional e administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Groso do Sul. A medida é resultado dos trabalhos realizados pela comissão constituída com objetivo de buscar soluções para o enfrentamento da crise financeira e o déficit orçamentário que assola o Estado como um todo, além da necessidade de se observar o limite prudencial estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
A Portaria revoga, a partir de 1º de abril, todos os adicionais de atividade específica concedidos como base na parte final do inciso I do art. 105 da Lei nº 3.310, excetuados somente os servidores ocupantes de cargo efetivo designado para desempenhar as atividades de assistência ao gabinete dos juízes e aqueles que já vêm sendo pagos a servidores lotados na Coordenadoria de Saúde do Tribunal.
A norma determinou ainda a exoneração de suas funções de confiança, a partir de 1º de abril, de todos os analistas judiciários ocupantes de coordenadorias (símbolo PJFC-6) existentes tanto no âmbito do Tribunal de Justiça, como nas dependências do Fórum de Campo Grande, do Centro Integrado de Justiça (Cijus) e do Fórum de Dourados, bem como os analistas judiciários ocupantes das funções de confiança de Assessor Técnico de Diretoria (símbolo PJFC-6). Foram excluídos desta determinação somente os coordenadores lotados na Secretaria Judiciária de Primeiro Grau e os coordenadores de expediente existentes na Secretaria do Tribunal de Justiça, no limite de um por Secretaria.
De acordo com a Portaria, o Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoal deverá determinar a convocação e apresentação dos servidores ocupantes dos cargos de assessor de projetos especiais, assessor jurídico-administrativo, assessor jurídico de juiz, secretário-executivo e diretor de departamento vinculados à Presidência ou que estejam prestando serviços em área diversa da qual pertençam. Deverá ocorrer ainda o imediato retorno, para suas lotações de origem, dos analistas judiciários e demais cargos que estejam exercendo suas atividades em local diverso.
A partir da publicação da Portaria nº 1.456 haverá uma redução gradativa do quantitativo de estagiários e “mirins” hoje atuantes na Poder Judiciário sul-mato-grossense, de modo a minorar as despesas decorrentes. Os estagiários serão mantidos e, à medida que os respectivos contratos forem vencendo, serão repostos somente aqueles lotados nas unidades jurisdicionais de primeiro e segundo graus, na proporção de dois por magistrado, podendo ser lotados, a critério destes, no gabinete ou no respectivo cartório. Em relação aos mirins, o quantitativo deverá ser reduzido em uma proporção linear de 30%, também na medida em que forem vencendo os respectivos contratos.
Em momento oportuno e sem prejuízo da continuidade do serviço, mediante a participação dos Diretores de cada Secretaria ou dos responsáveis de cada área específica, será conduzida reestruturação geral, com a fusão de algumas coordenadorias, tendo como princípio a redução de custos e a otimização dos processos de trabalho e ferramentas de tecnologia da informação. Até que ocorra essa reestruturação, os Diretores de Departamento serão responsáveis pelo total gerenciamento de suas respectivas áreas de atuação e responsabilidade. Com relação à Vice-Presidência e à Corregedoria-Geral de Justiça, a reestruturação será realizada com a participação direta do Vice-Presidente e do Corregedor-Geral de Justiça ou de Juízes Auxiliares por eles designados.
Fonte: TJ/MS

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